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O presidente da Fiems, Sérgio Longen, comemora a publicação do Decreto nº 15.421 na edição de quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade do diferimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre indústrias instaladas em Mato Grosso do Sul e que recebem algum tipo de incentivo do Governo. Na prática, a medida as relações comerciais entre as grandes indústrias de Mato Grosso do Sul e empresas fornecedoras de insumos instaladas no Estado recebem um novo tratamento tributário do Governo do Estado, que atende emergencialmente o setor nesse período de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), promove ganhos de competitividade dos produtos sul-mato-grossense e auxilia na preservação da atividade econômica industrial e na manutenção de empregos.

“Nós construímos isso com o Governo do Estado, em conversas com os secretários estaduais Eduardo Riedel (Governo), Felipe Mattos (Sefaz) e Jaime Verruck (Semagro). Essa medida tr

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Decreto nº 15.401, de 24.03.2020 – DOE MS de 25.03.2020

Prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, e nos arts. 294 ao 301 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais;
Considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação,
Decreta:
Art.  O prazo para
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Os comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul terão que emitir a partir de 1° de outubro a  Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), exceto Microempreendedor Individual (MEI) aos clientes. Deverão ser emitidos notas NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

Os varejistas têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso, de acordo com  a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto.

“Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin. Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Tran

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18 e Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018, que dispõe sobre novos procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) para acobertar o transporte de mercadorias em veículo próprio na entrega em domicílio a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, dentro do território do Estado, desde que nela constem, dentre outas informações, a identificação do adquirente, por meio do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e o endereço de entrega.
Não poderá ser utilizada em operações realizadas com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, por concessionárias ou por permissionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de energia, serviço de telecomunicações, gás canalizado ou de distribuiç
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Por Diana Gaúna

Com foco na melhoria constante de seus serviços, o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), adere a um novo processo de desburocratização. O serviço diz respeito à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Contribuintes, Empresas e Negócios (Redesim). Agora, por meio de um sistema integrado, instituído pela Lei nº 11.598/2007, é possível abrir, fechar, alterar e legalizar empresas nas juntas comerciais de todo o Brasil.

Na avaliação do governador Reinaldo Azambuja, a missão do Estado é avançar em alguns quesitos considerados fundamentais, principalmente de entregas para a sociedade. “A entrega tem que ser feita em diversos setores. Especificamente na questão da junta comercial, vemos que a Redesim surge justamente para cobrir uma lacuna e modernizar as estruturas do Estado. São benefícios para o empresário, com desburocratização, economia e agilidade, e para a Jucems, com redução de despesas, de tempo

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O secretário da Fazenda, João Furtado vai participar amanhã (4/8) do Fórum de Governadores do Consórcio Brasil Central, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e vai apresentar, junto com o superintendente Executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, o projeto goiano de harmonização e política tributária regional.

O projeto prevê a harmonização e a padronização das principais alíquotas entre os membros do consórcio, criando um mercado comum. Dentro desse conceito de simplificação, a ideia é diminuir a complexidade da legislação tributária em relação ao ICMS. “O custo das obrigações acessórias para o contribuinte é alto. Com a harmonização das alíquotas, será mais fácil e mais barato para os contribuintes que transacionam com esses Estados, explica Adonídio Vieira. A simplificação tributária também será tratada segunda-feira (7/8) com o secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, em Brasília.

http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/222720/secretario-apresenta

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Por RODOLFO CÉSAR

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) pretendem apertar a fiscalização sobre a sonegação fiscal. A pasta e o órgão assinaram termo para que auditores possam acessar o Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e fazer cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades.

O termo de cooperação foi assinado ontem (7) e o TCE-MS vai ainda definir a equipe que receberá a senha para ter condições de fiscalizar a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O secretário Márcio Monteiro representou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na assinatura da parceria. O conselheiro Waldir Neves, presidente do Tribunal, estava presente acompanhado do seu vice Ronaldo Chadid, do corregedor-geral Iran Coelho das Neves, da diretora-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex) Marisa Serrano, além do ouvidor Osmar Domingues Jeronymo e do conselheiro Jerson Domingos.

Os auditores Célio de Lima Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Lea

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Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.

