mt - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T21:59:13Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/mtDT-e – Ambiente de testes foi desativado e projeto passará por alteraçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/dt-e-ambiente-de-testes-foi-desativado-e-projeto-passara-por-alte2023-09-21T18:28:01.000Z2023-09-21T18:28:01.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ambiente de testes destinado às Geradoras de DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) foi desativado. Isso significa que o espaço onde as empresas podiam experimentar e verificar a funcionalidade do DT-e não está mais disponível.</p>
<p>A razão para essa desativação está relacionada a uma nova orientação definida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. De acordo com essa orientação, o foco principal do DT-e agora é <strong>priorizar a integração de documentos fiscais</strong>. Isso implica que o sistema DT-e está sendo <strong>ajustado</strong> para permitir uma integração mais eficiente de diferentes tipos de documentos fiscais, como <strong>CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) </strong>e <strong>MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos)</strong>.</p>
<h2 class="wp-block-heading">O que acontecerá com o DT-e?</h2>
<p>Em resumo, a desativação do ambiente de testes é parte de uma transformação mais ampla do sistema DT-e, que agora está focando na integração de documentos fiscais e visando aprimorar a gestão fiscal no setor de transporte.</p>
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<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/dt-e/dte_avisos">Ministério dos Transportes</a> via <a href="https://ndd.tech/blog/compliance-fiscal/dt-e-ambiente-de-testes-foi-desativado-e-projeto-passara-por-alteracoes/%C2%A0">https://ndd.tech/blog/compliance-fiscal/dt-e-ambiente-de-testes-foi-desativado-e-projeto-passara-por-alteracoes/ </a></p>
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<div class="elementor-element elementor-element-3af04a7a elementor-author-box--avatar-yes elementor-author-box--name-yes elementor-author-box--biography-yes elementor-author-box--link-no elementor-widget elementor-widget-author-box"> </div></div>CT-e - Implantação da NT2023.002 em HMLEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ct-e-implantacao-da-nt2023-002-em-hmle2023-05-31T20:49:43.000Z2023-05-31T20:49:43.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>Informamos que a NT 2023.002 que trata dos eventos de insucesso na entrega do CTe encontra-se implantada em ambiente de homologação da SVRS.</p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Noticias/2895">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Noticias/2895</a></p>
</div>Decreto que anulou redução de PIS/Cofins deve obedecer anterioridade nonagesimalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/decreto-que-anulou-reducao-de-pis-cofins-deve-obedecer-anteriorid2023-02-27T13:41:51.000Z2023-02-27T13:41:51.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<div class="entry clr">
<p>Se um ato do governo federal — mesmo de forma indireta — aumenta a carga tributária do contribuinte, ele deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal. O postulado estabelece que a cobrança do imposto com nova alíquota só pode ocorrer após 90 dias da data em que foi publicada a lei ou decreto que instituiu o incremento.</p>
<p>Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Vara Cível de Mato Grosso ao atribuir a uma empresa de produtos agropecuários o direito de recolher o PIS/Pasep e a Cofins sobre suas receitas nas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, previstas no Decreto 11.322/2022.</p>
<p>A discussão gira em torno da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à revogação do decreto assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos), no exercício da presidência, em 31 de dezembro de 2022, que reduziu a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.</p>
<p>A medida de Mourão foi revogada logo nos primeiros dias do governo Lula por conta do seu potencial impacto no orçamento da União. O Decreto 11.374/2023 entrou em vigor um dia após ao assinado por Mourão e determinou o retorno das alíquotas praticadas anteriormente.</p>
<p>Ao analisar o pedido, o juiz federal Sócrates Leão Vieira aplicou, por similaridade da matéria, o entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.661, que decidiu que decreto do Poder Executivo que aumentou a alíquota do IPI deveria obedecer anterioridade nonagesimal.</p>
<p>“Desta forma, em que pese as alterações normativas tenham ocorrido em um curto lapso temporal, haja vista que a redução ocorreu em 30/12/2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, e que nesta data — em virtude da mudança de governo — foi editada a revogação pelo decreto ora guerreado (que, porém, somente foi publicado em 2/1/2023, restabelecendo a alíquota maior), entendo que deve ser observada a norma de proteção do contribuinte”. resumiu.</p>
<p>A empresa foi representada pelo advogado Robson Avila Scarinci, do Prado Advogados. Ele afirmou que a decisão traz segurança jurídica às relações mantidas entre as empresas e Fisco. “O sistema tributário não pode ficar fragilizado em meio a transição política que o país atravessa, já que a redução foi concedida pelo governo federal passado, mas de pronto revogada pelo atual”.</p>
<p>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/liminar-pis-cofins.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão<br />Processo 1000946-48.2023.4.01.3600</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2023-fev-25/anulacao-reducao-piscofins-obedecer-anterioridade2" target="_blank">ConJur</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2023/02/27/decreto-que-anulou-reducao-de-pis-cofins-deve-obedecer-anterioridade-nonagesimal/">https://mauronegruni.com.br/2023/02/27/decreto-que-anulou-reducao-de-pis-cofins-deve-obedecer-anterioridade-nonagesimal/</a></p>
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</div>NF3-e - Novos Prazos - Ajuste Sinief 16/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf3-e-novos-prazos-ajuste-sinief-16-20222022-07-06T16:26:45.000Z2022-07-06T16:26:45.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 1º DE JULHO DE 2022</strong><br /> <br /> <br /> <strong>Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.</strong><br /> <br /> O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte<br /> <br /> A J U S T E<br /> Cláusula primeira Os §§ 1° e 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:<br /> <br /> “§ 1° Para os <strong>Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federa</strong>l, a obrigatoriedade prevista no “<strong>caput” desta cláusula terá início até 1º de outubro de 2022,</strong> podendo ser antecipada conforme dispuser a legislação de cada uma dessas unidades federadas.<br /> <br /> <strong>§ 2° A obrigatoriedade de que trata esta cláusula terá início, observado o disposto na respectiva legislação estadual:</strong><br /> <strong>I – para o Estado de Mato Grosso, a partir de 1º de junho de 2022;</strong><br /> <strong>II – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2023.”.</strong><br /> Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.<br /> <br /> Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – José de Assis Ferraz Neto, Acre – José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – Renê de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Cícero Antônio Eich, Pernambuco – Décio Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf3-e-nota-fiscal-de-energia-eletrica-novos-prazos-por-uf-ajuste-sinief-no-16-de-1o-de-julho-de-2022/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf3-e-nota-fiscal-de-energia-eletrica-novos-prazos-por-uf-ajuste-sinief-no-16-de-1o-de-julho-de-2022/</a></p></div>MT - SPED Fiscal - Bloco K - Sefaz notifica 209 empresas por irregularidades na escrituração em MThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-sped-fiscal-bloco-k-sefaz-notifica-209-empresas-por-irregulari2021-09-09T12:34:29.000Z2021-09-09T12:34:29.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou em agosto 209 estabelecimentos industriais de Mato Grosso por irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). As notificações foram realizadas por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Industria e Agronegócio (CFIA) e são referentes às omissões nos registros referentes ao controle da produção e do estoque.</p>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O preenchimento é obrigatório aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e, também, a alguns segmentos atacadistas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Nele são registrados dados mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. As informações compreendem o saldo de estoque, insumos, perdas no processo produtivo, informações sobre o produto acabado e os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">O coordenador de Fiscalização de Industria e Agronegócio, Nilton Esaki, explica que com as informações do Bloco K é possível identificar as operações de sonegação de vendas sem notas fiscais.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Antes, a empresa justificava uma venda de mercadoria sem nota fiscal informando que ela não teria ocorrido e que parte dos insumos comprados teria se perdido devido à baixa performance de produção.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Nesta fase inicial das autuações o fisco exigiu apenas o preenchimento dos registros básicos K200 e K280. Por isso, não existe a necessidade de manifestação ou impugnação das notificações encaminhadas, basta apenas o preenchimento dos respectivos campos, exceto quando os contribuintes estiverem sujeitos ao preenchimento completo do Bloco K, conforme determina o Regulamento ICMS.</p>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Essas informações serão analisadas e utilizadas para definição de alvos, assim como para auditoria fiscal. A análise da regularidade é realizada a partir da comparação das informações do inventário inicial, notas fiscais de entradas e saídas, produção, perdas e inventário final.</p>
</div>
<div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles">
<p class="content-text__container">Após a análise, as empresas que apresentarem informações muito divergentes serão notificadas para averiguação e, caso detectada irregularidade, será exigido o imposto, além da multa de 60% sobre esse valor.</p>
<p class="content-text__container"><a href="https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2021/09/08/sefaz-notifica-209-empresas-por-irregularidades-na-escritura-em-mt.ghtml">https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2021/09/08/sefaz-notifica-209-empresas-por-irregularidades-na-escritura-em-mt.ghtml</a></p>
</div>
</div>
</div></div>Boletins de Arrecadação – Estados e RFBhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/boletins-de-arrecadacao-estados-e-rfb2020-07-06T19:00:00.000Z2020-07-06T19:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.</p>
<p><strong>PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB</strong></p>
<p><strong>Espírito Santo</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos/Boletim_da_Receita.pdf" target="_blank">Boletim de Março/Abril/Maio 2020</a></li>
</ul>
