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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta a utilização exclusiva do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior - PCCE do Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex, para fins de autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME).
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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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Em outubro/2018 foi implantado piloto em ambiente de produção da Exoneração do ICMS com anexação de documentos digitais via DI. Falta os estados publicarem ato Sefaz (Portaria) designando servidores como cadastradores locais para que estes possam habilitar outros em seus respectivos estados e encaminhar solicitação às Divisões de Tecnologia das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, conforme descrito em roteiro passo a passo encaminhado aos representantes do GT54 (Grupo Técnico do Comércio Exterior do Confaz).
Nessa fase do piloto apenas 10 representantes de empresas/despachantes que foram treinados podem acessar o PCCE. Assim que os estados estiverem habilitados essas empresas serão acionadas pela gerência do PCCE para iniciarem solicitações de exoneração com o devido acompanhamento.
Após testes será aberto a qualquer empresa, com interação com todos os estados da federação, exceto os estados do PR, SC e MS, pois já possuem solução própria com recepção de documentos

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Projeto Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (vinculado ao Programa Portal Único do Comércio Exterior)
O projeto PCCE avançou dentro do estabelecido no cronograma.
Foi finalizada a homologação do módulo de Exoneração Integral (com anexação de documentos) e está pronto para entrar em produção, a depender somente dos recursos orçamentários.
Foi realizado treinamento com os 27 Estados para uso do sistema, além de 10 representantes de empresas que foram treinados para se ambientar com o sistema.
Realizada a alteração da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2006, que trata do processo de importação e produzido o Manual do Importador para o PCCE.
Em dezembro de 2018 está prevista a homologação da nova declaração do ICMS para a Duimp com consulta nacional em tela feita pelos estados.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de-capa/arquivos/boletins-ENAT/boletim-setembro-2018

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