sonegação (373)

A Fenafisco, por meio dos seus diretores Francelino Valença e Cloves Silva, participou na sexta-feira (22) de uma reunião online com as demais entidades representativas do Fisco, para tratar da Campanha de combate ao Projeto de Lei Complementar 17/22. Conhecido como “Código de Defesa do Sonegador”, o projeto tem como justificativa estabelecer direitos, garantias e deveres do contribuinte, porém grande parte das regras inseridas em seu teor já constam da legislação em vigor, além de impor sérias limitações à atuação do Fisco, facilitando a vida dos sonegadores.

No encontro foram definidas algumas premissas básicas da campanha, bem como critérios geográficos e de público alvo do projeto. Após a apreciação de quatro propostas apresentadas por diferentes agências,  as entidades decidiram pela contratação da agência Oficina Consultoria de Comunicação, que ficará responsável pela criação e execução da campanha, que terá como objetivo conscientizar a sociedade e os parlamentares dos malefício

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O objetivo do estudo de auto infração e sonegação fiscal do IBPT é estimar o montante de tributos sonegados no Brasil, bem como o índice de sonegação por setores e por tributos.

Este é o quinto estudo que o IBPT divulga. O primeiro foi realizado com base nos dados compilados de 2000 a 2002. Posteriormente com os dados compilados de 2003 e 2004 e estimativa de 2005. O estudo seguinte considerou os dados de 2006, 2007 e 2008. Depois foram analisados os dados de 2015, 2016 e 2017 e, neste estudo analisam-se os dados referente aos anos de 2018 e 2019.

Através do estudo podemos entender que há queda da sonegação fiscal ao longo dos anos, tornando a competição entre as empresas mais justa. Desta forma, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário.

Baixe o estudo gratuitamente, clicando aqui para acessar o site do IBPT.

IBPT divulga estudo de auto infração e sonegação

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Editorial da Unafisco

O que atrapalha o Brasil são os 325 bilhões de reais em privilégios tributários com empresários selecionados, as renúncias fiscais ineficientes, a defasagem de 103,87% na tabela do imposto de renda. Seriam 109 bilhões na mão da população que já sofre com a excessiva tributação sobre o consumo e uma reduzida tributação sobre a renda dos mais ricos.

O que atrapalha o Brasil é a falta de tributação da distribuição de lucros e dividendos. É a regressividade absurda a ponto de quem tem renda total mensal superior a 320 salários mínimos pagar Imposto de Renda efetivo de 6,5% apenas. É a falta de um imposto sobre grandes fortunas que deixa de arrecadar 60 bi sobre os 0,1% super ricos - 220 mil pessoas apenas.

O que atrapalha o Brasil é fazer política apenas para empresários - segurando a carga tributária deles e aumentando a dos assalariados, ao não reajustar a tabela do imposto sobre a renda.

O que atrapalha o Brasil é a sonegação que supera 400 bilhões e distorce a con

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PL proposto pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer diferenciar devedor contumaz do eventual, retirando a criminalização de quem não teve intenção de fraudar o fisco

Uma decisão (hiperlink) do Supremo Tribunal Federal (STF), do final do ano passado, entende agora como crime deixar de pagar os impostos tributários, mesmo que tenham sido registrados regularmente nos livros fiscais. Essa prática, conhecida como mera inadimplência, é foco de um projeto de lei (PL 6520/2019) do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), elaborado após o posicionamento da Corte.

A discussão teve início após o julgamento do recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas não pagou a quantia. Na época, ele foi acusado de apropriação indébita, mas absolvido logo depois. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento do caso, afirmando que se tratava de crime

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PL 3670/2004 Inteiro teor

Projeto de Lei

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

 

 

Apresentação: 27/05/2004

Ementa: Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Dados Complementares: Qualifica os Crimes contra a Ordem Tributária em crimes formais ou de meia conduta; revogando a extinção da punibilidade e a necessidade de decisão final para remessa de representação fiscal ao Ministério Público.

Apensados ao PL 3670/2004 ( 11 )

 Apensados ao PL 5903/2019 ( 1 )

20/02/2019

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Desarquivado nos termo
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Constituído grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal
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Criminalização do icms declarado e não pago?

