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Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
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NF-e - Lançamento da NFF do MEI nas SEFAZ RS e SC

A versão do aplicativo Nota Fiscal Fácil que permite emissão de vendas para o MEI acaba de ser disponbilizado nas lojas. Nesta etapa será permitida operação de venda, mas em breve serão liberadas remessa e devolução. Por enquanto, usuários das SEFAZ RS e SC poderão utilizar e versão do MEI, quando outros estados liberarem será avisado no portal.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2903

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Difal - Disponibilizado Módulo de Apuração

O módulo de apuração do DIFAL, inicialmente para a UF favorecida Rio Grande do Sul, encontra-se disponível na área de serviços desse portal a partir de 21/12/2022.

A transação permite ao contribuinte identificado pelo certificado digital, pesquisar Notas Fiscais por ele emitidas com destaque do DIFAL e FCP e gerar as GNRE para pagamento deste tributo tendo a UF RS como favorecida. 

Futuramente outras unidades federadas devem ser adicionadas ao sistema.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DIFAL/Noticias/2866

 

Desde 21/12/2022 está disponível a ferramenta de apuração da DIFAL para os contribuintes que realizam operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outras unidades federadas.

Neste primeiro momento, é possível selecionar apenas o Estado do Rio Grande do Sul como unidade federada beneficiária, isto é, a ferramenta está à disposição de todos os contribuintes do país que realizam operações para consumidores finais não contribuintes situado

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A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2856

 

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Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.

Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.

Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.

Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.

O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2727

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PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A critério de cada unidade federada signatária deste protocolo, mediante o ressarcimento de custos e nos termos e condições adiante estabelecidos, poderão ser disponibilizados serviços relacionados aos arquivos digitais correspondentes aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE – e Declaração Fiscal:
I – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II – Bilhete de Passagem eletrônico – BP-e, modelo 63;
III – Arqu

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Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

 

Fonte: Prefeitura/Porto Alegre

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25649

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uase seis meses de diálogo intenso do governo do Estado com a sociedade, deputados e setores produtivos resultaram na aprovação nesta terça-feira (22), com 28 votos favoráveis e 25 contrários, do projeto de lei (PL) 246/2020 com emenda.

Devido à pandemia, as discussões sobre a Reforma Tributária RS, que previa profundas mudanças nos três tributos estaduais, foram adiadas e o Executivo encaminhou ao Plenário uma nova proposta.

 

O projeto atual foi enviado com dois objetivos principais: implementar um conjunto de alterações estruturais para melhorar a tributação do Estado, gerando, consequentemente, maior simplificação e desenvolvimento, e apresentar medidas para evitar uma brusca queda da arrecadação atual, fundamental para a continuidade do processo de ajuste fiscal do Estado, sem comprometer também o caixa das prefeituras neste momento. “Agradeço pelo bom diálogo. O Estado está acima das nossas ideologias e dos nossos programas partidários. Os cidadãos gaúchos querem e precisam de me

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O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que o portal Mercado Livre suspenda o anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. Foi determinando ainda que a empresa Sidnei Sassi abstenha-se de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos. A multa é de multa de R$ 2 mil para cada operação. A decisão foi tomada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio do site Mercado Livre. Narra que o vendedor, oferta banco de dados e cadastros e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul. O MPDFT argumenta que a prática ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados. 

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa comercializa informações relacionadas a pessoas naturais que podem ser ide

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.  

IMPORTANTE:  

Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.  

Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. 

A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. 

 

IMPORTANTE: 

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. 

 

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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