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A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou, em setembro, recibos aos contribuintes do ICMS que enviaram o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) recebidos este mês. O contribuinte deve acessar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para conferir o resultado do processamento. 

Pela nova sistemática definida na Instrução Normativa 15/09, da Sefa, os arquivos EFD, após a recepção pela Secretaria, são submetidos a um processamento para verificação das regras de pós-validação definidas pela Instrução Normativa (IN) 0015/2023.

A partir de setembro a Sefa do Pará passou a validar as informações recebidas pelos contribuintes e enviar um recibo ao emitente. Este recibo informa se as informações recebidas estão corretas ou se há informações com inconsistência e que devem ser corrigidas. Por exemplo, se o contribuinte emitir 100 notas fiscais eletrônicas e só escriturar 90 isso será apontado no recibo como inconsistência.  

O recibo da EFD não é o instrumento de dispensa do

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PA - Dispensa da DIEF para contribuintes do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou hoje (31/08), no Diário Oficial do Estado (DOE) as Instruções Normativas 14 e 15/23, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e as regras de emissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As normas complementam o Decreto Estadual 3.290/23, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, definindo regras para a dispensa da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, (DIEF), para contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).   

O contribuinte do ICMS obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subseqüente a apuração, informou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. 

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Foi publicado no DOE/PA de hoje (8.7.2020) o Decreto nº 888/2020, que altera o RICMS/PA, a fim de estabelecer, excepcionalmente, os seguintes prazos para o recolhimento do imposto em relação à apuração dos meses de junho, julho e agosto de 2020:
a) até o dia 10 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 60% do imposto devido;
b) até o dia 22 dos meses de julho, agosto e setembro/2020, o valor correspondente a 40% do imposto devido.
O referido recolhimento não será aplicado nas operações/prestações:
a) sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
c) sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
d) com energia elétrica;
e) de serviço de telecomunicações;
f) sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.
Por fim, a opção será efetivada com o recolhimento da primeira parcela do imposto, no percentual de 60% do imposto devido.
Tal medida foi adotada tendo em vista a situação d

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DECRETO Nº 663, DE 6 DE ABRIL DE 2020
DOE Nº 34.172 DE 06 DE ABRIL DE 2020 - EDIÇÃO EXTRA

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto da COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18

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Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.

O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.

O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.

Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.

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A partir do dia 2 de setembro as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem ficar atentos para fazer a adaptação no seu sistema emissor, pois quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado. Quanto aos contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela SEFA, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria da Fazenda”, alerta a coordenadora de cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, Rosemary Fernandes. O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior às do ambient

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira, 27, o requerimento do deputado Osires Damaso (PSC/TO) para realização de audiência pública com a finalidade de debater as competências do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ - e os impactos gerados na sociedade pela atuação do Conselho.

Em sua justificativa, Damaso apontou que alguns estados, entre eles o Tocantins, têm sido prejudicados no que se refere a adesão de unidades federadas apenas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região. 

“Dada a sua proximidade com a região Centro-Oeste, o Tocantins tem sido prejudicado com relação à necessidade de atrair novos negócios para o desenvolvimento da região. E queremos debater e rever essa questão”, justificou o parlamentar.

O parlamentar sugeriu para participar da audiência o Ministro da Economia e presidente do CONFAZ Paulo Guedes, o diretor do Conselho Nacional de Política Fazendári

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Por Ana Marcia Pantoja

Simplificar a legislação tributária e facilitar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes é uma das principais metas da Secretaria da Fazenda do Pará, afirmou o secretário da Fazenda, René Sousa Junior, em palestra realizada na Fiepa, atendendo a convite da Associação dos Advogados Tributaristas do Pará. No encontro, o secretário antecipou uma série de medidas que serão tomadas pela Fazenda Estadual para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, atualizar a legislação e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e serviços disponíveis.

Entre as alterações estão a extinção de taxas fazendárias, sendo uma delas a taxa da emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e a redução do valor das multas, no pagamento dos autos de infração. “Vamos mudar o sistema de multas, desburocratizar, extinguir taxas que considero excessivas e também implantar um sistema inédito para os bons contribuintes”, afirmou Sousa.

Entre os serviços virtuais qu

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A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão 4.0, contudo, os Estado do Maranhão e do Pará manterão funcionando simultaneamente as duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro no ambiente nacional de emissão. 
 
