Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
Convênio ICMS nº 1/2021 - revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
Convênio ICMS nº 2/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas op erações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021;
Convênio ICMS nº 3/2021 - autoriz