mt (394)
O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.
PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Paraíba
- Comentário: https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal
- Portal: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19
Paraná
Rio Grande do
O Fisco estadual, em caráter excepcional,prorrogou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos na Portaria Sefaz nº 100/96 exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem em:
a) maio/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de junho/2020; e
b) junho/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de julho/2020.
Além disso, ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos acima indicados, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.
(Portaria Sefaz nº 77/2020 - DOE MT de 30.04.2020)
Fonte: Editorial IOB
Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.
Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.
Temos recebido um grande número de contatos de nossos represen
Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.
As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes d
Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.
UF |
Regra de validação - Aplicação e Exceções |
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N12-85 |
N12-86 |
N12-90 |
N12-94 |
N12-97 |
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MT |
(D3) |
(D3) |
(D3) |
(D3) |
(D*) |
(E3) |
(E3) |
(E3) |
(E3) |
|
|
PR |
(D1) |
(D1) |
(D*) |
(D2) |
(D1) |
(E2) |
(E2) |
|
(E2) |
(E2) |
|
RJ |
(D2) |
(D2) |
(D2) |
(D2) |
(D2) |
(E1, E3) |
(E1, E3) |
(E1, E3) |
(E1, E3) |
(E1, E3) |
|
RS |
(D2) |
(D2) |
(D*) |
(D2) |
(D*) |
(E2,E3,E4) |
(E2,E3,E4) |
|
(E2,E3,E4) |
|
|
Demais UF |
(D*) |
(D*) |
(D*) |
(D*) |
(D*) |
Datas para aplicação das Regras de validação (D):
(D*) - Regra de validação não será aplicada
(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020
Exceções para aplicação das Regras de validação (E):
[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada
(E*) - Não há Exceçõ
Campo | Descrição da Rejeição | AM | GO | MG | RJ | PR | RS | MT | SP | ES |
BA10-40 | Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente | NÃO | NÃO | SIM | ||||||
BA10-50 | Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4 | NÃO | NÃO | SIM | ||||||
BA20-20 | Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior | SIM | SIM | SIM | SIM | |||||
BA20-30 | Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | |||
N12-86 | Rejeição 928: Informado código de benefício fis |
Por Mirella Araújo
Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.
Pernambuco coordenar
O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Entre os ganhos esperados podemos citar:
– Redução de dois dias no tempo entre a
CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
Publicado no DOU de 17.01.2018
Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas
A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, ?criativa?. Duas consultorias, a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista. Acionadas judicialmente por grandes companhias ? como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap ?, a Deloitte e a Glo
Por Carlos Palmeira e Patrícia Sanches
O secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, afirma que o debate nacional acerca da reforma tributária deve atrasar a tramitação do projeto em Mato Grosso. A ideia é esperar a aprovação da pauta no Senado Federal para que depois o texto possa ser usado como apoio para a minuta enviada para a Assembleia.
O representante da pasta pontua que por causa do trâmite em Brasília, o trabalho de modelagem econômica do Estado - que é um estudo completo sobre o fluxo de produtos que entram e saem – também está pendente. Esse levantamento é de responsabilidade da secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). “Sem pelo menos uma definição de como vai ser encaminhar lá (em Brasília), a gente não pode tomar uma decisão. Senão estaremos impondo ao empresário muitas mudanças em um período muito curto de tempo, e não queremos isso”, disse Gustavo durante evento de apresentação da PEC do Teto de Gastos.
De acordo com o secretário, a ex
Ao encontro da recomendação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) visando à desburocratização dos atendimentos no serviço público, a exemplo do decreto presidencial nº 9.094/2017, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Comitê Municipal de Desburocratização, publicado no Diário Oficial do município no dia 7 de agosto.
O decreto presidencial modelo adota medidas como a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário, dentre outras que possibilitam a celeridade da prestação de serviços e desoneram os cidadãos de uma série de taxas. A OAB-MT solicitou ao município que estratégias semelhantes fossem adotadas pelo governo de Cuiabá.
O Comitê Municipal de Desburocratização (decreto n 6.326/2017) garante um assento à OAB-MT, a ser presidido pelo secretário municipal de Gestão, ainda formado pelos secretários municipais de Governo, Fazenda e Planejamento, além do procurador-gera
Por Silvia Cavalcante - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso
Em resposta à inúmeras reclamações recebidas referentes a matéria: “Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal” divulgada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso nesta quarta-feira (08) e republicada em vários veículos de comunicação do Estado, é que a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Silvia Cavalcante vem a público informar que os contadores são uníssonos ao afirmar que a publicação em questão, apresenta a categoria de forma generalista e inadequada.
''Embora haja previsão legal para que o profissional responda solidariamente pelas informações por ele prestadas, há que se observar com muito zelo, pontos importantes como: Obediência e o cumprimento do devido processo legal, o direito do contraditório e a ampla defesa.
A maioria dos profissionais são éticos e comprometidos no desempenho das boas práticas, no entanto, existem sim como em outras prof
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
De acordo com o superintendente de Assessoria e Su
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.
Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por
Foi publicado no DOE-MT, nesta segunda-feira(16), a LEI Nº 10.337, de 16 de Novembro de 2015, promovendo adequações na legislação estadual mato-grossense em conformidade com a EC-87 (Partilha do ICMS)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.
Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.
O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando