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NF-e - Unificação da SVAN/SVC-AN de PRODUÇÃO

Conforme Informe publicado no dia 25/04/2024 e dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 11/02/2025:

https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx

Assim, os usuários da SVC-AN devem atualizar seus sistemas de PRODUÇÃO, até 10/02/2025,  para utilizar as seguintes URLs:

https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx https://www.sefazvirtu

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão,  e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN),  que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS). Os ambientes de HOMOLOGAÇÃO da SVC-AN e SVAN já foram unificados e as novas URLs já foram atualizadas no Portal Nacional da NF-e de HOMOLOGAÇÃO.

Em breve, informaremos a data de unificação EM PRODUÇÃO e as novas URLs de PRODUÇÃO.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Desde 22/09/2022, somente os contribuintes das UF que autorizam na SVAN (MA) e na SVC-AN (AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO) podem acessar os Web Services de homologação da SVAN e SVC-AN. Essa medida visa mais garantia de conformidade no processo de homologação, uma vez que a SVAN e a SVC-AN não estão adequadas com as regras específicas das demais SEFAZ autorizadoras, que são: AM, BA, GO, MT, MS, PE e PR. Os contribuintes dessas 7 (sete) Unidades da Federação devem fazer testes nos ambientes de homologação da respectiva Sefaz.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
 
 
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Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-operam-sem-direcao-definida-na-primeira-sessao-de-agosto-pmi-resultados-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

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Informamos que a paralisação da SVAN(produção), que autoriza as NF-e modelo 55 dos contribuintes do Maranhão, programada para o dia 09/04/2022 das 13h às 18h 30min. foi cancelada e será reprogramada para nova data a ser divulgada.
Também foi cancelada a paralisação da SVC-AN programada para o dia 10/04/2022 das 8h às 13h 30 min.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Atenção: Fisco maranhense com objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias, relaciona os contribuintes (empresas do regime normal) que ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

 
Para esse grupo de contribuintes (veja aqui) a DIEF será substituída pela EFD-ICMS já a partir da referência setembro cuja data de entrega ocorre em 25 de outubro. Para os contribuintes não relacionados, fica ainda a obrigatoriedade da entrega simultânea da DIEF e da EFD-ICMS.
 
Os contribuintes devem ficar atentos quanto as regras de geração dos arquivos da EFD-ICMS descrita no Guia Prático (nacional) observando ainda os critérios específicos exigidos pelo Estado do Maranhão, descritos no Guia de Orientação EFD - SEFAZ/MA, aprovado pela Portaria 351/21 (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830)
 
Os contribuintes poderão efetuar uma prévia da validação do arquivo, acessando a SEFAZNET, Menu EFD, no qual serão apresentadas as inc
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 351/21, disciplinou as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.

Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovado e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos d

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Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.

Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.

Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - SVRS

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O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020 Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020 Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020 Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020 Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020 Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020

Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeito

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O maranhense agora pode ter acesso a preços mais vantajosos de produtos diversos com o aplicativo Preço Legal. Criado pelo Governo do Estado, o programa disponibiliza os menores valores de itens em vários estabelecimentos locais e pode ser acessado pelo celular ou site do aplicativo. Coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa foi lançado oficialmente pelo governador Flávio Dino, em solenidade na manhã desta quinta-feira (16), no Palácio dos Leões. O evento teve presenças de representantes do Procon e Ministério Público.

A média de preço disponível no aplicativo se dá por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), emitidas pelos estabelecimentos e que são transmitidas ao sistema da Sefaz. No momento em que a empresa emite a nota fiscal eletrônica, automaticamente passa a integrar o aplicativo.

“No que cabe ao setor público, zelamos sempre pela máxima eficiência. Ao setor privado, estimulamos as boa

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A Secretaria da Fazenda implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do ICMS, cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária. Serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado.

A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019 e, segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, espera-se a recuperação de valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.

A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.

