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A Portaria n° 126/13 alterou disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:

a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e ;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285290&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2SpLCChbM

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MT - SPED - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão d

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MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para determinar que a partir de 1°.06.2013, a obrigatoriedade de uso da EFD por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, por enquadramento, estende-se aos demais estabelecimentos, pertencentes ao mesmo titular. Mencionado ato dispôs ainda sobre a autorização para a SEFAZ editar normas complementares a fim de se disciplinar a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização da referida obrigação acessória pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD e omissos na entrega dos respectivos arquivos, cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ já esteja baixada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284891#ixzz2RyPKX4Ob

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Todos contra todos na guerra fiscal

Por Cristiano ZAIA

Estados contestam na Justiça benefícios tributários concedidos por outras unidades da Federação. O embate, porém, tem gerado efeito contrário ao princípio da batalha, travando os investimentos

Enquanto os parlamentares do Congresso não chegam a um consenso sobre como acabar com a guerra fiscal entre os Estados, São Paulo resolveu apelar para um arsenal jurídico a fim de contestar incentivos concedidos por outras unidades da Federação para atrair investimentos. No começo de abril, o governo paulista entrou com oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios concedidos pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso, que não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas São Paulo não é o único Estado a recorrer ao Judiciário para tentar solucionar a falta de acordo entre os entes federados.

Os governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Sérgio Cabral, do Rio deJaneiro, estão entre
os protagonistas de uma d

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Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre:
a) a obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital;
b) a possibilidade da inutilização de documentos fiscais ser controlada mediante registro junto a sistema eletrônico de processamento de dados, com efeitos desde 1º.01.2013;
c) a reconstituição da escrituração fiscal e o respectivo processamento.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284339#ixzz2QvRMPcWU

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Por SECOM/MT

Pela previsão do Fisco estadual, a entrega da EFD deve ampliar devido a maior adesão e as novas utilidades que lhe estão sendo imputadas

Conforme levantamento realizado pela Receita Federal do Brasil, em 2012, o Estado representou sozinho 20% do total nacional. O volume apresentado pelos contribuintes mato-grossenses partiu de 52,4 mil em 2009, chegando a 572,7 mil arquivos em 2012, média de 47,7 mil ao mês. Somente no primeiro trimestre de 2013, os contribuintes já enviaram ao Fisco 170,7 mil arquivos EFD para análise da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), ou seja, aproximadamente 57 mil arquivos ao mês.

“A massificação do uso de documentos eletrônicos somente é possível devido ao comprometimento da equipe técnica da Sefaz-MT, dos demais Estados, da Receita Federal, a participação dos contribuintes e especialmente dos contabilistas, fundamentais neste processo. Realizamos uma série de reuniões junto aos contadores demonstrando as vantagens na evolução da escrituração

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MT - SPED - CT-e - Cancelamento será em até duas horas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transportesta Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria nº 336/12.
Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuia 168 horas para efetuar esta opção.
Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de

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Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa que já estão disponíveis as adequações necessárias para se colocar em prática a Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. As orientações foram emitidas pelo Encat e estão contidas na Nota Técnica NT 2013/003. O Fisco ressalta que o ambiente de homologação estará disponível aos contribuintes para a realização de testes a partir de 15 de maio. Pela previsão da Lei, as alterações deverão entrar em vigência no início de junho.
“Os contribuintes emissores da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, devem estar atentos para estas orientações, sobre os prazos e procedimentos necessários. É importante que as empresas que utilizam emissor próprio providenciem as adequações de acordo com as regras contidas na citada NT e efetuem os testes”, destacou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz-MT, Deusangela Ribeiro.
A referida Nota Técnica tem por finalidade divulgar as orientações para adequação ao Ajuste SINIEF

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Conforme publicado no DOU, de 10/04/2013, Seção 1, página 23, o PROTOCOLO ICMS 36,de 5 de ABRIL de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 20

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que utilizam programa próprio para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir desta segunda-feira (01.04) será desativada a forma atual de cancelamento desse modelo de documento fiscal. Conforme determina o Ajuste SINIEF nº 16/2012, a única possibilidade de cancelamento da Nf-e será através do Web Service de Registro de Eventos.
Desde 2012 os ambientes de homologação e de produção para acesso a esse evento estão disponíveis, entretanto, observa-se que apenas 35% dos contribuintes que cancelaram NF-e no mês de março fizeram na forma de registro de eventos.
Considerando a proximidade da data limite para uso obrigatório do referido evento, é importante que os contribuintes façam as adequações necessárias em seus aplicativos de conformidade com as orientações contidas na Nota Técnica NT 2011/006, bem como realizem os testes para estarem preparados para sua utilização.

