mt (398)

O ambiente de testes destinado às Geradoras de DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) foi desativado. Isso significa que o espaço onde as empresas podiam experimentar e verificar a funcionalidade do DT-e não está mais disponível.

A razão para essa desativação está relacionada a uma nova orientação definida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. De acordo com essa orientação, o foco principal do DT-e agora é priorizar a integração de documentos fiscais. Isso implica que o sistema DT-e está sendo ajustado para permitir uma integração mais eficiente de diferentes tipos de documentos fiscais, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

O que acontecerá com o DT-e?

Em resumo, a desativação do ambiente de testes é parte de uma transformação mais ampla do sistema DT-e, que agora está focando na integração de documentos fiscais e visando aprimorar a gestão fiscal no setor de transporte.

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Se um ato do governo federal — mesmo de forma indireta — aumenta a carga tributária do contribuinte, ele deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal. O postulado estabelece que a cobrança do imposto com nova alíquota só pode ocorrer após 90 dias da data em que foi publicada a lei ou decreto que instituiu o incremento.

Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Vara Cível de Mato Grosso ao atribuir a uma empresa de produtos agropecuários o direito de recolher o PIS/Pasep e a Cofins sobre suas receitas nas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, previstas no Decreto 11.322/2022.

A discussão gira em torno da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à revogação do decreto assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos), no exercício da presidência, em 31 de dezembro de 2022, que reduziu a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.

A medida de Mourão foi revogada logo nos primeiros dias do governo Lula por conta do seu potencial impacto no orçamento da Uniã

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NF3-e - Novos Prazos - Ajuste Sinief 16/2022

AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 1º DE JULHO DE 2022
 
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
A J U S T E
Cláusula primeira Os §§ 1° e 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obr

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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O Fisco estadual, em caráter excepcional,prorrogou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos na Portaria Sefaz nº 100/96 exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem em:
a) maio/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de junho/2020; e
b) junho/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de julho/2020.

Além disso, ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos acima indicados, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.

(Portaria Sefaz nº 77/2020 - DOE MT de 30.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

Temos recebido um grande número de contatos de nossos represen

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Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.

As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes d

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Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.

 UF

Regra de validação - Aplicação e Exceções

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

MT

(D3)

(D3)

(D3)

(D3)

(D*)

(E3)

(E3)

(E3)

(E3)

 

PR

(D1)

(D1)

(D*)

(D2)

(D1)

(E2)

(E2)

 

(E2)

(E2)

RJ

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

RS

(D2)

(D2)

(D*)

(D2)

(D*)

(E2,E3,E4)

(E2,E3,E4)

 

(E2,E3,E4)

 

Demais UF

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)


Datas para aplicação das Regras de validação (D):

(D*) - Regra de validação não será aplicada

(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019

(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019

(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020

Exceções para aplicação das Regras de validação (E):

[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada

(E*) - Não há Exceçõ

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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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Por Mirella Araújo

Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.

Pernambuco coordenar

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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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Deloitte contra a parede

A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, ?criativa?. Duas consultorias, a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista. Acionadas judicialmente por grandes companhias ? como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap ?, a Deloitte e a Glo

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Por Carlos Palmeira e Patrícia Sanches

O secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, afirma que o debate nacional acerca da reforma tributária deve atrasar a tramitação do projeto em Mato Grosso. A ideia é esperar a aprovação da pauta no Senado Federal para que depois o texto possa ser usado como apoio para a minuta enviada para a Assembleia.

O representante da pasta pontua que por causa do trâmite em Brasília, o trabalho de modelagem econômica do Estado - que é um estudo completo sobre o fluxo de produtos que entram e saem – também está pendente. Esse levantamento é de responsabilidade da secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). “Sem pelo menos uma definição de como vai ser encaminhar lá (em Brasília), a gente não pode tomar uma decisão. Senão estaremos impondo ao empresário muitas mudanças em um período muito curto de tempo, e não queremos isso”, disse Gustavo durante evento de apresentação da PEC do Teto de Gastos. 

De acordo com o secretário, a ex

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Ao encontro da recomendação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) visando à desburocratização dos atendimentos no serviço público, a exemplo do decreto presidencial nº 9.094/2017, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Comitê Municipal de Desburocratização, publicado no Diário Oficial do município no dia 7 de agosto.

    O decreto presidencial modelo adota medidas como a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário, dentre outras que possibilitam a celeridade da prestação de serviços e desoneram os cidadãos de uma série de taxas. A OAB-MT solicitou ao município que estratégias semelhantes fossem adotadas pelo governo de Cuiabá.

    O Comitê Municipal de Desburocratização (decreto n 6.326/2017) garante um assento à OAB-MT, a ser presidido pelo secretário municipal de Gestão, ainda formado pelos secretários municipais de Governo, Fazenda e Planejamento, além do procurador-gera

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Por Silvia Cavalcante - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso

Em resposta à inúmeras reclamações recebidas referentes a matéria: “Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal” divulgada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso nesta quarta-feira (08) e republicada em vários veículos de comunicação do Estado, é que a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Silvia Cavalcante vem a público informar que os contadores são uníssonos ao afirmar que a publicação em questão, apresenta a categoria de forma generalista e inadequada.

''Embora haja previsão legal para que o profissional responda solidariamente pelas informações por ele prestadas, há que se observar com muito zelo, pontos importantes como: Obediência e o cumprimento do devido processo legal, o direito do contraditório e a ampla defesa. 

 A maioria dos profissionais são éticos e comprometidos no desempenho das boas práticas, no entanto, existem sim como em outras prof

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