Com a implantação do sistema de monitoramento, a Secretaria da Fazenda espera antecipar a identificação das irregularidades para quando estas são cometidas,

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MA - Fisco inicia dispensa da entrega da Dief

As empresas maranhenses cadastradas no regime normal de pagamento do ICMS serão progressivamente dispensadas das obrigações de entrega simultânea à SEFAZ, dos arquivos eletrônicos da DIEF - Declaração mensal do ICMS, ficando obrigadas a entregar apenas a EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Com a Portaria 56/19, o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro dispensou a entrega da DIEF de empresas do setor de combustíveis. Até então as empresas estavam obrigadas a entregar a DIEF e a EFD para apurar e declarar o ICMS.

A SEFAZ exigia a entrega das duas declarações em razão da necessidade de obter informações para identificar o valor adicionado nas operações com mercadoria e serviços no campo de incidência do ICMS, para efeito do cálculo da repartição do imposto com os municípios.

Com a unificação e a reorganização dos registros fiscais e contábeis no arquivo da EFD, será possível obter as informações para cálculo do índice de participação dos municípios na receita do ICMS.

A Escrituração Fisca

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Quatro auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Maranhão conhecem de hoje (9/10) até quinta-feira (11/10) o trabalho de fiscalização da Gerência de Combustíveis da Secretaria da Fazenda. Eles querem saber como é feito o sistema de controle da cobrança do ICMS nas usinas, nas empresas distribuidoras e também nos postos de combustíveis espalhados pelo Estado.

A Sefaz de Goiás adotada o SCANC, sistema pioneiro e exitoso no controle de combustíveis, responsável pela baixa sonegação no segmento econômico e incremento da arrecadação. Assim, o trabalho do fisco serve de referência para outros Estados. No Maranhão, por exemplo, somente agora a Sefaz está criando seção específica para cuidar dos combustíveis.

Os auditores Guilherme Gaspar, Lucas Sartor Valino, Ingo Cayres e Laudimar Rabelo Filho foram recebidos pelo supervisor da Gecom, Maurício Costa. Visitaram várias salas e conversaram com vários auditores fiscais de Goiás.

Fonte: SEFAZ GO

https://mauronegruni.com.br/2018/10/10/go-sefa

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A partir de 2 de agosto todas as empresas deveriam emitir suas notas fiscais somente na versão 4.0, contudo, os Estado do Maranhão e do Pará manterão funcionando simultaneamente as duas versões 4.0 e 3.10, até o dia 31 de outubro no ambiente nacional de emissão. 
 
A decisão é para dar mais tempo para as empresas se adaptarem ao novo emissor.
Fonte: SEFAZ-MA
editado por Tadeu Cardoso

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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A Secretaria da Fazenda do Maranhão assinou, juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Termo de execução do protocolo de cooperação nº 09/2015 que permite o início do Processo de Simplificação das obrigações tributárias.

A solenidade aconteceu nessa sexta-feira (1) em Brasília, durante o X Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), realizado na Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF-DF), com a presença do Secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves e do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.

Com a assinatura do Termo as empresas do regime de pagamento normal terão benefícios com a simplificação de obrigações tributárias como a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), já entregue pelas empresas maranhenses.

A redução de obrigações tributárias é um assunto que já vinha sendo tema de reuniões entre

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Auditoria contábil de Goiás é modelo no país

O trabalho da gerência de Auditoria Contábil (Geac), da Secretaria da Fazenda de Goiás, repercute positivamente no país. A equipe, gerenciada pelo auditor Bruno Marçal, tem ministrado treinamento em vários Estados com base no modelo da Sefaz goiana. O que mais chama atenção, segundo o gerente, são os resultados alcançados em pouco tempo a partir da utilização de ferramentas da auditoria contábil. Em três meses de funcionamento foram lavrados 89 autos de infração, totalizando R$ 63 milhões em créditos tributários.

O gerente já apresentou o modelo no Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e prefeitura de Goiânia. Atualmente Goiás é líder nacional em recuperação de ICMS e ITCD pela auditoria contábil. Segundo Marçal, isso se deu, principalmente, após a mudança na legislação que permitiu a quebra do sigilo bancário no âmbito administrativo fiscal.

A atual legislação federal, LC 105/2001, faculta aos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal

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