Fonte: SEFAZ MT

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MT - SPED - NF-e e DANFE para Consumidor Final - Disposições

Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c)

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Por meio da Portaria nº 61/2013, foram declaradas, expressamente, a revogação de diversas disposições das Portarias, dentre elas as que tratavam especialmente sobre:
a) o regime de estimativa fiscal;
b) a relação de obras de infraestrutura para fins de fruição de tratamento tributário;
c) o Manual da GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07;
d) o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - Sistema PAC-e/RUC-e.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282395&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2Mg8DHc1m

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MT - SPED - NF-e - Regras e procedimentos - Alterações

Foram promovidas diversas alterações na Portaria n° 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para tratar especialmente sobre as modalidades de anulação da NF-e e suas disposições comuns.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=283071&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2OBqM71jX

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Empresas do Mato Grosso serão as primeiras do Centro-Oeste a poderem utilizar uma nota fiscal eletrônica própria para o varejo. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que simplificará a emissão de documentos fiscais nas vendas e permitirá redução de custos tanto de investimento em equipamentos quanto em manutenção. A emissão da primeira NFC-e em âmbito estadual ocorrerá nesta quinta-feira (14.03), às 8h30, na Todimo de Várzea Grande, durante coletiva à imprensa.
Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, o sistema foi concebido de forma a agregar valor a todas as partes. Entre os seus diferenciais traz consulta através de código de acesso numérico ou código de barras (QRcode), que direciona o consumidor para a página na internet da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) onde ele pode imediatamente visualizar sua operação comercial, assegurando a idoneidade da operação. “É uma parceria muito importante entre Estado, contrib

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MT - SPED - NF-e - Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
"A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", conforme esclarece a gerente de Notas Fiscai

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Foi alterada a Portaria n° 163/2007, que tratou sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a determinar sobre:
a) a substituição das referências do "Manual de Integração - Contribuinte" por "Manual de Orientação do Contribuinte";
b) as anotações de fundamentações no texto dos dispositivos;
c) o conceito de situação irregular, com efeitos desde 1º.12.2012;
d) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência;
e) o cancelamento da NF-e, com efeitos desde 1º.11.2012;
f) a comunicação das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, mediante registro de saídas, caso não constem do arquivo XML, com efeitos desde 1º.09.2012;
g) os eventos das NF-e;
h) a prestação de informações pelo destinatário, com efeitos desde 1º.09.2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281844&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2LYc2ngon

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MT - SPED - NF-e, MDF-e e FCI - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre:
a) a forma de indicação na NF-e do valor do imposto dispensado, na hipótese de realização de operação com benefício fiscal, cuja fruição seja condicionada ao abatimento do valor do ICMS, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônico - CL-e por estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2012;

c) a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI a partir de 1º.05.2013;
d) a dispensa da indicação, até 30.04.2013, do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281237&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2K1NShHRI

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou as ferramentas de busca e acesso a informações dentro de seu sistema na área exclusiva do contador e contribuinte. As consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas ou recebidas referentes a uma empresa, que já estavam disponíveis ao contador, agora poderão ser efetuadas também pelo próprio contribuinte. Esta liberação de informação será feita com base no cadastro de contribuintes da Sefaz.

“Este aprimoramento visa atender ao pleito dos contadores e contribuintes, que frequentemente apresentam sugestões de melhorias, e na medida do possível, a Sefaz procura atender”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Antes da consulta estar disponível, o contador e o contribuinte só tinham à disposição a consulta das NF-e emitidas, e não às notas recebidas. Com essa nova opção, será possível verificar se todas as notas fiscais destinadas à empresa de fato condizem com a realidade, viabilizando o controle

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção ao correto preenchimento dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes mato-grossenses que realizam operações com produtos que possuem padronização de unidades de medida. A lista dos produtos e suas corretas unidades de medida estão disponíveis nas Portarias 363/11 e 007/12.

Ao preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a unidade de medida padronizada deverá ser informada no item “Produtos e Serviços”, no campo relativo à unidade tributável. Também deverá ser preenchido o dado quantitativo do produto (expresso por um valor numérico) no campo “Qtd. Trib.” da NF-e, devidamente convertido para a unidade de medida padronizada. Já no campo relativo à unidade comercial da NF-e, poderá ser informada a unidade de medida comumente utilizada.

“Existem unidades de medida que são utilizadas pelo Fisco para controle em determinados produtos que comercialmente não são utilizados, por exemplo, controles efetuados em metros cúbic

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