nt (448)

Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.004 (Danfe Simplificado).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing

ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

Íntegra da NT em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=6VJK0RTUooA=

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A IFI comunica a publicação da Nota Técnica nº 56:

Desoneração da folha de pagamentos: cenários de arrecadação para as medidas compensatórias

 

Alessandro Casalecchi

 

RESUMO

O objetivo deste documento é realizar um levantamento do potencial arrecadatório das medidas tributárias que visam compensar a perda de receita decorrente da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. O levantamento indica que, no cenário sem a elevação da CSLL, as demais medidas não seriam suficientes para compensar a renúncia em nenhum ano entre 2024 e 2027. Por exemplo, as medidas cobririam 38% da perda em 2024 e 35% em 2027. No cenário oposto, quando as medidas são combinadas com a elevação da CSLL em 1 ponto percentual, a compensação seria mais do que suficiente (em 2026 corresponderia a 151% da renúncia).

 

Conheça a Nota Técnica Nº 56 da IFI no link:  

 

https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-1/pasta-notas-tecnicas/2024/agosto/nota-tecnica-no-56-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-cenar

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Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007 (Ator Interessado) com pequena alteração em regra de validação.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Íntegra em Nota Técnica 2020.007 v.1.40 - Publicada em 02/08/2024

 

Resumo da NT

### Resumo da Nota Técnica 2020.007 - Evento Ator Interessado na NF-e - Transportador

**Objetivo**: Permitir que o emitente ou destinatário da NF-e informe a identificação do transportador a qualquer momento, autorizando o transportador a acessar o XML da NF-e, para instrumentalizar seus processos de transporte. Esse evento é especialmente útil quando o transportador não é definido no momento da emissão da NF-e ou quando o destinatário é responsável pelo transporte.

#### Principais Componentes e Definições

1. **Webservice de Evento**:
- Implementação do evento "Ator Interessado na NF-e - Transportador" no WebService de eventos do Ambiente Nacional.

2. **Evento "Ator Interessado na NF-e - Tra

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Publicada neste portal a Nota Técnica 2024.002 com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.

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Introdução

O Projeto de Lei Complementar Federal PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições Transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e si

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Publicada Nota Técnica DF-e 2024.001 com os grupos e campos relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) para o CT-e, BP-e, NFCom e NF3-e. Essa NT poderá ser ajustada ao longo do processo da regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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Introdução

O PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)..
Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das U

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Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024

Publicada em 20/06/2024

1. Objetivo e considerações iniciais

Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários para o projeto eConsignado.

2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024)

• Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024)

 

Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-04-2024-20062024.pdf

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Publicadas a versão 1.51 da Nota Técnica 2023.001, a versão 1.03 do Informe Técnico 2023.003 e a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Nota Técnica EFD-Reinf 02/2024

Foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf relacionadas às mudanças dos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicação em fundos de investimento promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7439

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