<p><strong>Maranhão</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.encat.org/wp-content/uploads/2020/07/Maranhao-BOLETIM-COVID-12.pdf">Boletim Econômico Semanal – Covid-19 – 03/07/2020 nº 12</a></li>
</ul>
<p><strong>Mato Grosso</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/receita-publica" target="_blank">http://www5.sefaz.mt.gov.br/receita-publica</a></li>
</ul>
<p><strong>Paraíba</strong></p>
<ul>
<li><em>Comentário: </em><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal" target="_blank">https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal</a></li>
<li><em>Portal: </em><a href="https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19" target="_blank">https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19</a></li>
</ul>
<p><strong>Paraná</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-11" target="_blank">http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha/Pagina/TRANSPARENCIA-Enfrentamento-ao-Coronavirus-11</a></li>
</ul>
<p><strong>Rio Grande do Norte</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/principal/gerados/boletins-covid19.asp" target="_blank">http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/principal/gerados/boletins-covid19.asp</a></li>
</ul>
<p><strong>Rio Grande do Sul</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/publicacoes/boletim-informativo" target="_blank">http://receitadados.fazenda.rs.gov.br/publicacoes/boletim-informativo</a></li>
</ul>
<p><strong>Sergipe</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/relatorios_atividades.aspx?RootFolder=/transparencia/Relatrio%20de%20Atividades/COVID-19%20-%20BOLETIM%20DE%20IMPACTO%20NA%20ECONOMIA%20SERGIPANA&FolderCTID=0x0120007A0CB98681BF404B87D2271FD342EF44&View=%7B9884AA22-531D-4A57-B16D-FC26D335E1AD%7D">http://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/SitePages/relatorios_atividades.aspx?RootFolder=/transparencia/Relatrio%20de%20Atividades/COVID-19%20-%20BOLETIM%20DE%20IMPACTO%20NA%20ECONOMIA%20SERGIPANA&FolderCTID=0x0120007A0CB98681BF404B87D2271FD342EF44&View=%7b9884AA22-531D-4A57-B16D-FC26D335E1AD%7d</a></li>
</ul>
<p><strong>São Paulo</strong></p>
<ul>
<li><a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx" target="_blank">https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx</a></li>
</ul>
<p><strong>Receita Federal do Brasil</strong></p>
<ul>
<li><a href="http://receita.economia.gov.br/dados/boletim-da-receita-federal_impactos-da-covid-19/boletim-da-receita-federal-_impactos-da-covid-19" target="_blank">http://receita.economia.gov.br/dados/boletim-da-receita-federal_impactos-da-covid-19/boletim-da-receita-federal-_impactos-da-covid-19</a></li>
</ul>
<p> </p>
<p><a href="http://www.encat.org/?page_id=1515">http://www.encat.org/?page_id=1515</a></p></div>MT - ICMS - Prorrogado prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento abatedouro ou frigoríficohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-icms-prorrogado-prazo-de-recolhimento-do-imposto-devido-por-es2020-04-30T18:39:59.000Z2020-04-30T18:39:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Fisco estadual, em caráter excepcional,prorrogou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, previstos na Portaria Sefaz nº 100/96 exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem em:<br /> a) maio/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de junho/2020; e<br /> b) junho/2020, recolhimento até o 6º dia do mês de julho/2020.</p>
<p>Além disso, ainda em caráter excepcional, na hipótese descrita e em relação aos períodos acima indicados, poderá ser efetuada única apuração do imposto pertinente a cada mês calendário considerado.</p>
<p>(Portaria Sefaz nº <a href="http://www.iob.com.br/sitedocliente/news_legdb.asp?idlogico=es-mt+port+sefaz+77+2020">77/2020</a> - DOE MT de 30.04.2020)</p>
<p>Fonte: <strong>Editorial IOB</strong></p></div>Sescon-MT e CRC/MT enviam ofício ao governo solicitando prorrogação dos prazos das obrigações acessóriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sescon-mt-envia-oficio2020-03-20T19:10:00.000Z2020-03-20T19:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.</p>
<p>Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.</p>
<p>Temos recebido um grande número de contatos de nossos representados, solicitando orientações de como agir perante o avanço do Coronavírus em nosso estado, e não podemos partir do princípio de que o bom senso seja a única direção possível, precisamos urgentemente de respaldo do governo nesse momento delicado que enfrentamos.</p>
<p>Acreditamos que o poder público deve minimizar a gravidade do momento, concentrando esforços que flexibilizem as obrigações principais e acessórias para com o estado, no que tange a prazos e isenções de penalidades, e somente isso já denota sensibilidade para com os seus contribuintes.</p>
<p> </p>
<div>Por Sescon MT</div>
<div> </div>
<div><a href="https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/sesconmt-e-crcmt-enviam-oficio-ao-governo-solicitando-prorrogacao-dos-prazos-das-obrigacoes-acessorias/">https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/sesconmt-e-crcmt-enviam-oficio-ao-governo-solicitando-prorrogacao-dos-prazos-das-obrigacoes-acessorias/</a></div></div>MT - NFC-e - Identificação do consumidor deve constar em notas fiscais acima de R$ 1.000https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-nfc-e-identificacao-do-consumidor2020-03-20T13:00:00.000Z2020-03-20T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos consumidores e empresários que todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor igual ou superior a R$ 1.000, devem ter a identificação do comprador constando na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).</p>
<p>Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A alteração já está em vigência e a partir do mês de abril a Sefaz não vai autorizar NFCe sem os dados do comprador, quando a venda for igual ou superior a R$ 1.000.</p>
<p>A mudança do valor mínimo para identificar o consumidor na NFCe consta no decreto 384/2020, publicado no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro, e atendo ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Ajuste permite que cada Estado temha autonomia para estabelecer o liminite mínimo.</p>
<p>A redução do limite tem commo objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a seguranã e o controle das operações comerciais. De acordo com o Fisco Estadual é comum e corriqueiro contribuintes, pessoa jurídica, realizarem compras de mercadorias em redes de "atacarejo", por exemplo, para revenda em seu estabelecimetno comercial sem recolher devidamente o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).</p>
<p>A inclusão do CPF, RNE ou CNPJ na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal na venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.</p>
<p>Um levantamento realizado pela Sefaz demonstra que outras unidades da federação reduziram o valor da NFCe, exigindo a inclusão do CPF, abaixo de R$ 1.000. No Estado de Ceará, por exemplo, o limite é de R$ 200 e em Minas Gerais, R$ 3.000. Já o Fisco Estadual de Pernambuco limitou a R$ 1.000 o valor da NFCe, assim como Mato Grosso.</p>
<p>Nas vendas com valor inferior a R$ $ 1.000 a identificação do consumidor na nota fiscal é facultativa. Para isso, o cidadão deverá solicitar no momento da compra a inserção dado pessoal. A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado.</p>
<p>Para se adequar a alteração promovida pela Sefaz, os estabelecimentos comerciais devem preparar seu sistema emissor para exigir o cadastramento de seus clientes no momento da venda acima de R$1.000. Em casos de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal online, Sefaz para Você, ou pelo Plantão Fiscal Telefônico (3617-2900).</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>SEFAZ MT</em></p>
<p class="fonte_noticia"><em><a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23581">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23581</a></em></p></div>STF: é inconstitucional responsabilizar advogado por infração tributária de clientehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/stf-inconstitucional-responsabilizar-advogado-por-infra-o-tribut2020-02-17T16:38:44.000Z2020-02-17T16:38:44.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O Supremo Tribunal Federal (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/stf">STF</a>) declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que prevê a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias dos clientes, quando estes omitem ou prestam informações falsas.</p>
<p>A decisão foi proferida na última quinta-feira (13/2), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p>O entendimento do STF é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes dispositivos.</p>
<p>Ao ajuizar a ADI, a OAB alegou que a lei não explicitava qual comportamento do advogado seria capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal. De acordo com o órgão, a lei ainda fere o livre exercício da advocacia.</p>
<p>Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a decisão do STF traz segurança aos advogados do Mato Grosso. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização”, comenta.</p>
<p>“Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/carreira/stf-e-inconstitucional-responsabilizar-advogado-por-infracao-tributaria-de-cliente-14022020">https://www.jota.info/carreira/stf-e-inconstitucional-responsabilizar-advogado-por-infracao-tributaria-de-cliente-14022020</a></p></div>MT - Lei sancionada pelo governador reduz penalidades ao contribuintehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-lei-sancionada-pelo-governador-reduz-penalidades-ao-contribuin2019-11-07T14:30:00.000Z2019-11-07T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.</p>
<p>As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes de entidades comerciais, deputados estaduais e imprensa.</p>
<p>“A lei reduz drasticamente as chamadas multas acessórias que são aplicadas pelo Estado de Mato Grosso. Muito mais que uma lei que reduz as penalidades, ela aponta para uma nova direção onde estamos sinalizando, claramente, que o Governo quer ter um tratamento mais respeitoso com seu contribuinte, com os pagadores de impostos do nosso Estado”, afirma o governador Mauro Mendes.</p>
<p>Para o chefe do Executivo Estadual, este é um grande programa de regularização que torna o ambiente empresarial em Mato Grosso mais atrativo, possibilitando que empresas desenvolvam suas atividades econômicas e gerem empregos.</p>
<p>“Queremos simplificar e tornar essa cobrança mais justa para que nós possamos, a partir daí, ter uma recuperação melhor pelo crescimento da atividade econômica e não por cobranças abusivas e extorsivas que eram feitas à luz da legislação anterior”.</p>
<p>As penalidades aplicadas nos moldes da lei anterior oneravam de forma desproporcional as autuações, devido ao alto valor cobrado nas multas que, em alguns casos, chegavam a ser superior ao imposto cobrado na operação. Essa complexidade tributária além de não trazer arrecadação para o Estado, aumentava o número de processos a serem julgados e gerava atrito na relação entre o Governo e o contribuinte.</p>
<p>Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a nova legislação trouxe parâmetros e padrões razoáveis para punir o contribuinte que praticar uma infração, mas sem torna-lo inadimplente e, principalmente, possibilitando a auto regularização.</p>
