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A partir desta sexta-feira (01.08) passa a ser obrigatório o Código de Segurança do Contribuinte (CSC/Token) para gerar o QR Code, conformeNota Técnica 2013/005Para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em produção este código é fornecido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no acesso do contribuinte, no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.jsp. Caso o contribuinte não tenha gerado este código, as NFC-e serão rejeitadas até que o mesmo seja gerado. 
Para a emissão da NFC-e em ambiente de homologação, a empresa também deverá utilizar um CSC, que deve ser obtido acessando a página da Sefaz/portal NFC-e http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ e escolher a opção Clique aqui para Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC em Ambiente de Homologação.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta fo
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A partir de 01 de agosto, contribuintes mato-grossenses que perderem o prazo de duas horas para efetuar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão à disposição o Cancelamento Extemporâneo, que poderá ser realizado depois de duas horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. A nova sistemática encontra-se disciplinada nos artigos 18-D a 18-K, introduzidos na Portaria Nº 163/2007 pela Portaria nº 136/2014.

Ao contrário do que ocorria na anulação da NF-e, a adoção desse procedimento acarretará o efetivo cancelamento do documento fiscal na base de dados, tanto da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), como do ambiente nacional.

Poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo NF-e de entrada ou de saída, desde que não tenha havido circulação da mercadoria. Os procedimentos, em todas as suas fases, devem ser realizados exclusivamente pelo interessado, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.mt.gov.br

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Portaria SEFAZ Nº 136 DE 11/07/2014

Publicado no DOE em 11 jul 2014

Altera a Portaria n° 163/2007-SEFAZ, publicada em 13/12/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, que são necessários ajustes para o aperfeiçoamento de procedimentos pertinentes à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, vigentes no Estado de Mato Grosso;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 01 de novembro de 2014 o início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo. A medida está prevista na Portaria nº 156/2014.

A exigência de uso de NF-e nas citadas operações, prevista inicialmente para entrar em vigor em 01 de julho, alcança todos os contribuintes que em algum momento tenham sido credenciados por faturamento, mesmo que o credenciamento inicial tenha se dado por outro critério.

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) Simplificado como o Danfe em papel normal tamanho A4.

Fonte: Sefaz – MT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/07/08/sefaz-mt-prorroga-obrigatoriedade-de-nf-e-nas-vendas-fora-do-estabelecimento/

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MT - NFC-e - Alterações na legislação da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa a publicação do Decreto nº 2.475, de 31 de julho de 2014, que introduziu modificações nas regras que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), algumas das quais seguem mencionadas abaixo:
- Os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e pelo critério de faturamento, bem como os obrigados de ofício a partir desta sexta-feira (01.08), estão autorizados a usar Emissor Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da NFC-e até o dia 31 de outubro de 2014, desde que sejam usuários de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Os prestadores de serviço de transporte de passageiros, que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem, devem continuar usando este documento, não podendo substituir pela NFC-e;
- Na cessação de uso do equipamento ECF em decorrência do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e, fica dispensada a observância de intervenção técnica, desde que o estabelecimento cumpra, dentro dos
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O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entre as alterações destacamos que, em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes às notas fiscais emitidas com inconsistências, os arquivos da EFD transmitidos à Sefaz, referentes aos meses de janeiro/2012 a dezembro/2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28.07.2014.

(Portaria Sefaz nº 174/2014 - DOE MT de 21.07.2014)

Fonte: IOB Online

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 - v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/l
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério Faturamento, que já foi disponibilizado o modelo de processo eletrônico denominado PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e. 
O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolizado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.
Com a formalização do pedido, o termo de início do uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 01 de novembro de 2014.
É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamen
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de Março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado. 
Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.
Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas o
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa sobre o prazo máximo para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), segundo determinação imposta pelo Ajuste SINIEF 02/2009, disciplinada pelo artigo 250, do Regulamento do ICMS (RICMS).
De acordo com o inciso II, do Ajuste SINIEF 02/2009, o contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Todavia, segundo o inciso III, do mesmo dispositivo legal, a Sefaz poderá autorizar a retificação mediante fundamentação que comprove erro de fato e de direito. Neste caso, será cobrado a título de contraprestação a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista e introduzida pelo Decreto 2.373/2014. 
Por exemplo: A EFD relativa ao mês de abril, que foi entregue no dia 15 de maio, poderá ser substituída até o dia 31 de agosto de 2014. Após esta data, será necessário o pedido via e-Process, juntamente com o recolh
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo. 
A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4. 
A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.
Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
Fonte: SEFAZ-MT
Extraído: Blog
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MT - NFC-e - Credenciamento de ofício da NFCe

A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso informa que conforme o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea “b” do RICMS, as empresas que se enquadram na referida regra serão credenciadas como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, a partir de 01/07/2014, pelo critério “Faturamento”.
 
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Caso necessite de mais tempo para se preparar além da data fixada, o contribuinte deverá providenciar o envio de requerimento à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. A partir dessa providência, será prorrogado o uso da NFC-e até 31 de outubro de 2014, ressaltando-se que a partir de 01/11/2014 nenhum contribuinte do Estado poderá emitir Cupom Fiscal. O pedido deve ser encaminhado até o dia 30/06/2014 através de processo eletrônico, utilizan
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas op

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MT - CT-e 2.0 será obrigatório a partir de Junho

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 02 de Junho será obrigatório a utilização da versão 2.0 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Dessa forma, o modelo 57, emitido na versão 1.04c, será desativado no dia 01 de junho. Caso o contribuinte tente enviar a CT-e na versão antiga, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas no Manual de Orientação do Contribuinte - v2.0a, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.cte.fazenda.gov.br/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas ao CT-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail cte@sefaz.mt.gov.br.
Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: SEFAZ-MT
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.

O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.

É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.

As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 – v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/list

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Todas as empresas de cargas dos modais aéreo e ferroviário e 278 empresas de grande porte que operam no transporte rodoviário estão obrigadas, desde o início do ano, a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Os contribuintes de Mato Grosso que já são emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já estão, de ofício, autorizados a emitir o MDF-e, não sendo necessária a opção do contribuinte.
O documento deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) ou pelas demais empresas, quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.
As demais prestadoras de serviços rodoviários, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e as empresas do modal aquaviário ficam obrigadas a emitir o documento eletrônico a partir de 1º de julho. Os contribuintes que opta
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as empresas que no exercício financeiro de 2013 auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 serão credenciadas de ofício como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 01 de julho de 2014, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea "b" do RICMS/MT. Havendo no Estado mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, foi considerada a soma do faturamento de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Se necessitar de mais tempo, o contribuinte deverá solicitar prorrogação de prazo, enviando, até 30 de junho de 2014, processo eletrônico utilizando modelo específico a ser disponibilizado neste portal, denominado "PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e". A partir dessa providên
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NFC-e - Emissor Gratuito - SEFAZ-MT e FACMAT

A FACMAT - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso em parceria com a SEFAZ MT disponibiliza GRATUITAMENTE o emissor da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Observadas as inovações tecnológicas e evoluções fiscais, essa iniciativa visa apoiar o setor varejista oferecendo uma alternativa para os empresários se adequarem às novas exigências legais.

A FACMAT além de disponibilizar duas versões (desktop e web) de softwares para emissão da NFC-e, também buscou parcerias estratégicas para atender todo o cenário e pré-requisitos do projeto NFC-e em um único ambiente:

Emissor de NFC-e;

Certificado digital;

Computador com Impressora, e

Código de segurança (fornecido pela SEFAZ)

                          Obtenha as informações necessárias acessando os Atalhos abaixo:

http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641

 

 

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