 
Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, até 31 de dezembro de 2016, que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, doravante denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou de Cupom Fiscal Eletrônico ECF (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF, a partir:
  • 01 de Março de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
  • 01 de Setembro de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e ig
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Foi publicado no DOE-MS, o DECRETO Nº 14.308, de 16 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFC-e) por contribuintes varejistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as alterações supervenientes, especialmente as introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 22/13, de 6 de dezembro de 2013, bem como o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/12, de 30 de março de 2012,
 
DECRETA:
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 65, contendo a indicação “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)”, é obrigatória para os estabelecimentos que, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31 de dezembro de 2015, exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pes
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Com o objetivo de dar mais agilidade nos lançamentos contábeis do município e dos contribuintes, a prefeitura municipal de Coxim (MS) está implantando a nota fiscal eletrônica. Desta forma, os contadores não têm mais a necessidade de comparecer ao setor para solicitar notas e baixar as notas já emitidas.

Até o momento, 247 empresas já estão cadastradas e operando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As empresas que não se cadastraram ainda devem procurar a Gerência de Receitas e Tributos de Coxim, ou seu contador.

De acordo com o gerente Municipal de Receitas e Tributos, André Tonsica, esse cadastramento é obrigatório, e demora em média 24 horas para o contribuinte receber a senha de acesso. “É importante salientar que, para o contribuinte começar a emitir as suas notas, ele deve estar com as suas obrigações tributárias em dia”, explicou.

A expectativa da Gerência de Receitas e Tributos é que até o dia 30 de setembro (data limite), mais 500 empresas estejam cadastradas e aptas

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O 52º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reuniu, em maio último, cerca de 190 servidores fazendários da União, Estados e municípios paraenses. Os temas discutidos na plenária foram o projeto de mineração de dados, Brasil ID, de rastreamento de mercadorias com chip, Nota Fiscal Eletrônica e modernização da fiscalização.


Na avaliação do coordenador geral do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, o encontro do Pará termina com resultado positivo, pois mostra avanços nos projetos nacionais, como a Nota Fiscal Eletrônica e Nota de Consumidor Eletrônica (NFCe). “Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFCe: Piauí,Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total”, informou.
 
Na avaliação do coordenador, os projetos da NFCe e do Brasil ID, para rastreamento de mercadorias, terão grande destaque e vão crescer nos próximos anos. Ele apontou ainda uma tendência no uso de ferramentas tecnológicas para fazer a chamada mineração de d
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Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de uma Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)Nota Técnica 2014/001, apresenta a especificação técnica necessária para a implementação, do registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência que substituirá a atual emissão da DPEC, especificando também outras mudanças e controles do Ambiente de Contingência do EPEC, Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso, Sincronismo dos Ambientes de Autorização, Situações de Exceção e Consulta Pública da NF-e e demais orientações acerca do novo Evento.


O atual sistema de contingência por meio da DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência, é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo da NF-e emitida, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, sendo a validade do DANFE condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. É esta emissão de DPEC que está
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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Resolução SEFAZ Nº 2566 DE 04/07/2014

Publicado no DOE em 14 jul 2014

Dispõe sobre procedimentos a serem utilizados na apuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, disciplinar, complementarmente, a matéria tratada no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007,

Resolve:

Disposições Preliminares

Art. 1º Os estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no art. 1º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, devem, na apuração do ICMS pelo qual são responsáveis na condição d

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Informamos que a SEFAZ/MS realizará uma parada para manutenção em seus sistemas de NF-e, no período de 24/05/2014 (sábado) das 14h00 até 25/05/2014 (domingo) às 22h00.

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: http://www1.nfe.ms.gov.br/

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Disponibilizado pela SEFAZ-MS no menu Downloads do portal MDF-e o preenchimento do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e - Passo a Passo
 
Fonte: SEFAZ-MS
Equipe NF-e / MDF-e
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O projeto do governo federaleSocialentra em vigor a partir de abril deste ano para produtores rurais e pessoas física e segurados especiais. Já as empresas de Lucro Real têm até junho de 2014 para se adequarem às novas regras, as empresas que não se aderirem ao programa podem sofrer multas administrativas estabelecidas pelo descumprimento de outros fornecimentos. As penalidades podem alcançar até 0,5% do faturamento da empresa.

De acordo com a contabilista Maria Goreti Lupato, o eSocial será como uma cópia digital de tudo que é processado nos programas de folha de pagamento, enviada em tempo real a uma base da Receita Federal, onde cada órgão vai acessar informações de acordo com sua competencia (Ministério do Trabalho, CEF, Previfencia Social, Sindicatos e até o próprio empregado).

“No modo atual é possível tomar decisões com efeitos retroativos, pois as declarações são entregues de forma mensal, já com o e-Social em vigor, isso será praticamente impossivel porque as informações serão e

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