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RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 09/11/2023)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo se

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MG - Substituição da DAPI pelo SPED Fiscal

Altera Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo do desafio lançado pelo governador é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população.

Crédito acumulado de ICMS

O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.

Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do im

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu

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O novo Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais entra em vigor neste sábado (1/7). O arcabouço legal do principal imposto estadual, que passou por revisão, modernização e simplificação, foi publicado em 23 de março deste ano, no Diário Oficial do Estado, proporcionando, portanto, um prazo de três meses para as empresas e os profissionais mineiros que lidam com o ICMS se adaptarem às mudanças.

A expectativa do Governo de Minas é que a mudança do conjunto de normas tenha, a médio prazo, impacto positivo na vida de todos os mineiros. Para as empresas que já atuam ou pretendem empreender no estado, foi reduzida a burocracia e facilitada a apuração do imposto, trazendo menos custos de operação. Para os cidadãos, isso resulta em redução de preços de mercadorias e serviços, além da geração de mais empregos com a atração de investimentos.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, as mudanças, que não eram feitas desde 2002, foram bem recebidas e não geraram dif

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MG - NF-e - Parada Programada de 07 a 12/06/2023

• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas. 

Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.

Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.

As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.

• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/?utm_campaign=sefaz_mg_-_parada_programada_0706_ate_1206&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que dia 03/05/2023 a área de TI efetuou a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá entre os dias 08 e 11/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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MG - NF-e - Troca de Servidor

Informamos que a partir de 03/05/2023 a área de TI iniciará a troca do Servidor de Aplicação da NF-e em Homologação. Essa troca irá disponibilizar uma nova versão da aplicação autorizadora, com melhorias tanto na aplicação quanto na infraestrutura.

É importante que as empresas realizem testes de emissão da NF-e até 31/05/2023, de forma a identificar algum erro. A troca do servidor de aplicação do ambiente de produção ocorrerá em 05/06/2023.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/

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Dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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NF3-e - Novos Prazos

AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.
 
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:
 
I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:
 
“VI –

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MG - NF-e - Parada programada

 

Parada programada para manutenção na SEFAZ de MG das 06h do dia 21/04/2023 às 22h do dia 22/04/2023.

Cabe ressaltar que no portal NF-e foi agendada contingência SVC-AN para SEFAZ de MG das 6h do dia 21/04/2023 até 8h do dia 24/04/2023

Essa parada visa prevenir incidentes, corrigir falhas, adequar a evolução, minimizando os conflitos na emissão e autorização dos documentos eletrônicos.

Nesse intervalo, poderá ocorrer instabilidades nos serviços dos Documentos Fiscais Eletrônicos, exceto para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e a NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica).

Fonte: SEFAZ MG via www.inventti.com.br

 

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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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MG - Novo Regulamento do ICMS (RICMS)

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), lançou, nesta quarta-feira (22/3), o novo Regulamento do ICMS (RICMS). O evento, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, contou com a participação do governador Romeu Zema e do secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. Na ocasião, foi assinado pelo governador o Decreto 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial de amanhã. 

O arcabouço legal do principal imposto estadual passou por um processo de revisão, modernização e simplificação. O resultado do trabalho, que durou mais de um ano, é uma legislação mais didática e racional, de fácil compreensão e aplicação, proporcionando maior transparência da tributação. Como reflexo, o número de palavras caiu 30%, de 521.916 para 363.383, além da diminuição do número de anexos, que caiu de 16 para dez. 

O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma

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MG - NF-e e CT-e - Decreto 48.573/2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto altera a Parte 1 do Anexo V e a Parte 1 do Anexo IX do RICMS para regulamentar o Ajuste SINIEF 38/21, de 1º de outubro de 2021, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
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Devido à falta de orientação clara quanto ao preenchimento do Registro 1601 do RICMS ICMS/IPI, realizamos consulta informal através do Fale Conosco da Sefaz de Minas Gerais, para maiores esclarecimentos sobre esse Registro 1601 e obtivemos a seguinte orientação:

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > EFD ICMS / SPED FISCAL > ESCRITURAÇÃO


Conforme orientação da consultoria responsável:
O Registro 1601 é obrigatório para contribuintes mineiros a partir de 01/2023.
Sobre o participante que efetuou o pagamento vide pergunta e resposta no Portal Nacional do SPED, que destacamos abaixo:
"17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?
Há dois participantes no Registro 1601:

Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos
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