Foi publicada a v. 1.40 da NT 2018.005 que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi publicada a v. 1.40 da NT 2018.005 que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.
De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal. De acordo com a Sefaz-Ba, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baian
Publicada a versão 1.64 da Nota Técnica 2019.001 que cria e define ativação de regras de validação para Santa Catarina - SC.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001 que altera campos e regras de validação para permitir emissão e NF-e/NFC-e com CRT=4(MEI)
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.004 (Danfe Simplificado).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing
ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.
Íntegra da NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6VJK0RTUooA=
Publicada a versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001 que altera a data de ativação das regras de validação do cBenef para o DF e criação de nova regra de validação.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007 (Ator Interessado) com pequena alteração em regra de validação.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Íntegra em Nota Técnica 2020.007 v.1.40 - Publicada em 02/08/2024
Resumo da NT
### Resumo da Nota Técnica 2020.007 - Evento Ator Interessado na NF-e - Transportador
**Objetivo**: Permitir que o emitente ou destinatário da NF-e informe a identificação do transportador a qualquer momento, autorizando o transportador a acessar o XML da NF-e, para instrumentalizar seus processos de transporte. Esse evento é especialmente útil quando o transportador não é definido no momento da emissão da NF-e ou quando o destinatário é responsável pelo transporte.
#### Principais Componentes e Definições
1. **Webservice de Evento**:
- Implementação do evento "Ator Interessado na NF-e - Transportador" no WebService de eventos do Ambiente Nacional.
2. **Evento "Ator Interessado na NF-e - Tra
Publicada neste portal a Nota Técnica 2024.002 com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.
Introdução
O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e si
AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Na hipótese de não entrega ou recusa e operação posterior a destinatário diverso da operação original, o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos neste ajuste.
§ 1º Para fins do disposto neste ajuste, o prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 (setenta e duas) horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
§ 2º O disposto neste ajuste não se aplica às operações de comércio ex
Foi revigorado, com efeitos a partir de 1º.07.2024, o Convênio ICMS nº 228/2023 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Contudo, o prazo acima mencionado foi prorrogado novamente para até 31.10.2024, de maneira que a sistemática de emissão da nota fiscal na transferência de mercadoria e a respectiva transferência de crédito do imposto, continuam sendo realizadas conforme disciplina estabelecida pelos Convênios ICMS nº 178 e 228/2023.
O ato noticiado produz efeitos imediatos.
(Convênio ICMS nº 93/2024 - DOU de 09.07.2024)
Fonte: Editorial IOB
Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 que trata de alteração de campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desativará, na próxima quinta-feira (13), às 9h, a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN). Com isso, será retomado o funcionamento padrão da autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do estado e das demais unidades da federação atendidas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
O ambiente de contingência, que não oferece a totalidade dos serviços, havia sido ativado de forma preventiva devido às enchentes que atingiram o estado gaúcho em maio. No entanto, mesmo com todas as dificuldades impostas devido à tragédia climática, a Sefaz Virtual manteve a autorização de documentos fiscais em nuvem, de forma que não foi preciso depender do SVC-AN.
Mesmo assim, a Sefaz identificou que houve contribuintes que passaram a usar o ambiente de contingência ao longo do último mês. Para esses, será necessário reconfigurar seus sistemas para que passem a apontar novamente para o ambiente normal de fun
Devido às condições climáticas ocorridas durante o mês de maio foi ativada preventivamente a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
O Informe Técnico 2024.002 v.1.01 atualiza a tabela de Meios de Pagamento a partir de 01/07/2024.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Publicadas a versão 1.51 da Nota Técnica 2023.001, a versão 1.03 do Informe Técnico 2023.003 e a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296