mg (505)
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:
a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;
b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;
c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;
d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.
Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.
Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.
(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)
Fonte: Editorial IOB
Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve.
Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para:
- Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa;
- Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência;
- Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributár
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.01, atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas(AM) e de Minas Gerais(MG).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, comunica que foi aprovado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 228/2023, que estabelece regras para emissão de documento fiscal a partir de 1° de janeiro de 2024 nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Os contribuintes deverão observar as regras do referido convênio até as regulamentações, em Minas Gerais, da Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e do Convênio ICMS 178/2023, que serão promovidas nos próximos dias.
Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28251
RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 09/11/2023)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo s
A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo do desafio lançado pelo governador é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população.
Crédito acumulado de ICMS
O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.
Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do im
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.
Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.
Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.
O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu
O novo Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais entra em vigor neste sábado (1/7). O arcabouço legal do principal imposto estadual, que passou por revisão, modernização e simplificação, foi publicado em 23 de março deste ano, no Diário Oficial do Estado, proporcionando, portanto, um prazo de três meses para as empresas e os profissionais mineiros que lidam com o ICMS se adaptarem às mudanças.
A expectativa do Governo de Minas é que a mudança do conjunto de normas tenha, a médio prazo, impacto positivo na vida de todos os mineiros. Para as empresas que já atuam ou pretendem empreender no estado, foi reduzida a burocracia e facilitada a apuração do imposto, trazendo menos custos de operação. Para os cidadãos, isso resulta em redução de preços de mercadorias e serviços, além da geração de mais empregos com a atração de investimentos.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, as mudanças, que não eram feitas desde 2002, foram bem recebidas e não geraram dif
• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas.
Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.
Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.
As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.
• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.
Informamos que dia 03/05/2023 a área de TI efetuou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá entre os dias 08 e 11/06/2023.
Informamos que a partir de 03/05/2023 a área de TI iniciará a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.
É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.