<p>“O Estado tem R$ 60 bilhões de ativos para receber, mas que foram pautados muitas vezes em cima de valores que não são recebíveis porque de fato havia ali uma injustiça fiscal. A lei publicada corrige essas distorções e permite que todos regularizem seus CNPJ’s e CPF’s, trazendo muitas pessoas ao novo ambiente comercial e econômico fiscal”, explica.</p>
<p>Dentre as mudanças trazidas pela Lei 10.978, está a redução da multa aplicada nos casos em que não houver a entrega de documentos fiscais à Sefaz como, por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesta situação, o Governo está reduzindo a penalidade de três UPF’s, calculadas por mês de atraso, para duas UPF’s, calculadas por arquivo que o contribuinte deixar de entregar.</p>
<p>Na prática, um contribuinte que não entregar a EFD pelo período de um ano seria penalizado, pelas regras anteriores, em R$ 96.035,00 (considerando a UPF do mês de outubro, cotada em R$ 143,69). Com a nova lei, que alterou a multa para duas UPF’s por arquivo, esse mesmo contribuinte pagaria R$ 3.448,56 pela infração cometida.</p>
<p>As reduções abrangem também débitos judicializados, em fase de processo administrativo ou já parcelados, independente do ano em que foi gerado o débito.</p>
<p>Outra alteração feita pelo Poder Executivo é referente ao cadastro do contribuinte, quando há o encerramento da atividade e ele não faz o devido comunicado à pasta fazendária. Nestes casos, uma multa acessória é aplicada.</p>
<p>Pela lei anterior, a multa era de 5% calculada com base no valor das mercadorias existentes no estoque no encerramento das atividades ou de 5 UPF nos casos em que não fosse possível calcular o estoque. Agora, será aplicada uma multa de duas UPF’s, independente do estoque.</p>
<p>O presidente CDL Cuiabá, Nelson Soares, comemorou as mudanças na legislação, afirmando que este era um anseio antigo dos setores comerciais.</p>
<p>“Eu gostaria de agradecer ao Governo do Estado por essa decisão, em razão do benefício que ela vai trazer tanto para o empresário quanto para o cidadão mato-grossense. A redução é impactante e contribui enormemente com aquele empresário que teve que sair do negócio dele que ele possa voltar e com condições de sobreviver. Era uma reivindicação nossa, há vários governos a gente vinha mostrando que era impraticável”.</p>
<p>O líder do governo na Assembleia, deputado Dilmar Dal Bosco, considerou a aprovação dessa lei, como uma das mais importantes decisões tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.</p>
<p>“Acho que esse foi o melhor projeto aprovado pela Assembleia Legislativa e que trouxe uma situação de comodidade e de entendimento para quem é empreendedor no estado de Mato Grosso. Nós estávamos sendo repelentes da maneira que atuávamos, que nós cobrávamos, que nós estávamos notificando os empresários e, praticamente, ficava inviável dele estar em dia com o fisco e eu acho que essa lei traz uma nova realidade para o estado de Mato Grosso para quem deseja empreender”.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13166561-lei-sancionada-pelo-governador-reduz-penalidades-ao-contribuinte">http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13166561-lei-sancionada-pelo-governador-reduz-penalidades-ao-contribuinte</a></p></div>NF-e e NFC-e - Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-excecoes-para-regras-de-validacao-da-nt-2019-0012019-09-27T11:42:40.000Z2019-09-27T11:42:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span style="font-weight:400;">Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.</span><br style="font-weight:400;" /><br style="font-weight:400;" /></p>
<table><tbody><tr><td rowspan="2"><p> UF</p>
</td>
<td colspan="5"><p>Regra de validação - Aplicação e Exceções</p>
</td>
</tr><tr><td><p>N12-85</p>
</td>
<td><p>N12-86</p>
</td>
<td><p>N12-90</p>
</td>
<td><p>N12-94</p>
</td>
<td><p>N12-97</p>
</td>
</tr><tr><td rowspan="2"><p>MT</p>
</td>
<td><p>(D3)</p>
</td>
<td><p>(D3)</p>
</td>
<td><p>(D3)</p>
</td>
<td><p>(D3)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
</tr><tr><td><p>(E3)</p>
</td>
<td><p>(E3)</p>
</td>
<td><p>(E3)</p>
</td>
<td><p>(E3)</p>
</td>
<td><p> </p>
</td>
</tr><tr><td rowspan="2"><p>PR</p>
</td>
<td><p>(D1)</p>
</td>
<td><p>(D1)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D1)</p>
</td>
</tr><tr><td><p>(E2)</p>
</td>
<td><p>(E2)</p>
</td>
<td><p> </p>
</td>
<td><p>(E2)</p>
</td>
<td><p>(E2)</p>
</td>
</tr><tr><td rowspan="2"><p>RJ</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
</tr><tr><td><p>(E1, E3)</p>
</td>
<td><p>(E1, E3)</p>
</td>
<td><p>(E1, E3)</p>
</td>
<td><p>(E1, E3)</p>
</td>
<td><p>(E1, E3)</p>
</td>
</tr><tr><td rowspan="2"><p>RS</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D2)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
</tr><tr><td><p>(E2,E3,E4)</p>
</td>
<td><p>(E2,E3,E4)</p>
</td>
<td><p> </p>
</td>
<td><p>(E2,E3,E4)</p>
</td>
<td><p> </p>
</td>
</tr><tr><td><p>Demais UF</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
<td><p>(D*)</p>
</td>
</tr></tbody></table><p><br style="font-weight:400;" /><b>Datas para aplicação das Regras de validação (D):</b></p>
<p style="font-weight:400;">(D*) - Regra de validação não será aplicada</p>
<p style="font-weight:400;">(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019</p>
<p style="font-weight:400;">(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019</p>
<p style="font-weight:400;">(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020</p>
<p></p>
<p style="font-weight:400;"><b>Exceções para aplicação das Regras de validação (E):</b></p>
<p style="font-weight:400;">[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada</p>
<p style="font-weight:400;">(E*) - Não há Exceções;</p>
<p style="font-weight:400;">(E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;</p>
<p style="font-weight:400;">(E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;</p>
<p style="font-weight:400;">(E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;</p>
<p style="font-weight:400;">(E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.</p>
<p><br style="font-weight:400;" /><br style="font-weight:400;" /><span style="font-weight:400;">Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span style="font-weight:400;"><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></span></p></div>NF-e/NFC-e - Regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que entrarão em vigor a partir de Setembrohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-nfc-e-regras-de-validacao-da-nota-tecnica-2019-001-que-entra2019-08-16T13:30:00.000Z2019-08-16T13:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div><span>As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as <b>regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.</b></span></div>
<div><span>Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:</span></div>
<div><p></p>
<table width="704"><tbody><tr><td width="64">Campo</td>
<td width="64">Descrição da Rejeição</td>
<td width="64">AM</td>
<td width="64">GO</td>
<td width="64">MG</td>
<td width="64">RJ</td>
<td width="64">PR</td>
<td width="64">RS</td>
<td width="64">MT</td>
<td width="64">SP</td>
<td width="64">ES</td>
</tr><tr><td width="64">BA10-40</td>
<td width="64">Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">BA10-50</td>
<td width="64">Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">BA20-20</td>
<td width="64">Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">BA20-30</td>
<td width="64">Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">N12-86</td>
<td width="64">Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">N12-97</td>
<td width="64">Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">N12-85</td>
<td width="64">Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">N12-94</td>
<td width="64">Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">N12-90</td>
<td width="64">Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">W03-20</td>
<td width="64">Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF)</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">1C03-10</td>
<td width="64">Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NAO</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
</tr><tr><td width="64">5E17-70</td>
<td width="64">Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado</td>
<td width="64">SM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-80</td>
<td width="64">Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">BA03-10</td>
<td width="64">Rejeição 897: Código numérico em formato inválido</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">E03a-30</td>
<td width="64">Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">E14-30</td>
<td width="64">Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">E16a-40</td>
<td width="64">Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">N18-10</td>
<td width="64">Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">N18-20</td>
<td width="64">Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">N12-90</td>
<td width="64">Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-43</td>
<td width="64">Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-46</td>
<td width="64">Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-50</td>
<td width="64">Rejeição 232: IE do destinatário não informada</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-60</td>
<td width="64">Rejeição 303: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">5E17-63</td>
<td width="64">Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">SIM</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr><tr><td width="64">H02-10</td>
<td width="64">Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64">NÃO</td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
<td width="64"> </td>
</tr></tbody></table><p></p>
</div>
<div><div><span>Fontes: <a href="http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=21571">SEFAZ-AM</a> - <a href="http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2019-08/regras-nt-2019_001-go---sheet1-2-1.pdf">SEFAZ-GO</a> - <a href="http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/nfe/download/NT-2019.001.versao-1.10.2.pdf">SEFAZ-MG</a> - <a href="http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-DFE?_afrLoop=26154153495708416&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC40606233000&_adf.ctrl-state=k73dc7ler_62">SEFAZ-RJ</a> - <a href="http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2019/23">SEFAZ-PR</a> - (*)Fale Conosco da SEFAZ-RS - </span><span><a href="https://www.blogger.com/%C2%A0http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/">SEFAZ-MT</a> - <a href="https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/Regras-de-validacao.aspx">SEFAZ-SP</a> - <a href="https://www.blogger.com/%C2%A0http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/">SEFAZ-ES</a> </span><br /></div>
<div><span><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com/2019/08/nf-enfc-e-regras-de-validacao-da-nota.html">http://tadeucardoso.blogspot.com/2019/08/nf-enfc-e-regras-de-validacao-da-nota.html</a></span></div>
<span><span><br /></span></span>
<div><span><br /></span></div>
</div></div>Reforma tributária é tema de encontro entre Secretários da Fazendahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/reforma-tributaria-e-tema-de-encontro-entre-secretarios-da-fazend2019-06-10T12:00:00.000Z2019-06-10T12:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span class="nome-subassinatura">Mirella Araújo</span></p>
