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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Su

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.

Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por

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Foi publicado no DOE-MT, nesta segunda-feira(16), a LEI Nº 10.337, de 16 de Novembro de 2015, promovendo  adequações na legislação estadual mato-grossense em conformidade com a EC-87 (Partilha do ICMS)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos IV-A e V-A ao § 1º do Art. 2º da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;
(...)
V-A sobre a prestação de serviço, iniciada em outra unidade federada, destinada a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;
(...)."
Art. 2º Acrescentam-se os incisos XIII-A e XIV-A ao Art. 3º da Lei nº 7.098
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MT - Estado cria dossiê eletrônico de empresas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.

Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.

O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando

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Foi publicado no DOE-MT, a PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ, alterando o prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:
"Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de trans
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Por Ronaldo Pacheco

O primeiro resultado prático das investigações da CPI da Sonegação e Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa deve ser o aumento paulatino na arrecadação estadual, principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O presidente da CPI, deputado Zé Carlos do Pátio (SD), não quis fazer projeções sobre o incremento da receita, mas a afirmou que a expectativa é de incremento é real.

Primeiro a depor na CPI, nesta terça-feira (31), o secretário Seneri Paludo, de Desenvolvimento Econômico, disse que dentro de 15 dias deve ser concluída a auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado nos incentivos fiscais de Mato Grosso. Estudos extraoficiais dão conta de que mais de R$ 300 milhões podem  engordar o Tesouro do Estado, mas não há confirmação oficial.

“O prazo legal é 14 de abril para concluir a auditoria, contando com o plano de providência. E isso deve, sim, melhorar a arrecadação”, explicou Paulo. O secretário pode solicitar a pror

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Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabele

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), Bloco K, será obrigatório somente a partir de 01 de janeiro de 2016
Dessa forma, a Sefaz alerta que na referida data será feita a cobrança do Bloco K na EFD, impreterivelmente, dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e dos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A legislação que alterou o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, referente à data de início da obrigatoriedade do RCPE, foi o Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014, conforme abaixo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.
Fonte: SEFAZ-MT | Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/11/sefaz-mt-nfc-e-devera-ser-preenchida.html#more

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MT - NFC-e - Prazo prorrogado

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.
A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de ofício em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.
Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. "Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Ve
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nasoperações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo. Para esses contribuintes, passa a ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).

 

Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal tamanho A4, como o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4. 

No caso de optar pelo uso do DANFE Simplificado, o contribuinte deve observar os seguintes pontos: 

- Para a impressão poderá ser u

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A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009. Seu uso é feito pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (§1°, Cláusula primeira, Ajuste SINIEF 2/2009 c/c art. 426 do RICMS MT/2014).
Como se vê, a legislação federal e estadual prevê que a EFD será composta não somente de dados referentes à apuração do imposto ICMS, mas de outros dados que sejam de interesse da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Nesse sentido, é cristalina a Clá
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MT - NFC-e - Estado prorroga obrigatoriedade da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 28 de fevereiro de 2015 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a contribuintes credenciados pelo critério de faturamento. Estes contribuintes podem usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitante à NFC-e. É vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. 
Desde agosto, todos os estabelecimentos encontram-se credenciados como emissores de NFC-e. Até o momento, 12.632 contribuintes aderiram ao novo sistema, com a emissão de 46,7 milhões de notas fiscais. "Temos identificado volume expressivo de adesão e orientado os contribuintes do segmento a iniciarem operação o quanto antes. A nova prorrogação atende pedido dos próprios contribuintes, que solicitaram um pouco mais de prazo para adequação", informou o superintendente de Informações do ICMS, Vinícius José Simioni Silva.
Pela legislação estão dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício a
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Desde o dia 01 de novembro, contribuintes do Estado que perderem o prazo para efetuar o cancelamento normal de uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), já têm à disposição o Cancelamento Extemporâneo de NFC-e. Todos os procedimentos para a realização dessa medida estão disciplinados nos artigos 16-A a 18-H, da Portaria Nº 77/2013.

Formalização do Pedido

Depois de 24 horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte emitente ou o contador poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento da NFC-e, mediante acesso ao portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br), selecionando, no menu principal, a opção Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, seguida da opção Pedido de Cancelamento Extemporâneo.

Em cada pedido poderá ser requerido o cancelamento extemporâneo de até cinco NFC-e, desde que a respectiva Autorização de Uso tenha sido concedida no mesmo mês e ano. Havendo mais documentos a canc

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os programas para coleta de dados da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são semelhantes aos que são utilizados para a captura do XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
É necessário somente o preenchimento dos campos dos registros C100 e C190, conforme exceção 9 da Guia prático EFD, o que torna o processo bem mais simples que a coleta antes feita pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso via FISCOSoft

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Estado que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até 31 de dezembro de 014, conforme Decreto n° 2.505/2014. As importâncias já pagas pelos contribuintes não serão ressarcidas, segundo dispõe o artigo 2º do referido decreto.
Apesar da suspensão do pagamento da taxa até dezembro, a Sefaz ressalta que os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento.
Fonte: SEFAZ-MT
por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT
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Por Tibério César Valcanaia

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

 

A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.

 

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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Setor acredita que ferramenta foi criada pelo governo federal para forçar empresas a cumprirem suas obrigações previdenciárias e trabalhistas

O eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, nova ferramenta do governo federal para forçar empresas a cumprirem suas obrigações previdenciárias e trabalhistas, terá impacto importante no setor sucroalcooleiro. Quem faz esta avaliação é Beatriz Resende de Oliveira, facilitadora da Support Capacitação e consultora na área de RH com ampla experiência em empresas do setor.

“Embora seja uma característica que tem mudado na última década e que varia de acordo com cada usina, a área agrícola do setor canavieiro ainda possui muita sazonalidade”, lembra a especialista. Outros fatores que sempre foram alvo de preocupação por parte do setor também deve ser impactados pelo eSocial, incluindo nesta lista a insalubridade, controle de turnos de trabalho e até mesmo a dificuldade de fiscalização das fr
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