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Em parecer favorável às empresas, PGFN define que ICMS integra crédito de PIS/Cofins |
Fato: Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A manifestação, favorável aos contribuintes, ocorreu em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para o órgão, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, uma vez que a questão "não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos". Ou seja, para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.
Assim, para reduzir os créditos, excluindo o ICMS, seria necessário um ato normativo sobre a questão. A norma não existe, mas poderia ser editada, por exemplo, pelo Ministério da Economia. O parecer da PGFN data do
Por Flávia Maia
Processo: RE 1167509
Partes: Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo x Município de São Paulo
Relator: Marco Aurélio
Por seis votos a três, há maioria formada no Supremo Tribunal Federal para entender que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede localizada na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar Imposto sobre Serviço (ISS) do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.
O caso discute a obrigação das empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo prestadoras de serviços no município de São Paulo e sediadas fora da cidade de efetuarem cadastro perante a Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de retenção do ISS. A obrigação é prevista na lei municipal 41.042/2005.
A lei paulistana questionada no STF é mais um capítulo da guerra fiscal entr
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorrerá em recursos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas, incidência de ITR sobre terras invadidas, tributação de fretes e incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados. Em seis despachos publicados nesta terça-feira (10/11), o órgão recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação a esses e outros temas tributários.
Segundo fontes da PGFN entrevistadas pelo JOTA, os despachos são referentes a temas nos quais a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou assuntos com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. Mesmo assim, especialistas apontam que em alguns casos as pessoas físicas ou jurídicas ainda saíam derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Com os despachos a PGFN,
No dia 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, começou o julgamento envolvendo uma empresa de construção civil que apura seus impostos pelo Lucro Presumido. A contribuinte tenta deduzir da receita bruta de IRPJ e CSLL os valores pagos em materiais utilizados em suas obras.
De uma forma geral, o setor de construção civil possui uma base de cálculo variável do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Caso a empresa forneça integralmente todos os materiais indispensáveis ao empreendimento, a alíquota é de 8%; do contrário, ela sobe para 32%.
Há, no STJ, a discussão sobre a existência ou não da chamada dupla dedução no pedido da contribuinte. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a lei já considera todas as hipóteses possíveis e, por isso, a empresa não poderia realizar a dedução dos materiais utilizados no IRPJ. De acordo com ele, caso tenha interesse em prosseguir com a redução dos tributos, a contribuinte deve migrar para o Lucro Real.
Após o voto
Processo: 10480.910490/2012-02
Partes: Fazenda Nacional e Armazém Coral Ltda
Relatora: Vanessa Marini Cecconello
Pelo voto de qualidade, a turma negou o direito de crédito de compensação de uma rede de lojas de materiais de construção por entender que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins não transitou em julgado.
A empresa afirma que apresentou documentos à Receita Federal solicitando a restituição do tributo pago, que tinha o ICMS na base de cálculo. O crédito tem o valor de R$ 13 mil.
A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção julgou procedente o pedido de restituição de crédito. Com isso, a PGFN interpôs recurso especial.
A relatora do caso, primeiramente, votou por não conhecer o recurso, mas foi vencida. Na discussão do mérito, ela escreveu em seu voto que a decisão do STF foi proferida com base de repercussão geral e por isso deve ser seguida pelo Carf.
O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, representante da Fazenda
Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.
A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.
O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.
Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, alé
Em meio a uma corrida dos estados por um auxílio emergencial da União frente à diminuição da arrecadação e aumento de gastos causados pela pandemia da Covid-19, as unidades federativas estão fazendo o possível para não perder a receita relacionada ao ICMS cobrado via substituição tributária. O valor é pago antecipadamente aos estados pelos contribuintes, e tem sido questionado por empresas e parlamentares que defendem que, devido à crise, o mecanismo onera as companhias no momento em que elas precisam de fluxo de caixa.
A substituição tributária é questionada em dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, sob a justificativa de que o modelo antecipa a cobrança do ICMS de toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, que pagam o tributo por fato gerador presumido. O projeto do deputado Luís Miranda (PLP 115/2020) transfere a cobrança feita no início da cadeia produtiva para o fim dela. Já o da senadora Soraya Thronicke (PLC 72/2020) suspende o r
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.
As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.
Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.
Com o empate o julgamento foi decidido de fo