"Bom dia, pessoal. Obrigado pelas explicações, elas ajudam a entender melhor os detalhes do bloco K. No meu comentário entendo que fiquei focado nas opções que existem no leiaute, isto é, 0 para simplificado e 1 para completo (K010), mas analisando…"
"Olá Ricardo, o meu entendimento é diferente do seu, pois considerando a legislação atual, teremos 3 cenários conforme tentei explicar neste post:
1) Empresas que continuarão a transmitir somente K200/K280;
2) Empresas que passarão a transmitir o…"
1) Empresas que continuarão a transmitir somente K200/K280;
2) Empresas que passarão a transmitir o…"
"Ricardo, entendo que se a UF não adotar o Bloco H em substituição, os estabelecimentos comerciais teriam que informar somente os reg. k200/k280:
III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros…"
III – de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros…"
"Então Ricardo, se eu só preciso informar K200/K280 e eu informar como Simplificado, ele não vai exigir os outros registros do simplificado e dar erro de validação?"
"Bom dia! No meu entendimento, embora haja resposta da RFB abaixo, a partir de jan./23 só existirão duas opções: simplificado ou completo. Mesmo assim teremos que ter os registros do modelo completo disponíveis para eventual fiscalização."
"Cláudio Miguel Muller: Muito obrigado pela informação."
Comentários
Olá, Está sendo muito útil sim. Ajudando bastante a esclarecer dúvidas sobre o Sped. Parabéns pelo sucesso do blog.
Quero agradecer pelas dicas e instruções. Se quiser dar uma olhadinha no meu Blog e se for possível divulgar vou agradecer já divulguei o vosso para amigos http://robsonecml.wordpress.com/
OBRIGADO POR NOS AJUDAR O BLOG TEM SIDO DE GRANDE VALIA.
ÀS ORDENS, SEMPRE.
UM ABRAÇO
HELOISA HELENA
Abs,
Marcio Correia