A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.02, atualiza a alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.02, atualiza a alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE).
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A partir desta quarta-feira (08/06), o contribuinte que tiver cadastro no portal Gov.br poderá acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) sem a necessidade de utilizar um certificado digital (token). A medida foi possível graças à integração entre os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e do Governo Federal.
“Essa integração permitirá que milhares de pequenos contribuintes, entre eles os microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, inclusive pessoas físicas, tenham acesso ao DT-e sem arcar com nenhum custo adicional, mantendo a qualidade, a confiabilidade e os níveis de segurança do sistema”, ressalta o líder do projeto Maykon Eccard.
O acesso será permitido somente para usuários que tenham assinaturas digitais do Gov.br com selos de autenticação nos níveis de confiabilidade ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar uma conta no portal do Governo Federal.
Fonte: Sefaz-CE
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, conforme determina a Instrução Normativa nº91/2021, que trata da atualização trimestral dos dados do programa Contribuinte Pai d’Égua, a base de dados foi atualizada no dia 14/01/2022.
O desempenho dos contribuintes será mensurado pelos mesmos 6 indicadores de outubro de 2021:
1- Entrega de Escrituração Fiscal Digital;
2- Existência de Débitos Tributários Vencidos;
3- Percentual de NF-es de saída não escrituradas na EFD do contribuinte;
4- Percentual de NF-es de entrada não escrituradas na EFD do contribuinte;
5- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de saída na EFD do contribuinte;
6- Percentual de divergência nos valores de escrituração das NF-es de entrada na EFD do contribuinte;
A classificação das empresas está disponível no Portal do Contribuinte do Siget, aba Contribuinte Pai d’Égua: http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget/#principal
A Sefaz-CE busca, por meio do Contribuinte Pai d’Égua, fortalece
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado. Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Ceará
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) traz novidades sobre o Programa Contribuinte Pai d’Égua. Está em andamento um projeto piloto que traz a classificação de contribuintes, com critérios de avaliação e níveis de conformidade tributária. A iniciativa abrange 200 empresas cearenses (CNPJs) inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que apresentaram as maiores arrecadações no período de janeiro a junho de 2019. O objetivo é estabelecer um ranking de vantagens para quem cumpre regularmente as obrigações fiscais.
De acordo com as novas regras, descritas na Instrução Normativa 22/2021, os contribuintes serão classificados nas categorias de uma a cinco “jangadas”. A classificação, que segue a mesma lógica das estrelas dos hotéis, toma como base dois critérios: o cumprimento da obrigação acessória “Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)” e a regularidade do pagamento de débitos tributários. Para conseguir a pontuação máxima, ou seja cinco “jangadas”, o contribuinte precisa ter e
Regulamentada Lei que cria o Programa Contribuinte Pai d’Égua
Ascom Sefaz
O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que cria o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, por meio do decreto nº 33.820, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (20/11). A iniciativa estabelece benefícios para os contribuintes que cumprem regularmente as obrigações fiscais. O programa busca alcançar uma maior eficiência na arrecadação e melhorar o ambiente de negócios, além de promover a educação fiscal.
Com o programa, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), pretende estimular a autorregularização e a conformidade tributária, estabelecendo instrumentos para o estreitamento da relação entre os contribuintes e o Fisco. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, ressalta que o “Contribuinte Pai d’Égua” promove uma grande transformação na forma como o Fisco dialoga com os contribuintes. “É simplificar a legislação, concedendo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (2), durante reunião virtual, proposta do Ceará que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.
Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Estado feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.
A simplificação desse proced
A classe contábil conquistou importantes medidas para a categoria e economia do Estado. A Sefaz Ce atendeu diversos pleitos formulados através do Ofício 267/2020, enviado na última segunda-feira (15). O documento solicitava nova dilatação de prazos quanto à suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização, bem como a entrega das declarações e obrigações acessórias estaduais e suspensão dos prazos de impugnações, recursos e pagamentos dos débitos referente aos autos de infração em tramitação no CONAT.
Destaca-se, dentre os pleitos atendidos, a prorrogação do prazo para autoregularização de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional para 2021. Os prazos relacionados à dívida ativa, como novas inscrições, protestos e execuções fiscais também foram prorrogados até o fim de junho. Além disso, a entrega do Sped Fiscal foi prorrogado para 15 de julho, configurando mais tranquilidade ao profissional da contabilidade para a entrega das declarações e
Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
SAÚDE PÚBLICA – Normas
O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.
A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco:
Estado |
Quantidade |
Estado |
Quantidade |
ES |
332 |
PR |
10 |
PE |
163 |
RR |
9 |
CE |
109 |
SC |
9 |
TO |
105 |
GO |
9 |
RN |
59 |
MG |
8 |
AL |
57 |
PI |
8 |
SE |
47 |
RO |
7 |
AM |
35 |
AC |
6 |
MA |
29 |
AP |
5 |
DF |
25 |
MS |
5 |
BA |
23 |
PA |
5 |
PB |
19 |
SP |
5 |
RJ |
37 |
RS |
2 |
MT |
10 |
Total |
1138 |
Município |
Quantidade |
São Paulo/SP |
169 |
Rio de Janeiro/RJ |
88 |
Salvador/BA |
49 |
Joinville/SC |
40 |
Porto Alegre/RS |
37 |
Niterói/RJ |
29 |
Recife/PE |
29 |
Sete Lagoas/MG |
26 |
Outros |
160 |
Total |
627 |
Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e d
Por Mirella Araújo
Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a reforma tributária. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).
“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.
Pernambuco coordenar
O ContÁgil sofreu alterações com objetivo de aprimorar sua usabilidade e melhorar o aproveitamento dos espaços disponíveis na tela inicial. Essas mudanças também foram implementadas na versão Lite, como exposto a seguir.
A última versão compartilhada é a de número 1.5.6, que atualmente possui 1643 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 617 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco:
Estado |
Quantidade |
Estado |
Quantidade |
ES |
332 |
PR |
10 |
PE |
160 |
RR |
9 |
CE |
109 |
SC |
9 |
TO |
104 |
GO |
8 |
RN |
59 |
MG |
8 |
AL |
57 |
PI |
8 |
SE |
47 |
RO |
7 |
AM |
35 |
O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Entre os ganhos esperados podemos citar:
– Redução de dois dias no tempo entre a
No primeiro trimestre de 2019, o projeto avançou conforme o cronograma, sendo implantado em produção o módulo de Exoneração Integral Manual para a Declaração de Importação (DI), o qual não exige integração com os sistemas das Fazendas estaduais, a Declaração de ICMS e o pagamento dos tributos federais do novo processo de importação. Importante destacar que essa entrega foi um dos compromissos dos 100 dias do novo Governo Federal.
Apesar de se tratarem de operações de menor complexidade em termos de implementação de software, são de grande impacto para o negócio, e o projeto vem recebendo um retorno positivo dos importadores e das Secretarias de Fazenda estaduais. Para esclarecer dúvidas sobre o escopo e funcionalidades do módulo do sistema que está em produção foi disponibilizado um Perguntas e Respostas, além de um manual para os Auditores-Fiscais dos estados, para os Recintos alfandegados e atualização do manual do importador que já estava disponível.
Atualmente, os seguintes estados