No apagar das luzes de 2019 o Poder Judiciário, na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro de 2019, a Suprema Corte decidiu, por maioria de votos, que pode ser considerado crime contra a ordem tributária o fato da empresa declarar e não recolher aos cofres públicos o ICMS devido em suas operações.
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Por Michel Gradvhol

Muito se tem dito sobre como a corrupção tem “sangrado” os recursos públicos. Entretanto, o valor estimado dos tributos federais sonegados em 2018 já era da ordem de R$ 570 bilhões, sete vezes maior que o desviado pela corrupção. Esse número dá uma ideia da importância de a sociedade se apoderar da questão tributária, sobretudo quando estão em debate no Congresso Nacional diversas propostas de reforma nessa área.

Pois bem, lembremos que não só as empresas, mas todo indivíduo e instituição, age para realizar da melhor maneira possível o que entende lhe ser mais benéfico. Nesse sentido, o ideal é que cada contribuinte tenha a percepção de ser melhor para ele pagar os seus tributos do que sonegá-los.

 

Para atingir esse nível de entendimento é necessário utilizar instrumentos modernos de administração tributária, tais como o diálogo e a transação, não afastando a possibilidade de efetiva punição, na medida do comportamento de cada contribuinte.

Assim como na educação f

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Por Fernando Facury Scaff

Após criminalizar como apropriação indébita a inadimplência do ICMS próprio, o Supremo Tribunal Federal aprovou a seguinte tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990” (RHC 163.334).

Decorrem daí diversos aspectos.

Por um lado, os meros inadimplentes terão que provar nos autos que não agiram de forma contumaz e com dolo de apropriação dos recursos. Isso ampliará fortemente a discricionaridade investigativa (poder das polícias e do Ministério Público), o que pode ser muito ruim nos casos concretos, nos quais se deverá separar uma situação da outra.

Por outro lado, tudo indica que ocorrerá enorme queda na inadimplência (pois, embora transparente, pode ensejar apropriação indébita) e exponencial aumento da sonegação (que não deixa registros claros). E passaremos anos ouvindo sobre a transformação do crime de

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Projeto de lei é uma reação ao entendimento do STF, segundo o qual o não pagamento do tributo é considerado crime

Os deputados federais do Novo, Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) apresentaram o projeto de lei (PL) 6520/19 para diferenciar sonegadores de empresários que atrasarem ou tiverem dificuldade para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovado, o PL pode impactar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o não pagamento do tributo é crime.

Em sessão no dia 18 de dezembro, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que quem deixa de pagar de forma intencional o ICMS está cometendo um crime – a maioria foi formada no dia 13 de dezembro, e o projeto de lei, apresentado no dia 17 de dezembro. Com isso, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. Antes da decisão, quem deixava de recolher o imposto ficava sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível.

Em seu voto, o ministro Luís Ro

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Devedor contumaz, prejuízos à concorrência

Por Karina Lignelli 

No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos devedores contumazes. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total. 

Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias. 

Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos players no mercado - como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona g

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Receita Federal Deflagra Operação Saldo Negativo

A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje (5/11/2019) pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal.

As investigações se aprofundaram a partir de auditorias realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias (GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos créditos).

Desde então, as fiscalizações tributárias e a investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal. Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Pú

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Com dificuldades de caixa e um déficit previsto de R$ 15,1 bilhões para este ano, o Estado reforça o combate à sonegação fiscal para tentar amenizar o rombo nas contas. O governo não estima valores sonegados por empresas por meio de operações “frias”, sem nota fiscal, mas, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, as ações de fiscalização já reabasteceram os cofres de Minas em cerca de R$ 1,4 bilhão somente de janeiro a setembro deste ano. E a partir de 1º de fevereiro de 2020, uma nova estratégia pretende fechar o cerco contra fraudadores, pois entrará em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“Intensificamos a fiscalização e o cruzamento de malhas de informação. Foi um trabalho de inteligência, em que buscamos identificar situações de evasão fiscal. De janeiro a setembro deste ano foram feitas 50 ações de fiscalização, que já deram um retorno de R$ 1,4 bilhão aos cofres do Estado”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, em reunião

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