<p></p>
<p>Paralela ao imbróglio que cerca o debate sobre a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, outro projeto de suma importância para o reequilíbrio fiscal da União e Estados está tramitando na Casa sem maiores embates e com mais celeridade: a <a href="https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2019/04/02/maia-vamos-avancar-na-reforma-tributaria-depois-de-aprovada-a-previdencia-375295.php"><strong>reforma tributária</strong></a>. Nesta quarta-feira (29), uma comissão formada por dez secretários da Fazenda – representando todas as regiões do País –, estiveram reunidos no Ministério da Economia para debater e analisar a <a href="https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2019/05/22/ccj-da-camara-aprova-admissibilidade-da-proposta-de-reforma-tributaria-379289.php"><strong>Proposta de Emenda à Constituição</strong></a> (PEC) Nº 45, do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).</p>
<p>“Agora, a comissão terá oito dias para fazer um relatório técnico sobre essa proposta. Após estes ajustes, enviaremos o documento para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, sendo aprovado, cada secretário irá encaminhar o parecer aos seus respectivos governadores. Caberá a eles deliberar, decretar apoio ou não”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, presente na reunião.</p>
<p><strong>Pernambuco coordenará a análise</strong></p>
<p>Pernambuco, inclusive, foi escolhido pela comissão formada também pelos secretários de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Minas Gerais, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná e Ceará, para ser responsável por coordenar essa análise. “A reforma tributária é a proposta mais transformadora que temos e vai mudar completamente o pacto federativo”, disse.</p>
<p>A reforma tributária apresentado por Baleia Rossi foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara há uma semana, com o apoio de mais de 170 deputados, inclusive alguns do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL).</p>
<p> </p>
<p><br /></p>
<p>Essa reforma prevê a substituição, em dez anos, de cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI) por um imposto único: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).</p>
<p>Pelo texto original, nos primeiros dois anos, o novo tributo seria cobrado com alíquota de 1%, destinado a financiar a seguridade social. Em compensação, haveria uma redução das taxas da Cofins.</p>
<p>Nos outros oito anos, as alíquotas do IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS seriam progressivamente reduzidas, enquanto que a do IBS subiria com o objetivo de manter a carga tributária.</p>
<p></p>
<p><span class="nome-subassinatura"><span><a href="https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2019/05/29/reforma-tributaria-e-tema-de-encontro-entre-secretarios-da-fazenda-379868.php">https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2019/05/29/reforma-tributaria-e-tema-de-encontro-entre-secretarios-da-fazenda-379868.php</a></span></span></p></div>Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exteriorhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcc2019-04-09T11:00:00.000Z2019-04-09T11:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.</p>
<p>Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.</p>
<p>Entre os ganhos esperados podemos citar:</p>
<p>– Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;<br /> – Simplificação do processo de importar e de exportar;<br />
– Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;<br />
– Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário;<br />
– Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e<br />
– Redução do custo nas operações de comércio exterior.</p>
<p>Na fase atual do projeto, os importadores que registrarem Declarações de Importação (DI) poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação digital de documentos. Quando do deferimento do pedido pela respectiva SEFAZ, estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS para a retirada das mercadorias. Além disso, nos casos de registro de importação por meio de DUIMP, deverão utilizar o PCCE para realizarem a declaração de ICMS para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.</p>
<p>As unidades federadas que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação.</p>
<p>Por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:</p>
<p>1 -a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e<br /> 2 - a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensanda a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.</p>
<p>Com o objetivo de orientar os interessados, forma publicadas as Notícias Siscomex nº 11/2019, de 21 de março de 2019, e 13/2019, de 27 de março de 2019, bem como disponibilizado manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE, que se encontra disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link:</p>
<p><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf" title="http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf">http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/projeto-piloto-do-pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior</a></p>
<p></p>
<p>Veja mais em <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PCCE</a></p></div>Portal Nacional da Substituição Tributária - Convênio ICMS 01/18https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/portal-nacional-da-substituicao-tributaria-convenio-icms-01-182018-01-22T10:30:00.000Z2018-01-22T10:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo">CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="DataPublicao"><b>Publicado no DOU de 17.01.2018</b></p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo">Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.</p>
<p class="TituloAcordo"> </p>
<p class="TextoAcordo"><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ</b>, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte</p>
<p> </p>
<p align="center"><b>C O N V Ê N I O</b></p>
<p class="textoacordo0"> </p>
<p><b>Cláusula primeira<span> </span></b>A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p> </p>
<p>“<b>Cláusula quarta</b><span> </span>As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima.”.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Cláusula segunda</b><span> </span>Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p align="center" class="textoacordo0"><b> </b></p>
<p class="TextoAcordo">Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia, Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alfredo Paes dos Santos, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Gustavo Pinto Coelho de Oliveira; Mato Grosso do Sul – Guaraci Luiz Fontana, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; Pará – Nilo Emanuel Rendeiro de Noronha; Paraíba –Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Renato Dias Marques de Lacerda, São Paulo – Helcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho e Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.</p>
<p class="TextoAcordo"></p>
<p class="TextoAcordo"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV001_18</a></p></div>Deloitte contra a paredehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/deloitte-contra-a-parede2007-09-13T18:30:00.000Z2007-09-13T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>A cobrança excessiva e complexa de impostos faz do Brasil um paraíso para as empresas que oferecem serviços de planejamento tributário. Grandes firmas internacionais disputam com as locais o rentável mercado de soluções para reduzir a mordida do governo, que passa de R$ 800 bilhões por ano. Todas dizem que operam dentro da lei e usam as brechas da legislação para favorecer os clientes. O problema é que nem sempre o planejamento tributário termina bem para as partes envolvidas. Uma ferrenha briga judicial, exposta ao público na semana passada, mostra que os riscos nem sempre compensam os ganhos com a economia de impostos de maneira, digamos, ?criativa?. Duas consultorias,</span><strong><span> </span>a Deloitte e a Globalbank Consulting, tiveram a imagem chamuscada depois de sofrerem processos milionários de empresas que contrataram seus serviços e acabaram multadas pela Fazenda paulista.</strong><span> Acionadas judicialmente por grandes companhias ? como Casas Pernambucanas, Tubos e Cone xões Tigre e Ficap ?, a Deloitte e a Globalbank passaram a acusar-se mutuamente pela responsabilidade das operações irregulares de suas clientes. A briga é desproporcional: a Deloitte, uma das maiores consultorias do mundo, tem muito mais a perder com os danos à sua imagem do que a Globalbank, empresa de Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Collor.</span></p>
<p></p>
<p>Tudo começou a partir de 2002, quando as empresas foram procuradas por consultores com uma proposta de planejamento tributário, no mínimo, ousada. O plano era o seguinte: as empresas passariam a comprar óleo e farelo de soja para exportação. Ao comprarem soja de outro Estado (Mato Grosso) para exportar, elas seriam beneficiadas com créditos fiscais e teriam descontos nos pagamentos dos impostos devidos. Teriam créditos de ICMS (alíquota de 12%), de Cofins (7,6%) e de PIS (1,65%). Dito e feito. Embora não tivessem tradição nenhuma no setor agrícola, a Casas Pernambucanas, a Tigre, a Ficap e a Adria aceitaram a sugestão dos consultores e passaram a acumular créditos fiscais com a compra e venda de soja. O problema é que essas operações eram fictícias, ou seja, existiam apenas no papel. Empresas de fachada eram abertas e fechadas conforme a conveniência do esquema.</p>
<p>A maracutaia tributária, apelidada de soja-papel, foi descoberta pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em 2005, segundo reportagem publicada na época pelo jornal Folha de S. Paulo. Mais de R$ 1,5 bilhão em notas frias foram utilizadas. Somente a Casas Pernambucanas e a Tigre ?exportaram? R$ 550 milhões. A rede varejista fechou pelo menos 12 operações entre dezembro de 2002 e agosto de 2004, pelas quais foi multada em R$ 340,5 milhões. A Tigre fez 13 operações e ?exportou? 255 mil toneladas de soja. Levou multas de R$ 46,1 milhões. Ambas aderiram a um programa do governo paulista para reduzir os juros e multas nas dívidas de ICMS e acertaram as contas com a Fazenda estadual. Depois,<span> </span><strong>as empresas voltaram-se contra as consultorias Deloitte e Globalbank, que seriam responsáveis pelo planejamento tributário fracassado.</strong></p>
<p></p>
<p>A Casas Pernambucanas quer receber indenização de R$ 92 milhões da Deloitte. A Tigre, R$ 38,6 milhões. E a Ficap, R$ 5,1 milhões. Todas afirmam que aceitaram a solução tributária por causa da credibilidade que a Deloitte conferiu às operações. A Casas Pernambucanas e a Ficap também processam a Globalbank. As ações judiciais foram reveladas na sexta-feira 31 de agosto pelo jornal Valor Econômico. Desde então, a briga entre a Deloitte e a Globalbank tornou-se pública. Ambas colocaram anúncios pagos na imprensa na semana passada, defendendose das acusações e culpando- se pelo escândalo da soja-papel.</p>
