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Por José Adriano

Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).", Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06/jul foi publicado o Ajuste Sinief 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.

 

Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:

 

1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

– dez/16: Bebidas e Cigarros

– jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32 

– jan/19: Estabelecimentos equiparad

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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 3

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Nas partes 1 e 2 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e, da transformação digital da área tributária e das visões antagônicas sobre automatizar já ou não automatizar ainda. Nesta terceira parte vamos abordar a visão de futuro da área tributária e dos profissionais.

É fato que os profissionais que não conseguirem se adaptar a essas mudanças serão impactados diretamente. A falta de especialização associada ou não aos salários que não comportam investimentos em treinamentos são alguns dos principais motivos para estes impactos. É fundamental a busca e o compartilhamento não só de conhecimento, mas de soluções em que a adoção destas novas tecnologias aliada a especialização adequada dos profissionais tem refletido em aumento da eficiência empresarial. Fundamento este tópico voltando ao exemplo mais “commodity” de todos: o SPED. Este artigo poderia ter sido escrito há mais de 10 anos, pois falava-se que o SPED seria a razão da demissão ou e

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 2

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

Na parte 1 deste artigo tratamos do SPED, da NF-e e da transformação digital impactando a área tributária, além de destacarmos duas correntes sobre essas transformações. Caso você tenha achado estranho que essas correntes completamente opostas possam refletir o estado atual da transformação tributária brasileira, explicaremos. A primeira, que diz que devemos acelerar a implementação destas novas tecnologias, é na nossa visão, muito mais aderente à realidade imposta pelo fisco brasileiro. É muito comum você ir à palestras e fóruns e ouvir dos coordenadores e idealizadores dos projetos SPED comentários do tipo “Fomos ao vale do silício beber na fonte do conhecimento” ou “a Receita Federal do Brasil (RFB) investiu bilhões em tecnologias e infraestrutura”, além de já termos ouvido falar muito no passado do T-rex e da inteligência artificial do Harpia. É fato que estes investimentos já se pagaram inúmeras vezes através de autuações, fiscaliz

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A indústria 4.0 na área tributária – Parte 1

Por Lucas Leonardo Vieira e José Adriano Pinto *

 

Neste ano tem se falado muito a respeito da Indústria 4.0 e toda a revolução trazida com a alta tecnologia proposta. Com proposições como comunicação e cooperação entre sistemas e pessoas, essas novas tecnologias trazem oportunidades incríveis para o aumento da produtividade e, consequentemente de redução de custos. Esses são fatos e realidades para uma considerável parte do setor industrial, mas como esta revolução está afetando a área tributária no Brasil? Quais os impactos positivos e negativos? Qual a visão de futuro? Esta é a primeira parte do artigo que tem a pretensão de responder essas questões.

Primeiramente, iremos aos termos e fatos que há mais de 10 anos já são empregados corriqueiramente e que se tornaram “commodities” da transformação digital na área tributária brasileira, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É fato que as implantações destas novas tecnologias causaram uma re

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