am (205)

Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024:

 
Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs :
 
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Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
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03/04/2023

Implantação NT 2023.001

Comunicamos que a NT 2023.001 está implantada no ambiente de homologação da SVRS.

Esta NT traz as seguintes alterações:

·         Alteração na estrutura dos saldos do grupo SCEE

·         Inclusão do grupo ICMS60 (Amazonas)

·         Criação da informação de item sem CST

·         Inclusão do indDevoluçao no item anterior da nota de ajuste

 

 

30/03/2023

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

 

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)
0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)
0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)
0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)
0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)
0624300

Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ult

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Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI  que  a regra de validação de número 100, constante no item 14 do Anexo Único da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ, que promove  o atendimento ao disposto no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.9, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam  declarados no campo 07 (TIPO_ITEM),  do registro 0200 da EFD,  o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.

Nas demais situações, o contribuinte continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, re

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Resolução GSEFAZ Nº 1 DE 11/01/2022

 

  Publicado no DOE – AM em 13 jan 2022

Define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFDICMS/IPI – Versão 3.0.7.

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de definir o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas aos Registros C170 e 0200 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos das sociedades empresárias comerciais contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, localizados no Estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Dec

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informa aos contribuintes do Estado que, a partir do dia 1º de dezembro de 2020*, será obrigatório o desembaraço das notas fiscais que acobertam as operações de saída para outros municípios do Estado, outras unidades da Federação ou para o exterior. O desembaraço ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e), regulamentado pelo decreto 42.803/2020.

O sistema já se encontra na fase de testes e poderá ser acessado pelos atores envolvidos nas operações. A verificação da situação do desembaraço das NF-e pode ser realizada por meio do DT-e do contribuinte (vide manual), ou pelo link:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gaf/pages/publico/menuPrincipal.jsp

No processo de desembaraço, o sistema atribuirá canal cinza à NF-e imediatamente após a sua emissão. Após verificar e validar as informações da própria NF-e e dos documentos de transporte (CT-e e/ou MDF-e) que acobertarão a operação de saída, será

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AM - SPED Fiscal - Aviso aos Contribuintes

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a implementação de novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.

Lembramos que, essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias

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Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:

1. *BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest1).

- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.

- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST

- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nn

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AM - Aviso: Parada Programada

A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral que fará uma parada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 e 14:00h de domingo (31/05/2020).

Neste período os EMISSORES DE NF-e poderão fazer uso do SVC – SEFAZ Virtual de Contingência - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SVC.

Emissores de NFC-e deverão obrigatoriamente fazer a emissão em contingência.

A equipe técnica envolvida na referida manutenção concentrará esforços para procurar normalizar os serviços antes do prazo previsto.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24117

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Resolução GSEFAZ Nº 14 DE 15/04/2020

 

 

  Publicado no DOE – AM em 15 abr 2020

 
Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
 
 
 
Considerando a declaração de estado de calamidade pública, efetuada por meio do Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;
Considerando o teor do § 6º, do art. 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que faculta ao Secretário de Estado da Fazenda, por motivos conjunturais e atendendo à

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 14.4.2020, Edição 00044, pág. 1.

 

AUTORIZA a concessão de regime especial pela Secretaria Executiva da Receita - SER para prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS na forma do § 6º do art. 107 do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação dos Decretos nº 42.105, de 24 de março de 2020, e nº 42.134, de 30 de março de 2020, que, ao postergarem prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, evidenciam a situação de anormalidade vivida pela sociedade amazonense;

CONSI

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Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins

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AM - EFD ICMS/IPI - Prorrogação

Decreto Nº 42134 DE 30/03/2020

 

  Publicado no DOE – AM em 30 mar 2020

Suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
 

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando a publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da declaração do estado de calamidade pública;
Considerando a prorrogação de vigência de Laudo Técnico d

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O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.

 

Situação atual

A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

163

RR

9

CE

109

SC

9

TO

105

GO

9

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

AC

6

MA

29

AP

5

DF

25

MS

5

BA

23

PA

5

PB

19

SP

5

RJ

37

RS

2

MT

10

Total

1138

 

  • Fiscos Municipais:

 

Município

Quantidade

São Paulo/SP

169

Rio de Janeiro/RJ

88

Salvador/BA

49

Joinville/SC

40

Porto Alegre/RS

37

Niterói/RJ

29

Recife/PE

29

Sete Lagoas/MG

26

Outros

160

Total

627

 

Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e d

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Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:
1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).
– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):
– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST
– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não in
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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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