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Foi disponibilizada a versão 4.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes atualizações:

  •  Atualização da regra de validação da inscrição estadual do estado do Mato Grosso do Sul para permitir a inclusão de inscrições estaduais geradas a partir da nova sistemática adotada pelo estado.
  • Atualização da regra de validação de inscrição estadual para seguir a mesma metodologia adotada pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
  • Correção de problema relacionado a transmissão de arquivos de período anterior a 2019.
  • Correção no registro 1400, onde o Programa Validador estava permitindo a inclusão de códigos de item do registro 0200, mesmo nas situações onde o estado tenha códigos válidos da tabela 5.9.1 publicados para o período da escrituração.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 
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O presidente da Fiems, Sérgio Longen, comemora a publicação do Decreto nº 15.421 na edição de quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade do diferimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre indústrias instaladas em Mato Grosso do Sul e que recebem algum tipo de incentivo do Governo. Na prática, a medida as relações comerciais entre as grandes indústrias de Mato Grosso do Sul e empresas fornecedoras de insumos instaladas no Estado recebem um novo tratamento tributário do Governo do Estado, que atende emergencialmente o setor nesse período de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), promove ganhos de competitividade dos produtos sul-mato-grossense e auxilia na preservação da atividade econômica industrial e na manutenção de empregos.

“Nós construímos isso com o Governo do Estado, em conversas com os secretários estaduais Eduardo Riedel (Governo), Felipe Mattos (Sefaz) e Jaime Verruck (Semagro). Essa medida tr

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Decreto nº 15.401, de 24.03.2020 – DOE MS de 25.03.2020

Prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, e nos arts. 294 ao 301 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais;
Considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação,
Decreta:
Art.  O prazo para
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Os comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul terão que emitir a partir de 1° de outubro a  Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), exceto Microempreendedor Individual (MEI) aos clientes. Deverão ser emitidos notas NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

Os varejistas têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso, de acordo com  a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto.

“Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin. Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Tran

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18 e Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018, que dispõe sobre novos procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) para acobertar o transporte de mercadorias em veículo próprio na entrega em domicílio a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, dentro do território do Estado, desde que nela constem, dentre outas informações, a identificação do adquirente, por meio do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e o endereço de entrega.
Não poderá ser utilizada em operações realizadas com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, por concessionárias ou por permissionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de energia, serviço de telecomunicações, gás canalizado ou de distribuiç
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Por Diana Gaúna

Com foco na melhoria constante de seus serviços, o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), adere a um novo processo de desburocratização. O serviço diz respeito à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Contribuintes, Empresas e Negócios (Redesim). Agora, por meio de um sistema integrado, instituído pela Lei nº 11.598/2007, é possível abrir, fechar, alterar e legalizar empresas nas juntas comerciais de todo o Brasil.

Na avaliação do governador Reinaldo Azambuja, a missão do Estado é avançar em alguns quesitos considerados fundamentais, principalmente de entregas para a sociedade. “A entrega tem que ser feita em diversos setores. Especificamente na questão da junta comercial, vemos que a Redesim surge justamente para cobrir uma lacuna e modernizar as estruturas do Estado. São benefícios para o empresário, com desburocratização, economia e agilidade, e para a Jucems, com redução de despesas, de tempo

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O secretário da Fazenda, João Furtado vai participar amanhã (4/8) do Fórum de Governadores do Consórcio Brasil Central, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e vai apresentar, junto com o superintendente Executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, o projeto goiano de harmonização e política tributária regional.

O projeto prevê a harmonização e a padronização das principais alíquotas entre os membros do consórcio, criando um mercado comum. Dentro desse conceito de simplificação, a ideia é diminuir a complexidade da legislação tributária em relação ao ICMS. “O custo das obrigações acessórias para o contribuinte é alto. Com a harmonização das alíquotas, será mais fácil e mais barato para os contribuintes que transacionam com esses Estados, explica Adonídio Vieira. A simplificação tributária também será tratada segunda-feira (7/8) com o secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, em Brasília.

http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/222720/secretario-apresenta

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Por RODOLFO CÉSAR

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) pretendem apertar a fiscalização sobre a sonegação fiscal. A pasta e o órgão assinaram termo para que auditores possam acessar o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e fazer cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades.

O termo de cooperação foi assinado ontem (7) e o TCE-MS vai ainda definir a equipe que receberá a senha para ter condições de fiscalizar a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O secretário Márcio Monteiro representou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na assinatura da parceria. O conselheiro Waldir Neves, presidente do Tribunal, estava presente acompanhado do seu vice Ronaldo Chadid, do corregedor-geral Iran Coelho das Neves, da diretora-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex) Marisa Serrano, além do ouvidor Osmar Domingues Jeronymo e do conselheiro Jerson Domingos.

Os auditores Célio de Lima Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Lea

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Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou de Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF, a partir:
  • 01 de Março de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • 01 de Setembro de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e ig
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Foi publicado no DOE-MS, o DECRETO Nº 14.308, de 16 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFC-e) por contribuintes varejistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as alterações supervenientes, especialmente as introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 22/13, de 6 de dezembro de 2013, bem como o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/12, de 30 de março de 2012,
 
DECRETA:
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, contendo a indicação “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”, é obrigatória para os estabelecimentos que, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31 de dezembro de 2015, exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pes
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Com o objetivo de dar mais agilidade nos lançamentos contábeis do município e dos contribuintes, a prefeitura municipal de Coxim (MS) está implantando a nota fiscal eletrônica. Desta forma, os contadores não têm mais a necessidade de comparecer ao setor para solicitar notas e baixar as notas já emitidas.

Até o momento, 247 empresas já estão cadastradas e operando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As empresas que não se cadastraram ainda devem procurar a Gerência de Receitas e Tributos de Coxim, ou seu contador.

De acordo com o gerente Municipal de Receitas e Tributos, André Tonsica, esse cadastramento é obrigatório, e demora em média 24 horas para o contribuinte receber a senha de acesso. “É importante salientar que, para o contribuinte começar a emitir as suas notas, ele deve estar com as suas obrigações tributárias em dia”, explicou.

A expectativa da Gerência de Receitas e Tributos é que até o dia 30 de setembro (data limite), mais 500 empresas estejam cadastradas e aptas

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O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
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Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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Resolução SEFAZ Nº 2566 DE 04/07/2014

Publicado no DOE em 14 jul 2014

Dispõe sobre procedimentos a serem utilizados na apuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, disciplinar, complementarmente, a matéria tratada no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007,

Resolve:

Disposições Preliminares

Art. 1º Os estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no art. 1º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, devem, na apuração do ICMS pelo qual são responsáveis na condição d

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Informamos que a SEFAZ/MS realizará uma parada para manutenção em seus sistemas de NF-e, no período de 24/05/2014 (sábado) das 14h00 até 25/05/2014 (domingo) às 22h00.

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: http://www1.nfe.ms.gov.br/

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Disponibilizado pela SEFAZ-MS no menu Downloads do portal MDF-e o preenchimento do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e - Passo a Passo
 
Fonte: SEFAZ-MS
Equipe NF-e / MDF-e
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