O Fisco capixaba promoveu diversas alterações na Lei nº 7.000/2001, no que tange às infrações e penalidades. Sendo assim, destacamos algumas das hipóteses que serão alteradas a contar de 1º.04.2020:
a) emitir documento fiscal com irregularidades, nos demais casos não previstos no art. 75-A, § 3º, II: a multa foi reduzida para 10% do valor da operação ou prestação limitada a 10 VRTE por documento;
b) deixar de entregar arquivo relativo à escrituração fiscal, por transmissão eletrônica de dados, no prazo previsto na legislação: foi mantida a multa de 1.000 VRTE por arquivo, porém foi acrescido que a multa somente será aplicada caso tenha ocorrido movimentações no período;
c) foi excluída a hipótese de aplicação de multa pela falta de apresentação de informações econômico-fiscais.
Contudo, observadas as demais alterações, o Fisco determinou que, independente da interposição de recurso ou impugnação, as multas com penalidades alteradas pela Lei em fundamento poderão ser reduzidas, com a