penalidades (13)

O Fisco capixaba promoveu diversas alterações na Lei nº 7.000/2001, no que tange às infrações e penalidades. Sendo assim, destacamos algumas das hipóteses que serão alteradas a contar de 1º.04.2020:

a) emitir documento fiscal com irregularidades, nos demais casos não previstos no art. 75-A, § 3º, II: a multa foi reduzida para 10% do valor da operação ou prestação limitada a 10 VRTE por documento;

b) deixar de entregar arquivo relativo à escrituração fiscal, por transmissão eletrônica de dados, no prazo previsto na legislação: foi mantida a multa de 1.000 VRTE por arquivo, porém foi acrescido que a multa somente será aplicada caso tenha ocorrido movimentações no período;

c) foi excluída a hipótese de aplicação de multa pela falta de apresentação de informações econômico-fiscais.

Contudo, observadas as demais alterações, o Fisco determinou que, independente da interposição de recurso ou impugnação, as multas com penalidades alteradas pela Lei em fundamento poderão ser reduzidas, com a

Saiba mais…
Constituído grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal
Saiba mais…

Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.

As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes d

Saiba mais…

SC - SPED Fiscal - multas da Fazenda Estadual

Por Fernando Telini  e Lucianne Coimbra Klein

Muitos contribuintes estão recebendo intimações do fisco catarinense em virtude de incorreções ou omissões que teriam sido verificadas entre as informações que constam no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os dados da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).

As multas estão sendo exigidas com fundamento no art. 83-B da Lei Estadual n º 10.297/96, que prevê, por período de apuração, penalidade de R$ 250,00 a R$ 10.000,00, calculada a partir do percentual de 1% sobre a soma do valor contábil das entradas ou saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída.

No entanto, o ato fiscal não leva em consideração o direito do contribuinte em exercer a espontaneidade, que lhe é conferido pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, no período decadencial de cinco anos. O grande problema reside na impossibilidade de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) após decorridos três meses

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/MG, para o fim de: a) incluir entre as obrigações dos contribuintes do ICMS o dever de utilizar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos em conformidade com as disposições do RICMS/MG, com o Manual de Orientação do Contribuinte (NF-e e CT-e) e com o Guia Prático da EFD, bem como estabelecer penalidade pela não observação das referidas normas; b) dispor sobre o procedimento para indicar na NF-e a declaração e data de recebimento ou recusa ou informações de devolução dos dos produtos; c) listar entre os casos de denegação de autorização de uso da NF-e a irregularidade fiscal do destinatário. O referido ato ainda alterou, com efeitos desde 29.12.2011, dispositivos do RICMS/MG relativos à aplicação da penalidade de multa, sobretudo nos casos de infrações relativas aos documentos fiscais, e sobre os valores utilizados para cálculo desta penalidade.

Fonte: FISCOSoft

Saiba mais…

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades d

Saiba mais…
Lei nº 9.605, de 27.12.2010 - DOE ES de 28.12.2010



Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.



O Governador do Estado do Espírito santo



Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001, na parte que trata da aplicação de penalidades pecuniárias decorrentes da prática de infrações à legislação de regência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.



Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 7.000/2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:



II - o art. 75:



"Art. 75. (…)



(…)



§ 3º (...)



(...)



XXXIII - cancelar documento fiscal eletrônico fora dos prazos e condições previstos na legislação:



a) multa de 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 10 (dez) VRTEs por documento;



(...)



§ 4º (...)



(...)



II - (...)



a) multa d
Saiba mais…

Lei Complementar nº 84, de 29.12.2010 - DOE AM de 29.12.2010

 

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e dá outras providências

 

Clique aqui para ver a íntegra.

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

Saiba mais…
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade de muitas empresas, assim como assim como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). Esses três módulos compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que a partir do próximo ano receberá a adesão de mais contribuintes. Além da sua correta implantação, os contribuintes precisam atentos aos procedimentos adequados de emissão da NF-e e de geração e transmissão dos arquivos do SPED, para não sofrer penalidades. E elas são pesadas. No caso da NF-e, por exemplo, as penalidades são aplicadas tanto para o contribuinte que a emite quanto para a empresa destinatária da mercadoria ou serviço, que se torna, assim, responsável pela conduta fiscal do fornecedor. O uso do formulário de papel, mesmo após a obrigatoriedade de emissão da NF-e, acarreta multa de 50% do valor da operação para o emitente e de 35% para o destinatário. Na versão eletrônica da nota fiscal, a ordem numérica também deve ser s
Saiba mais…
A fúria da Receita Federal em punir os contribuintes que cometem erros no cumprimento das obrigações pode ser contida se for aprovado o Projeto de Lei 7.544/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG). O texto limita as penalidades aplicáveis às empresas que errem ao transmitir dados eletrônicos referentes às suas atividades econômicas ou os enviem com atraso. Assim, a multa prevista na legislação de 0,5%, aplicada à pessoa jurídica que não atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos, fica limitada ao valor de R$ 100 mil. Para os que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, a multa, correspondente a 5% sobre a operação correspondente e limitada a 1% da receita bruta da empresa no período, não poderá ser superior a R$ 200 mil. Já para os que não cumprirem o prazo para apresentação dos arquivos e dados, a multa também não poderá ser superior a R$ 100 mil. Hoje, a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta d
Saiba mais…
Lei nº 2.332, de 16.07.2010 - DOE RO de 16.07.2010


Introduz alterações nas penalidades previstas na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para as infrações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


O Governador do Estado de Rondônia:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 76. .....



.....



§ 5º Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no art. 79 deverão ser aplicadas com redução de 50% (cinqüenta por cento).



Art. 77. .....



.....



IV - 150% (cento e cin
Saiba mais…

Alterações no lay out do SPED e penalidades

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010, 22h16RICARDO HERNANDESA publicação do novo layout do SPED, estabelecido pelos Atos COTEPEs 38 e 47 de 2009, determinou a inclusão de novas informações que os contribuintes deverão prestar ao Fisco, como, por exemplo, as relativas ao Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelos “C” e “D”, que serão exigidas a partir de julho de 2010.Com a mudança, foram acrescentados cerca de dez registros, cada um deles com diversos campos que evidentemente serão objetos de validações e cruzamento de informações com outros campos.Além dessas atualizações, outras alterações deverão ser observadas pelos contribuintes obrigados à entrega da escrituração fiscal digital, como a inclusão de campos em diversos registros já existentes.Essas adequações demandarão custos e despesas às empresas, pois os ERPs deverão ser parametrizados para alcançar tais informações no tempo estabelecido. E as empresas precisarão se adiantar às mudanças para não incorrer e
Saiba mais…

Prazo de entrega da EFD e Penalidades

-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 18 de setembro de 2009 12:19 Assunto: Prazo de entrega da EFD e Penalidades Pergunta: Deixar de escriturar no livro fiscal próprio, documentos fiscais, dentro dos prazos regulamentares: quinze por cento do valor comercial da mercadoria; Esaa é uma das penalidades transcritas para aqueles que não entregarem o SPED Fiscal. Esses quinze porcento é em cima das entradas ou sáidas, tem como fazer um exemplo? Existe outra penalidade? Resposta Caro , A Escrituração Fiscal Digital foi instituída e teve a data de início de sua obrigatoriedade estipulada para 1º de janeiro de 2009 pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Ou seja, desde a publicação do referido instrumento normativo no DOU, que ocorreu em 20/12/06, todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI tiveram ciência que estariam ob
Saiba mais…