A decisão é para dar mais tempo para as empresas se adaptarem ao novo emissor.
Fonte: SEFAZ-MA
editado por Tadeu Cardoso

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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Em um cenário de restrição orçamentária para a União, a comissão especial da Câmara que analisa a proposta de mudanças na Lei Kandir aprovou na tarde desta terça-feira, 21, o parecer do deputado federal José Priante (PMDB-PA) sobre a matéria. Pelo relatório, que é um substitutivo ao projeto de lei complementar nº 221 e a 12 outras propostas sobre o mesmo assunto, é estabelecido um cronograma para o governo federal compensar os Estados pela desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados. A proposta, que ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, tem potencial explosivo para a União, já que prevê o pagamento de valores bilionários a partir de 2019.

Tendo como referência cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o relatório indica que as perdas dos Estados com a Lei Kandir somam R$ 39,00 bilhões a cada ano.

Pelo texto aprovado na comissão especial, é estabelecido cronograma de pagamento de R$ 19,50 bilhões em compensaçõ

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Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

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Por Débora Vieira

Tornar as obrigações dos contribuintes menos burocráticas e com maior celeridade. Foi com esse propósito que a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e as secretarias fazendárias de outros estados se reuniram em Maceió, no início desta semana, para debater propostas de simplificação tributária em todo País.   

 

O grupo técnico de trabalho, formado por representantes dos estados de Alagoas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Bahia e Minas Gerais, trocou idéias com o objetivo de descomplicar os procedimentos que uma empresa deve seguir para cumprir com suas obrigações tributárias.

 

O superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira, frisou que o Brasil é campeão na quantidade de horas gastas para que o contribuinte pague todos os impostos e tributos. “Esse grupo nasceu dentro do Encontro Nacional de Administração Tributária (Encat) para diminuir esse número de horas que o empresário gasta tanto na legislação quanto nas ferramentas usada

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A ação terá foco nas empresas notificadas pelo Alerta do Simples Nacional 3 de 2016. Expectativa é de uma recuperação de R$ 130 milhões em tributos sonegados.

A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para, está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3.

Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em qu

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Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará estão na Sefaz, em Goiânia, para conhecer o programa de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS), adotado no ano passado pelo fisco goiano para inovar a fiscalização de mercadorias e do IPVA. A apresentação foi feita pelo auditor fiscal Eugênio César da Silva. 

“O foco do programa é a seletividade”, afirmou Eugênio César após explicar que “o FIS é um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas que visam integrar e analisar um grande volume de dados que indique, de forma célere e tempestiva, quais são os potenciais contribuintes infratores e os prováveis pontos de abordagens deles”. 

Segundo o auditor fiscal do Pará, Ricardo Miranda, “Goiás tem uma referência muito boa em relação ao trabalho remoto no sentido de desafogar a atuação nos postos fiscais. Estamos aqui para conhecer e avaliar esse trabalho e seu custo benefício”, afirmou. Luciano Pessoa, coordenador de Trânsito e Fronteira da Sefaz goiana explicou que, apesar de não haver ma

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Foi publicado no DOE-PA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o prazo utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Os estabelecimentos credenciados à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 25 meses.
Esgotado este prazo, os contribuintes obrigados à utilização de NFCe, deverão:
➤ no prazo de 30 (trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT ou CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados; 
➤ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.
Fonte: SEFAZ-PA

http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_norma

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• Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)

• Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.

• Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.

Este item também fez parte de protocolo firmado. Vejam em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas

A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-c...

 

O pdf da apresentação do Ministério da Fazenda está disponível em http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-d...

Vejam mais notícias publicadas aqui sobre este tema em http://www.joseadriano.co

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará, liberou a versão 1.0 da DIEF-2017.  

 
A partir de 2017 só existem 03 (três) anexos no Programa da DIEF. 

O Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural foi retirado do programa a partir de 2017. Os Anexos V e VI foram retirados do Programa desde a Versão 2016.
A DIEF é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte, e tem como principais finalidades:
➤a) constituição do Crédito Tributário; 
➤b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; 
➤c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;  
➤d) confecção da balança comercial. 
O prazo para entrega da DIEF é até  o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS.
Faça aqui o download dos seguintes documentos:
 
Fonte: 
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