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Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte: SPED/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29044

 

Íntegra em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF001_2024.pdf

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O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda institui o Plano de Regularização, conforme o Decreto 48.790/2024, de 26 de março de 2024, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio CONFAZ ICMS 6/24, e em consonância com a Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.

Simulação e Adesão:

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS ICMS MG 2024 > ICMS”.

Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte

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O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comemora a aprovação do convênio que isenta as operações de sucatas e materiais recicláveis de tributação, desde que os produtos sejam vendidos à indústria pelas cooperativas ou associações de catadores. A iniciativa do governo mineiro é de caráter nacional e foi aprovada nesta sexta-feira (17/5) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados já manifestaram interesse em aderir ao convênio.

Na prática, as operações de vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas ou tinham o diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior).

Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais acaba de dar um importante passo para auxiliar um setor altamente inclusivo.

“Esse é um setor importante para inúmeras famílias em todo o país e que precisa do apoio dos Estados. Por iss

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MG - NF-e, CT-e, MDF-e e CCC - Comunicado SEF

 

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro e com as UF de destino todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul (AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.).

A autorização do MDF-e está ocorrendo normalmente.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 - e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e e CT-e, nem no Portal SPED MG.

Este problema também está afetando a atualização dos dados dos contribuintes no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Desta forma, os contribuintes de todas as UF que estavam inabilitados no CCC na data acima, permanecerão com este status até que o serviço seja normalizado.

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A tributarista Luciana Mundim tomou posse, nesta quinta-feira (11/4), no cargo de secretária de Estado adjunta de Fazenda. Ela foi recepcionada no Gabinete da SEF, na Cidade Administrativa, pelo secretário Luiz Claudio Gomes e pela superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Blenda Couto. Bastante conhecida por sua atuação no Direito Tributário e pela longa relação que possui com a Fazenda, foi cumprimentada também pelos servidores com os quais fez os primeiros contatos, na chegada.

Em suas palavras iniciais como secretária adjunta, Luciana Mundim destacou a vontade de trabalhar para fazer um Estado cada vez melhor para a sociedade mineira.

"Eu sempre estive do mesmo lado do balcão, que é o estado de Minas Gerais. Tenho três filhos e quero garantir um bom estado para eles, aconteça o que for. Quero fazer a minha parte", destacou.

Primeira mulher a ocupar a função, ela lembra que também foi a pioneira como presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG).

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão,  e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN),  que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.

Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Dispõe sobre o pagamento, à vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.
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Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:

a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;

b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;

c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;

d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.

Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.

Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.

(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.  

O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve. 

Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para: 

  • Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa; 
  • Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência; 
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributár
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Incorpora ao Regulamento do ICMS a disciplina das transferências de bem ou mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, com não incidência do imposto, com a consequente transferência de créditos para o estabelecimento destinatário).
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, comunica que foi aprovado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 228/2023, que estabelece regras para emissão de documento fiscal a partir de 1° de janeiro de 2024 nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Os contribuintes deverão observar as regras do referido convênio até as regulamentações, em Minas Gerais, da Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e do Convênio ICMS 178/2023, que serão promovidas nos próximos dias.

 

 

Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28251

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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera dispositivos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que trata da transferência e utilização de crédito acumulado do imposto, visando ampliar as possibilidades de transferência/utilização de crédito acumulado de ICMS para pagamento de crédito tributário).
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Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
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