<p><strong>A Deloitte diz que foi contratada pela Globalbank unicamente para revisar os documentos e os registros contábeis</strong>. Isso ocorreu, segundo a Deloitte, antes mesmo de a Globalbank ter sido contratada pela Casas Pernambucanas e pela Tigre para fazer o planejamento fiscal. Por esse trabalho, recebeu honorários de R$ 495 mil. A ?Globalbank, a empresa que coordenou essas operações, nos contratos assinados com suas clientes, responsabilizou-se pelo acompanhamento logístico e físico da soja relacionado às transações, inclusive pela eventual sustentação jurídica, nos âmbitos administrativo e judicial?, escreveu a Deloitte. A consultoria ainda afirma ter denunciado a operação às autoridades policiais tão logo tomou conhecimento das dúvidas sobre a idoneidade dos dodocumentos revisados. A Globalbank, em resposta, colocou a culpa na Deloitte:<span> </span><strong>?A Deloitte afirmou a excelência da operação e se dispôs a apresentá-la a clientes dela.?</strong><span> </span>E acrescentou: ?A Globalbank Consulting, que tinha na Deloitte a garantia de correção e legalidade da operação, sente-se decepcionada com as tentativas desta de fugir a sua responsabilidade.?</p>
<p>Apesar das ações e dos anúncios, os executivos e os advogados das empresas envolvidas recusam-se a dar entrevistas sobre o assunto. Procurado pela DINHEIRO, o presidente da Deloitte, Alcides Hellmeister Filho, enviou nota de esclarecimento que reforça os argumentos defendidos no anúncio de jornal. Acrescentou que a Deloitte ajuizou ação contra a Tigre e a Arthur Lundgren, ?visando ao ressarcimento de danos morais?. Segundo a nota, foi a Globalbank que procurou a Deloitte em novembro de 2002.<span> </span><strong>?Diante da proposta, a Deloitte fez estudos internos e comprovou que a operação já era realizada pelo mercado por muitas empresas de porte e prestígio no Brasil, além de ter obtido pareceres favoráveis de juristas renomados a respeito de sua legalidade?</strong>, diz a nota.</p>
<p></p>
<p><span>Pedro Paulo Leoni Ramos, da Globalbank, não se manifestou. Peter Furukawa e Marcelo Silva, da Casas Pernambucanas, e Amaury Olsen, da Tigre, também não atenderam aos pedidos de entrevista. Executivos da Ficap e da Adria negaram-se a fazer comentários. A Secretaria da Fazenda de São Paulo alegou sigilo fiscal e não comentou os nomes citados. A dúvida permanece: afinal, de quem é a culpa?</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="https://www.istoedinheiro.com.br/noticias/financas/20070912/deloitte-contra-parede/15913">https://www.istoedinheiro.com.br/noticias/financas/20070912/deloitte-contra-parede/15913</a></span></p></div>MT - Governo espera tramitação no Senado para encaminhar reforma tributária à ALhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-governo-espera-tramitacao-no-senado-para-encaminhar-reforma-tr2017-10-03T16:30:00.000Z2017-10-03T16:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <span>Carlos Palmeira e Patrícia Sanches</span></p>
<p></p>
<p>O secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Gustavo de Oliveira, afirma que o debate nacional acerca da reforma tributária deve atrasar a tramitação do projeto em Mato Grosso. A ideia é esperar a aprovação da pauta no Senado Federal para que depois o texto possa ser usado como apoio para a minuta enviada para a Assembleia.</p>
<p>O representante da pasta pontua que por causa do trâmite em Brasília, o trabalho de modelagem econômica do Estado - que é um estudo completo sobre o fluxo de produtos que entram e saem – também está pendente. Esse levantamento é de responsabilidade da secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). “Sem pelo menos uma definição de como vai ser encaminhar lá (em Brasília), a gente não pode tomar uma decisão. Senão estaremos impondo ao empresário muitas mudanças em um período muito curto de tempo, e não queremos isso”, disse Gustavo durante evento de <span><span><a href="http://www.rdnews.com.br/executivo/nao-aprovacao-da-pec-resultara-em-atraso-salarial-e-paralisia-de-mt-afirma-governo/89791" target="_blank"><span>apresentação</span></a></span></span> da PEC do Teto de Gastos. </p>
<p>De acordo com o secretário, a expectativa é que o texto da reforma tributária seja encaminhado para o Congresso no começo de outubro. Ele defende que a única pressa que o governo estadual tem nesse momento é “de melhorar o ambiente de negócios”.</p>
<p>Além disso, Gustavo argumenta que é preciso esperar um pouco mais a amenização da crise financeira, para que as políticas tributárias possam ser melhor discutidas. </p>
<p><span>Simplificação</span></p>
<p>Apesar da espera, o secretário explica que uma pauta com modelos de simplificação dos impostos cobrados pelo Estado deverá ser enviada à Assembleia para começar a valer pelo menos até o começo do próximo ano.</p>
<p>O representante da pasta lembra que um texto inicial foi <span><span><a href="http://www.rdnews.com.br/executivo/reforma-tributaria-preve-unificacao-de-cobranca-aplicando-tres-aliquotas/77450" target="_blank"><span>finalizado</span></a></span></span> pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e depois aprimorado pela própria Sefaz. Esse modelo está pronto e junto com uma nova ação de divulgação de informações sobre o Produto Interno Bruto (PIB) do Estado devem dar início à reformulação tributária em Mato Grosso.</p>
<p>Essa primeira etapa do trabalho que deve ser enviada à AL é composta por medidas de simplificações das obrigações acessórias, que são os compromissos que o contribuinte tem de entregar documentos fiscais. O secretário explica sobre uma das medidas que podem entrar em vigor antes da aprovação da reforma nacional.</p>
<p>“A Receita Federal tem um projeto nacional que mostra que alguns contribuintes entregam por mês cerca de cinco mil campos de informação a todos os fiscos. Um desses projetos reduz isso para cerca de dois mil campos, o que daria muito menos trabalho para os contadores. Esse é o foco principal”, explicou.</p>
<p>O governador Pedro Taques (PSDB) já havia dito em <span><span><a href="http://www.rdnews.com.br/executivo/com-prejuizo-de-r-39-bi-taques-pede-urgencia-em-reforma-tributaria/85487" target="_blank"><span>janeiro</span></a></span></span> que esperava uma aprovação no âmbito estadual de uma reforma tributária, que não acabou não sendo aprovada no ano passado. Há duas semanas o relator da proposta em Brasília, deputado Luis Antônio Hauly (PSDB/PR) esteve em Cuiabá palestrando sobre a importância da <span><span><a href="http://www.rdnews.com.br/economia-e-agronegocio/brasil-e-um-manicomio-tributario-e-por-isso-precisamos-da-reforma-diz-deputado/89516" target="_blank"><span>aprovação da</span></a></span><span> r</span><span>eforma</span></span>.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.rdnews.com.br/economia-e-agronegocio/governo-espera-tramitacao-no-senado-para-encaminhar-reforma-tributaria-a-al/90042">http://www.rdnews.com.br/economia-e-agronegocio/governo-espera-tramitacao-no-senado-para-encaminhar-reforma-tributaria-a-al/90042</a></p></div>MT - Cuiabá - Prefeitura cria Comitê de Desburocratização com assento à OAB-MThttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-cuiaba-prefeitura-cria-comite-de-desburocratizacao-com-assento2017-09-05T13:00:00.000Z2017-09-05T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Ao encontro da recomendação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) visando à desburocratização dos atendimentos no serviço público, a exemplo do decreto presidencial nº 9.094/2017, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Comitê Municipal de Desburocratização, publicado no Diário Oficial do município no dia 7 de agosto.</p>
<p> O decreto presidencial modelo adota medidas como a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário, dentre outras que possibilitam a celeridade da prestação de serviços e desoneram os cidadãos de uma série de taxas. A OAB-MT solicitou ao município que estratégias semelhantes fossem adotadas pelo governo de Cuiabá.</p>
<p> O Comitê Municipal de Desburocratização (decreto n 6.326/2017) garante um assento à OAB-MT, a ser presidido pelo secretário municipal de Gestão, ainda formado pelos secretários municipais de Governo, Fazenda e Planejamento, além do procurador-geral do município, do controlador-geral de Cuiabá e de um representante da Câmara de Vereadores. Ele reunir-se-á, ordinariamente, uma vês por mês.</p>
<p> A principal atribuição do Comitê será "promover ações visando à simplificação e modernização da gestão pública, notadamente no que se refere ao trâmite dos atos e procedimentos administrativos voltados ao interesse dos cidadãos-usuários e à sociedade civil".</p>
<p> Além da solicitação ao município de Cuiabá, a OAB-MT também recomendou ao governo estadual e à Associação Mato-grossense dos Municípios que adotassem medidas semelhantes afim de estender os efeitos da simplificação proposta.</p>
<p> "A medida do município de Cuiabá é um salto importante para tornar a prestação de serviço público mais eficiente e célere ao cidadão. A OAB-MT certamente contribuirá com esse processo junto ao Comitê. Esperamos que os demais entes de Mato Grosso adotem medidas semelhantes", comentou o presidente da Ordem, Leonardo Campos.</p>
<p></p>
<p><a href="http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=13982&titulo=prefeitura-cria-comite-de-desburocratizacao-com-assento-a-oab-mt">http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=13982&titulo=prefeitura-cria-comite-de-desburocratizacao-com-assento-a-oab-mt</a></p></div>MT - Nota de Esclarecimento sobre "Sefaz/MT responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal"https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-nota-de-esclarecimento-sobre-sefaz-mt-responsabilizara-contabi2016-06-13T17:24:07.000Z2016-06-13T17:24:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <em>Silvia Cavalcante - </em><em>Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso</em></p>
<p></p>
<p>Em resposta à inúmeras reclamações recebidas referentes a matéria: <strong><em><span>“Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal”</span></em></strong> divulgada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso nesta quarta-feira (08) e republicada em vários veículos de comunicação do Estado, é que a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Silvia Cavalcante vem a público informar que os contadores são uníssonos ao afirmar que a publicação em questão, apresenta a categoria de forma generalista e inadequada.</p>
<p><em>''Embora haja previsão legal para que o profissional responda solidariamente pelas informações por ele prestadas, há que se observar com muito zelo, pontos importantes como: Obediência e o cumprimento do devido processo legal, o direito do contraditório e a ampla defesa. </em></p>
<p> <em>A maioria dos profissionais são éticos e comprometidos no desempenho das boas práticas, no entanto, existem sim como em outras profissões, os maus profissionais; A estes serão aplicados pelo Conselho - órgão de fiscalização do exercício profissional, as sanções éticas e disciplinares necessárias. Não vamos nos furtar em punir profissionais que acobertam ou corroboram com a sonegação fiscal.</em></p>
<p> <em>Durante reunião entre CRCMT e Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz no dia 25 de maio, foram tratados diversos quesitos, resultando no objetivo de renovação do termo de cooperação, contemplando, a pedido do Conselho que seja permitida a exclusão da representatividade do profissional contábil daquelas empresas que estão baixadas ex-officio ou suspensas, sem ônus ao profissional. </em></p>
