am (205)
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.01, atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas(AM) e de Minas Gerais(MG).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
03/04/2023
Implantação NT 2023.001
Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de homologação da SVRS.
Esta NT traz as seguintes alterações:
· Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE · Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas) · Criação da informação de item sem CST · Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste |
30/03/2023
Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.
0623000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) |
0623100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) |
0623300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) |
0624000 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) |
0624100 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) |
0624300 | Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ult |
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.
Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re
Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022
Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022
Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.
O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec
SEFAZ Amazonas habilitada na SVRS
SEFAZ Rondonia habilitada na SVRS
SEFAZ Goiás habilitada na SVRS
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informa aos contribuintes do Estado que, a partir do dia 1º de dezembro de 2020*, será obrigatório o desembaraço das notas fiscais que acobertam as operações de saída para outros municípios do Estado, outras unidades da Federação ou para o exterior. O desembaraço ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e), regulamentado pelo decreto 42.803/2020.
O sistema já se encontra na fase de testes e poderá ser acessado pelos atores envolvidos nas operações. A verificação da situação do desembaraço das NF-e pode ser realizada por meio do DT-e do contribuinte (vide manual), ou pelo link:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gaf/pages/publico/menuPrincipal.jsp
No processo de desembaraço, o sistema atribuirá canal cinza à NF-e imediatamente após a sua emissão. Após verificar e validar as informações da própria NF-e e dos documentos de transporte (CT-e e/ou MDF-e) que acobertarão a operação de saída, será
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a implementação de novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.
Lembramos que, essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias
Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:
1. *BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest1).
- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.
- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado
3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nn
A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral que fará uma parada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 e 14:00h de domingo (31/05/2020).
Neste período os EMISSORES DE NF-e poderão fazer uso do SVC – SEFAZ Virtual de Contingência - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.
Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SVC.
Emissores de NFC-e deverão obrigatoriamente fazer a emissão em contingência.
A equipe técnica envolvida na referida manutenção concentrará esforços para procurar normalizar os serviços antes do prazo previsto.
Fonte: SEFAZ AM
Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 15/04/2020
Publicado no DOE – AM em 15 abr 2020
Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública, efetuada por meio do Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;
Considerando o teor do § 6º, do art. 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que faculta ao Secretário de Estado da Fazenda, por motivos conjunturais e atendendo à
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0012/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 14.4.2020, Edição 00044, pág. 1.
AUTORIZA a concessão de regime especial pela Secretaria Executiva da Receita - SER para prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS na forma do § 6º do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;
CONSI
Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
Decreto Nº 42134 DE 30/03/2020
Publicado no DOE – AM em 30 mar 2020
Suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da declaração do estado de calamidade pública;
Considerando a prorrogação de vigência de Laudo Técnico d
O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.
Situação atual
A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco:
- Fiscos Estaduais:
Estado |
Quantidade |
Estado |
Quantidade |
ES |
332 |
PR |
10 |
PE |
163 |
RR |
9 |
CE |
109 |
SC |
9 |
TO |
105 |
GO |
9 |
RN |
59 |
MG |
8 |
AL |
57 |
PI |
8 |
SE |
47 |
RO |
7 |
AM |
35 |
AC |
6 |
MA |
29 |
AP |
5 |
DF |
25 |
MS |
5 |
BA |
23 |
PA |
5 |
PB |
19 |
SP |
5 |
RJ |
37 |
RS |
2 |
MT |
10 |
Total |
1138 |
- Fiscos Municipais:
Município |
Quantidade |
São Paulo/SP |
169 |
Rio de Janeiro/RJ |
88 |
Salvador/BA |
49 |
Joinville/SC |
40 |
Porto Alegre/RS |
37 |
Niterói/RJ |
29 |
Recife/PE |
29 |
Sete Lagoas/MG |
26 |
Outros |
160 |
Total |
627 |
Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e d
– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não in
Campo | Descrição da Rejeição | AM | GO | MG | RJ | PR | RS | MT | SP | ES |
BA10-40 | Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente | NÃO | NÃO | SIM | ||||||
BA10-50 | Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4 | NÃO | NÃO | SIM | ||||||
BA20-20 | Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior | SIM | SIM | SIM | SIM | |||||
BA20-30 | Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado | SIM | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | |||
N12-86 | Rejeição 928: Informado código de benefício fis |