<p><em>O crime de ordem tributária não é cometido em singularidade tampouco de forma isolada, e ressaltamos que a SEFAZ deverá, também, aprimorar seus controles, capacitar seus servidores, unificar e padronizar suas informações bem como praticar a estabilidade tributária de forma que não haja campo fértil para prática das chamadas “criação de dificuldades para venda de facilidades”. Como cita a própria matéria: “<strong>O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilícitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados”</strong></em><strong><em>.</em></strong></p>
<p><em> </em><em>Não iremos admitir arbitrariedades por parte da Secretaria de Fazenda.</em></p>
<p> <em>A prática da sonegação tornou-se um vício que precisa ser combatido. Nesse passo, o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, junto com os órgãos competentes, continuará agindo de forma combativa a fim de reduzir práticas espúrias bem como conscientizar a classe empresarial, tributarista (contábil), contadores, servidores vinculados ao fisco e todos os agentes envolvidos no processo, para que ética, honestidade, responsabilidade e competência</em><em> </em><em>sejam premissas</em> <em>que todos, inclusive os governos devem</em> <em>adotar a fim de que esta “cultura” de práticas ilícitas sejam totalmente expurgadas da nossa sociedade, e então, aos honestos e bons profissionais, seja dado o respeito que lhe é devido."</em></p>
<p></p>
<p><em><a href="http://www.crcmt.org.br/novo/www/noticias/nota-esclarecimento,40834.html">http://www.crcmt.org.br/novo/www/noticias/nota-esclarecimento,40834.html</a></em></p></div>MT: Sefaz-MT divulga simplificações nas obrigações acessóriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-sefaz-mt-divulga-simplificacoes-nas-obrigacoes-acessorias2016-05-06T18:30:00.000Z2016-05-06T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).</p>
<p>A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.</p>
<p>Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.</p>
<p>De acordo com o superintendente de Assessoria e Suporte ao Cliente da Sefaz, José Horácio Ferreira Cerejo, a medida é um ganho imenso para os contribuintes do Simples Nacional, já que a EFD é uma obrigação acessória complexa que, necessariamente, precisa de auxílio contábil ao ser feita. “A dispensa atende a uma antiga solicitação dos contribuintes, que agora passarão a contar com procedimento mais simples para obedecerem suas obrigações acessórias”, afirma.</p>
<p>Já com relação ao Decreto nº 538/2016, Cerejo reforça que a mudança veio para simplificar as obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes, uma vez que não precisarão mais ter o trabalho de preencher as mesmas informações em dois documentos.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.mt.gov.br/-/4123516-sefaz-mt-divulga-simplificacoes-nas-obrigacoes-acessorias" target="_blank">Governo de Mato Grosso</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2016/05/05/mt-sefaz-mt-divulga-simplificacoes-nas-obrigacoes-acessorias/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=d89b2e81e0-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-d89b2e81e0-72026965">http://www.mauronegruni.com.br/2016/05/05/mt-sefaz-mt-divulga-simplificacoes-nas-obrigacoes-acessorias/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=d89b2e81e0-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-d89b2e81e0-72026965</a></p></div>MT - Sefaz/MT responsabilizará contabilistas por sonegação fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-sefaz-mt-responsabilizara-contabilistas-por-sonegacao-fiscal2016-06-10T14:00:00.000Z2016-06-10T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.</p>
<p>Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários.</p>
<p>São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros.</p>
<p>O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilícitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados.</p>
<p>A Sefaz também irá colaborar na orientação de contabilistas que ainda tenham dúvidas a respeito da responsabilidade sobre o trabalho que realizam, já que o profissional é penalizado não apenas quando age com dolo (intenção), mas também por negligência ou omissão. Para isso, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente (SAAC), a pedido do CRC, irá ministrar palestra aos profissionais sobre os principais pontos da legislação que trata do assunto. </p>
<p>O Código Civil, no artigo 1177, também prevê que a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária na prática de atos dolosos.</p>
<p>Fonte: Sefaz/MT via <a href="http://www.garciaemoreno.com.br/informativo/15177/sefazmt_responsabilizar_contabilistas_por_sonegao_fiscal_.html">http://www.garciaemoreno.com.br/informativo/15177/sefazmt_responsabilizar_contabilistas_por_sonegao_fiscal_.html</a></p></div>MT - EC 87 e Conv. 93 - Fisco mato-grossense promove adequações na legislação estadual em conformidade com a EC-87https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-ec-87-e-conv-93-fisco-mato-grossense-promove-adequacoes-na-leg2015-12-07T18:34:07.000Z2015-12-07T18:34:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-MT, nesta segunda-feira(16), a L</span><span>EI Nº 10.337, de 16 de Novembro de 2015, promovendo </span><span> <span><b>adequações na legislação estadual mato-grossense em conformidade com a EC-87</b></span> (Partilha do ICMS)</span><a name="more" id="more"></a></p>
<div>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:</div>
<div>Art. 1º Acrescentam-se os incisos IV-A e V-A ao § 1º do Art. 2º da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 2º (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 1º (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;</div>
<div>(...)</div>
<div>V-A sobre a prestação de serviço, iniciada em outra unidade federada, destinada a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;</div>
<div>(...)."</div>
<div>Art. 2º Acrescentam-se os incisos XIII-A e XIV-A ao Art. 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 3º (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>XIII-A - da saída do bem ou mercadoria do estabelecimento de contribuinte localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado;</div>
<div>(...)</div>
<div>XIV-A - do início da prestação de serviço em outra unidade federada, destinado a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;</div>
<div>(...)."</div>
<div>Art. 3º Acrescentam-se o inciso IX-A e § 3-A ao Art. 6º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 6º (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>IX-A - nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3º, o valor da operação ou da prestação, observado o disposto no § 3°-A deste artigo;</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 3º-A Para fins do estatuído no inciso IX-A deste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3°, a base de cálculo é igual ao valor da operação ou preço do serviço constante no documento fiscal, respeitado, inclusive, o disposto no § 1° também deste artigo.</div>
<div>(...)."</div>
<div>Art. 4º Acrescenta-se a alínea "e" ao inciso II do Art. 14 e renumeram-se os §§ 1°, 2° e 3° do referido artigo à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, incluídos pela Lei nº 10.025, de 27 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 14 (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>II - (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>e) nas operações e prestações em que se destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso VIII deste artigo;</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 6º (...)</div>
<div>§ 7º (...)</div>
<div>§ 8º (...)."</div>
<div>Art. 5º Acrescentam-se o inciso III e os §§ 5°, 6° e 7° ao Art. 15 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 15 (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>III - nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3°, a alíquota corresponderá à diferença entre a alíquota deste Estado, aplicável à operação ou prestação interna, e a alíquota interestadual da unidade federada de origem, observadas as disposições dos §§ 5°, 6° e 7° deste artigo.</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 5º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, quando destinar bem, mercadoria ou serviço a este Estado, incumbe ao remetente ou ao prestador de serviço, conforme o caso:</div>
<div>I - utilizar a alíquota interna deste Estado para calcular o ICMS total devido na operação ou prestação;</div>
<div>II - utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;</div>
<div>III - recolher a diferença entre o imposto calculado em conformidade com o disposto nos incisos I e II deste parágrafo ao Estado de Mato Grosso, na forma e prazos previstos no regulamento desta Lei e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.</div>
<div>§ 6º Na hipótese do § 5° deste artigo, integram o cálculo da diferença pertencente ao Estado de Mato Grosso os valores devidos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, correspondentes:</div>
<div>I - ao adicional de 2% (dois por cento) às alíquotas previstas na alínea "b" do inciso IV e nos incisos V e IX do Art. 14, nos termos do inciso IV do Art. 5º da Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003, redação dada pela Lei Complementar n° 482, de 28 de dezembro de 2012;</div>
<div>II - ao percentual da alíquota prevista no inciso IX do Art. 14 desta Lei, que ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do inciso X também do referido Art. 14, acrescentado pela Lei Complementar n° 460, de 26 de dezembro de 2011.</div>
<div>§ 7º O recolhimento de que trata o inciso III do § 5° deste artigo não se aplica quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem (cláusula CIF - Cost, Insuranceand Freight)."</div>
<div>Art. 6º Acrescenta-se o § 9° ao Art. 16 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 16 (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 9º Nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3°, quando o destinatário mato-grossense, consumidor final do bem, mercadoria ou serviço, não for contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é do remetente ou do prestador de serviço, conforme o caso, estabelecido em outra unidade federada, nos termos dos §§ 2° e 3° do Art. 18."</div>
<div>Art. 7º Renumera-se o parágrafo único do Art. 18 e acrescentam-se os §§ 2°, 3° e 4° ao referido artigo da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, incluído pela Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 18 (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 1º (...)</div>
<div>§ 2º Observado o disposto no regulamento desta Lei, nas hipóteses de que tratam os incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do Art. 3°, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual fica atribuída:</div>
<div>I - ao destinatário mato-grossense, quando este for contribuinte do imposto;</div>
<div>II - ao remetente ou ao prestador de serviço estabelecido na unidade federada de origem, quando o destinatário mato-grossense não for contribuinte do imposto.</div>
<div>§ 3º Na hipótese do § 2° deste artigo, quando o destinatário mato-grossense do bem, mercadoria ou serviço não for contribuinte do imposto e o prestador de serviço de transporte não for estabelecido na unidade federada de origem, fica atribuída ao remetente do bem ou mercadoria a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento da diferença devida a este Estado, relativamente à prestação de serviço de transporte.</div>
<div>§ 4º Ainda em relação às hipóteses de que tratam os incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3°, o regulamento desta Lei disporá sobre as hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa de inscrição no cadastro estadual pelo remetente ou prestador de serviço estabelecido em outra unidade federada."</div>
<div>Art. 8º Acrescentam-se a alínea "k" ao inciso I, a alínea "d" ao inciso II e a alínea "c-1" ao inciso III do Art. 23 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 23 (...)</div>
<div>I - (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>k) o do estabelecimento localizado em outra unidade federada que remeter bem ou mercadoria a consumidor final deste Estado, não contribuinte do imposto;</div>
<div>II - (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>d) o do início da prestação de serviço, em outra unidade federada, quando destinado a consumidor final deste Estado, não contribuinte do imposto;</div>
<div>III - (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>c-1) o do início da prestação de serviço, em outra unidade federada, quando destinado a consumidor final deste Estado, não contribuinte do imposto;</div>
<div>(...)."</div>
<div>Art. 9º Acrescentam-se os §§ 7° e 8° ao Art. 25 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 25 (...)</div>
<div>(...)</div>
<div>§ 7º Também não configuram crédito do ICMS os valores recolhidos a outra unidade federada por contribuinte deste Estado, nos termos da alínea "a" do inciso VIII do § 2° do Art. 155 da Constituição Federal.</div>
<div>§ 8º Na hipótese do inciso III do § 5° do Art. 15, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem."</div>
<div>Art. 10 Acrescentam-se o Art. 49-A e §§ 1º, 2º e 3º à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:</div>
<div>"Art. 49-A Para efeito do disposto nos incisos XIII-A e XIV-A do Art. 3°, em combinação com o § 5° do Art. 15, e, ainda, na hipótese da alínea "e" do inciso II do Art. 14, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo à unidade federada:</div>
<div>I - de destino:</div>
<div>a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;</div>
<div>b) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;</div>
<div>c) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;</div>
<div>d) a partir de 2019: 100% (cem por cento) do montante apurado;</div>
<div>II - de origem:</div>
<div>a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;</div>
<div>b) no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;</div>
<div>c) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado;</div>
<div>d) a partir de 2019: zero.</div>
<div>§ 1º A forma e prazos de recolhimento das parcelas do imposto devidas ao Estado de Mato Grosso, nos termos deste artigo, serão disciplinados no regulamento desta Lei e em normas complementares editadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.</div>
<div>§ 2º O adicional devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do § 1° do Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será recolhido integralmente para a unidade federada de destino.</div>
<div>§ 3º Quando o destinatário do bem, mercadoria ou serviço, consumidor final, não contribuinte do imposto, estiver localizado neste Estado, para fins do cálculo do valor devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverão ser observadas as disposições dos incisos I e II do § 6° do Art. 15."</div>
<div>Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário e expressamente o § 11 e seus incisos I e II do Art. 3°; as alíneas "b" e "e" do inciso I do Art. 14; o § 4° do Art. 15; o § 3° do Art. 17; o Art. 17-G; e a alínea "k" do inciso X e o § 22 do Art. 45, todos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.</div>
<div>Art. 12 <b>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016</b>.</div>
<div>Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.</div>
<div><img src="http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/86650beae3aa980984257f00003b14fb/Texto/0.636A?OpenElement&FieldElemFormat=gif" alt="0.636A?OpenElement&FieldElemFormat=gif" /></div>
<div>Fonte: <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/86650BEAE3AA980984257F00003B14FB">SEFAZ-MT</a></div>
<div><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/86650BEAE3AA980984257F00003B14FB">http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/86650BEAE3AA980984257F00003B14FB</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-mt-fisco-mato-grossense-promove.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-mt-fisco-mato-grossense-promove.html</a></div></div>MT - Estado cria dossiê eletrônico de empresashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estado-cria-dossi-eletr-nico-de-empresas2016-02-10T16:30:00.000Z2016-02-10T16:30:00.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p>A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está intensificando em todo o Estado a fiscalização a contribuintes que apresentam comportamento de sonegação fiscal. O projeto vai catalogar, sistematizar e automatizar as auditorias fiscais por meio de uma ferramenta analítica de dados.</p><p>Toda a reestruturação dos sistemas de fiscalização está sendo realizada com recursos do Programa de Apoio a Gestão do Brasil (Profisco), pela empresa NT Consult que venceu a licitação para executar o desenvolvimento do projeto.</p><p>O projeto está dividido nos módulos Planejamento e Execução da Fiscalização, Dossiê Eletrônico e Painel de Bordo e, por último, Previsão da Arrecadação. A primeira etapa será concluída em junho, quando a ferramenta analítica de dados entrará em produção, conforme o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro. “Hoje já temos essa ferramenta, instalada pela equipe de Tecnologia da Informação, que vai auxiliar no planejamento e na eleição dos alvos de fiscalização destacando, entre os contribuintes mato-grossenses, aqueles com comportamento de sonegação fiscal. Ou seja, que estão fora da média em alguns indicadores de irregularidade fiscal que a equipe de fiscalização elegeu. A ferramenta também auxiliará nas auditorias nesses contribuintes”, explica.</p><p>O objetivo do projeto é recuperar o imposto sonegado por meio da constituição de crédito, de acordo com o superintendente. Mas, além disso, ressalta que o principal intuito da Secretaria de Fazenda, com o efeito da fiscalização, é provocar a mudança no comportamento de sonegação e fazer com que o contribuinte passe a cumprir voluntariamente suas obrigações tributárias. “Nossa expectativa é melhorar a identificação desses comportamentos, otimizar a auditoria fiscal e tornar a fiscalização mais presente, mais focada e mais atuante, de forma a alcançar o maior número de contribuintes e ter maior recuperação de impostos sonegados”, salienta Eliel.</p><p>Após a conclusão do primeiro módulo, o projeto será focado no estudo dos indicadores e nas rotinas eletrônicas de auditoria. De acordo com o superintendente, todos os segmentos da economia de Mato Grosso serão fiscalizados.</p><p>Fonte: <a href="http://www.folhamax.com.br/economia/estado-cria-dossie-eletronico-de-empresas/75093" target="_blank">Folhamax</a></p></div>MT - SPED Fiscal - Fisco altera prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-sped-fiscal-fisco-altera-prazo-para-envio-do-arquivo-da-efd-a-2015-11-10T18:30:00.000Z2015-11-10T18:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foi publicado no DOE-MT, a </span><span>PORTARIA N° 210/2015-SEFAZ, alterando o <span><b>prazo para envio do arquivo da EFD a partir de Janeiro de 2016</b></span>. <a name="more" id="more"></a></span></p>
<div><span> </span></div>
<div><span>O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e</span></div>
<div>CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória;</div>
<div>R E S O L V E:</div>
<div>Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante indicada, o caput do artigo 12 da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências:</div>
<div>"Art. 12 O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será <span><b>transmitido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do período informado</b></span>, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a respectiva entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)</div>
<div>..................................................................................................................................."</div>
<div>Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, <span><b>produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.</b></span></div>
<div>Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.</div>
<div>Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2015.</div>
<div>PAULO BRUSTOLIN</div>
<div>SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA</div>
<div>Fonte: <a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D1E84FE43A8D3D6784257EF8003ACB36">SEFAZ-MT</a></div>
<div><a href="http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D1E84FE43A8D3D6784257EF8003ACB36">http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/D1E84FE43A8D3D6784257EF8003ACB36</a></div>
<div><a href="http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-mt-fisco-altera-prazo-para-envio.html">http://www.tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/11/sefaz-mt-fisco-altera-prazo-para-envio.html</a></div></div>MT - Mais de 600 empresas passam por ‘pente fino’ da CPI da Sonegação e deputados projetam aumento na receitahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-mais-de-600-empresas-passam-por-pente-fino-da-cpi-da-sonegacao2015-04-01T13:39:53.000Z2015-04-01T13:39:53.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4 class="AutorNoticia">Por Ronaldo Pacheco</h4>
<p></p>
<p>O primeiro resultado prático das investigações da CPI da Sonegação e Incentivos Fiscais da Assembleia Legislativa deve ser o aumento paulatino na arrecadação estadual, principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O presidente da CPI, deputado Zé Carlos do Pátio (SD), não quis fazer projeções sobre o incremento da receita, mas a afirmou que a expectativa é de incremento é real.</p>
<p>Primeiro a depor na CPI, nesta terça-feira (31), o secretário Seneri Paludo, de Desenvolvimento Econômico, disse que dentro de 15 dias deve ser concluída a auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado nos incentivos fiscais de Mato Grosso. Estudos extraoficiais dão conta de que mais de R$ 300 milhões podem engordar o Tesouro do Estado, mas não há confirmação oficial.</p>
<p>“O prazo legal é 14 de abril para concluir a auditoria, contando com o plano de providência. E isso deve, sim, melhorar a arrecadação”, explicou Paulo. O secretário pode solicitar a prorrogação da auditoria, se considerar necessário.</p>
<p>“É determinação do governador Pedro Taques enviar as informações que forem solicitadas pela CPI”, justificou Paludo, para a reportagem do Olhar Direto. Das mais de 800 empresas que recebem incentivos fiscais, pelo menos 600 estão ‘devendo explicações ou documentos’ para o Estado. Todas serão investigadas.</p>
<p>O relator da CPI, deputado Max Russi (PSB), citou que a Comissão Parlamentar foi dividida em três sub-relatorias: Incentivos Fiscais, coordenada por Gilmar Fabris (PSD); das Cooperativas, com Wancley Carvalho (PV); e Regimes Especiais, com Wilson Santos.</p>
<p>Max Russi disse que o trabalho da Comissão está focado em investigar os possíveis delitos de fraudes, sonegação fiscal, renúncia fiscal e mesmo benefícios a algumas empresas. “Temos denúncias de incentivos maiores que permitidos por lei e vamos fazer um trabalho de investigação minucioso para corrigir as distorções que venham a ser comprovadas”, justificou Russi.</p>
<p>A próxima reunião acontece nesta quarta-feira (1), a partir das 13h30, quando os deputados se reunirão com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis. A expectativa é de que o resultado da auditoria do TCE traga luz para o trabalho da CPI.</p>
<p><span class="FonteNoticia">Link: <a href="http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Mais_de_600_empresas_passarao_pelo_pente_fino_da_CPI_da_Sonegacao_e_deputados_projetam_aumento_na_receita&edt=33&id=393460" target="_blank">http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Mais_de_600_empresas_passarao_pelo_pente_fino_da_CPI_da_Sonegacao_e_deputados_projetam_aumento_na_receita&edt=33&id=393460</a></span></p>
<p><span class="FonteNoticia">Fonte: Olhar Direto</span></p>
<p></p>
<p><span class="FonteNoticia"><a href="http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24239">http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24239</a></span></p></div>NFC-e - Sucessora do Cupom Fiscal tornará varejo mais competitivohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfc-e-sucessora-do-cupom-fiscal-tornara-varejo-mais-competitivo2015-02-19T14:00:00.000Z2015-02-19T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Com Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, especialista acredita em maior eficiência operacional e cliente mais satisfeito no comércio</span></p>
<p>Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.</p>
<p>Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p>Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.</p>
<p>Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabelecido há quase uma década para operações entre empresas e que agora chega às operações presenciais com o consumidor final, “porém, com baixa necessidade de investimento e implementação mais rápida”, explica o profissional.</p>
<p>Além disso, ao agilizar procedimentos, gera ganhos expressivos no Back Office, o que permite reduzir custos e direcionar melhor os recursos da empresa para o seu core business, aproveitando-se da dispensa de emissor de cupom fiscal homologado, escriturações como mapa resumo, redução Z e outras obrigações acessórias.</p>
<p>No salão de loja, o especialista identifica vantagens também expressivas, com destaque para a satisfação do cliente e a percepção de modernidade ligada à marca, já que as filas nos checkouts podem dar lugar à conclusão das compras em qualquer ponto do estabelecimento (por meio de tablets, por exemplo), e a cargo do próprio vendedor.</p>
<p>Mesmo quando esta opção não é exercida, a percepção de modernidade pelo cliente se mantém com a apresentação do DANFE da NFC-e, de visual mais contemporâneo em comparação ao “antiquado” cupom fiscal.</p>
<p>Outro diferencial da NFC-e apontado por ele é a flexibilidade de abertura de novos pontos de venda nos finais de ano e demais períodos de pico, sem a necessidade dos trâmites burocráticos hoje atrelados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).</p>
<p>“Além de ser mais bem atendido, o consumidor passa a contar com a possibilidade de consultar uma operação de venda online por SMS, e-mail ou pelo leitor de QR code do celular, o que proporciona credibilidade e confiança redobradas na ‘hora H’, isto é, o exato instante da compra”, acrescenta Stedile.</p>
<p>Para o tomador de decisão da empresa, que tem a difícil tarefa de direcionar os escassos recursos disponíveis para os vários projetos necessários, a NFC-e apresenta uma oportunidade de melhorar ainda mais o ROI (retorno sobre o investimento) do projeto de NF-e, pois é sobre esta infraestrutura que a emissão da NFC-e se apoia. É aqui também que se demonstra a simplicidade deste projeto, pois toda a comunicação com a SEFAZ já está estabelecida na NF-e, o que permite focar os recursos apenas na efetiva substituição do cupom fiscal pelo novo documento, restringindo o escopo da implantação e reduzindo os seus riscos.</p>
<p>A partir dessa somatória de fatores positivos e considerando que, cedo ou tarde, todos serão obrigados a emitir a NFC-e, o especialista da Decision IT não vê motivos para protelação. “O cenário econômico promete desafios para o comércio nos próximos anos, e contar o quanto antes com algo de relação custo-benefício tão favorável será um fator decisivo para o sucesso”, conclui.</p>
<p>Fonte: REPERKUT Comunicação</p>
<p>Via: <a href="http://www.contabeis.com.br/noticias/22557/sucessora-do-cupom-fiscal-tornara-varejo-mais-competitivo/" target="_blank">Portal Contábeis</a></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/12/sucessora-cupom-fiscal-tornara-varejo-mais-competitivo/">http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/12/sucessora-cupom-fiscal-tornara-varejo-mais-competitivo/</a></p></div>MT - Bloco K da EFD será obrigatório somente a partir de janeiro de 2016https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-bloco-k-bloco-k-da-efd-ser-obrigat-rio-somente-a-partir-de2014-12-03T11:09:29.000Z2014-12-03T11:09:29.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span><span>A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE),<b> Bloco K, será obrigatório somente a partir de 01 de janeiro de 2016</b>. </span></span></div><div>Dessa forma, a Sefaz alerta que na referida data será feita a cobrança do Bloco K na EFD, impreterivelmente, dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e dos estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.</div><div>A legislação que alterou o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, referente à data de início da obrigatoriedade do RCPE, foi o Ajuste SINIEF 17, de 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014, conforme abaixo.</div><div>O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:</div><div>Cláusula primeira - Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:</div><div>§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.</div><div>Fonte: <a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32407">SEFAZ-MT</a> |Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC</div><div><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32407">http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32407</a></div></div>MT - NFC-e deverá ser preenchida com o código NCM completo.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-nfc-e-nfc-e-dever-ser-preenchida-com-o-c-digo-ncm-completo2014-12-01T12:00:00.000Z2014-12-01T12:00:00.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span><b>A partir de 01 de janeiro de 2015</b> os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). </span></div><div>A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).</div><div>A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.</div><div>Fonte: <a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402">SEFAZ-MT</a> | Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC</div><p><span><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402">http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402</a></span></p><p><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/11/sefaz-mt-nfc-e-devera-ser-preenchida.html#more" target="_blank">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/11/sefaz-mt-nfc-e-devera-ser-preenchida.html#more</a></p></div>MT - NFC-e - Prazo prorrogadohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mt-nfce-prazo-prorrogado2014-11-03T13:00:00.000Z2014-11-03T13:00:00.000ZTadeu Cardosohttps://blog.bluetax.com.br/members/TadeuCardoso<div><div><span><span>Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento <b>podem usar até 28 de fevereiro de 2015</b> o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.</span></span></div><div>A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de ofício em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.</div><div>Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. "Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e estarão impedidos, a partir de 01 de março de 2015, de usar estes outros documentos fiscais concomitantemente com a NFC-e", reiterou o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva. </div><div>Segundo o superintendente da Sefaz, é importante observar que nenhum equipamento emissor de ECF pode ser habilitado no Estado, exceto quando se tratar de prestadores de serviço de transporte de passageiros que emitem Cupom Fiscal em substituição aos bilhetes de passagem. "Quem já possui equipamento ECF habilitado, seu uso passará a ser vedado no Estado a partir de 01 de março de 2015, continuando a ser permitido apenas para os prestadores de serviço de transporte de passageiros e para os contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 120 mil", completou Vinícius.</div><div><b>CESSAÇÃO DE USO ECF</b></div><div>A intervenção técnica passa a ser dispensada qualquer que seja o motivo da cessação de uso de equipamento emissor de ECF, e não apenas quando esta se dê em razão do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. Outra alteração é o registro da cessação no Sistema ECF, mantido no âmbito da Sefaz, que agora poderá ser efetuado tanto pelo contador como pelo próprio contribuinte.</div><div><b>PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO</b></div><div>O decreto trata também da possibilidade de regularização de operações que de algum modo não foram realizadas em total conformidade com a legislação vigente, conforme a seguir:</div><div>1) Contribuintes obrigados ao uso de NFC-e poderão, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, promover a regularização das operações realizadas entre 01/10/2013 e 31/10/2014 desacobertadas de documento fiscal, inclusive nos casos em que a emissão da correspondente NFC-e tenha ocorrido em ambiente de homologação. Para tanto, até o prazo citado acima, deve ser emitida e autorizada NFC-e para cada uma das operações realizadas, devendo ser observadas as condições e os procedimentos, inclusive quanto à escrituração, que constam detalhados no referido decreto.</div><div>2) As NFC-e emitidas em contingência no período de 01/10/2013 a 31/10/2014 poderão ser transmitidas para obtenção da respectiva Autorização de Uso, excepcionalmente até 12 de dezembro de 2014, sem a incidência de penalidades.</div><div>3) Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida no período de 1° de outubro de 2013 a 31 de outubro de 2014 por contribuinte obrigado ao uso de NFC-e, será convalida pela Sefaz, desde que o referido documento fiscal seja escriturado e o contribuinte emitente inicie o uso da NFC-e até 1° de março de 2015.</div><div>Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.</div><div>Fonte: <a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32393">SEFAZ-MT </a>| Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT</div><p><a href="http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32393"><font face="Georgia, Times New Roman, serif">http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32393</font></a></p><p></p><p><a href="http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/10/sefaz-mt-nfc-e-prazo-prorrogado.html#more" target="_blank">http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/10/sefaz-mt-nfc-e-prazo-prorrogado.html#more</a></p></div>