O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugnou trechos da Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que trata da compensação do PIS/Pasep e da Cofins pelo descumprimento da noventena. Segundo Pacheco, as novas regras que impedem o ressarcimento ou o uso desses créditos para pagamento de outros impostos só poderiam valer 90 dais após a publicação. Os demais artigos da MP serão analisados pelos deputados e senadores. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), negou derrota ao afirmar que a MP era uma alternativa para bancar a redução da contribuição previdenciária de 17 setores da economia e dos pequenos municípios até 2028, que vai custar R$ 25 bilhões este ano. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), queria a devolução total da MP sob o argumento da insegurança jurídica com mudanças de regras de uma hora para outra.
cofins (214)
O secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, disse que o ministério está aberto a debater com o mercado e o Congresso a MP (Medida Provisória) 1.227 de 2024 –apresentada para aumentar a arrecadação ao limitar a compensação de créditos do PIS/Cofins. A medida, disse, é parte de um projeto de reequilíbrio fiscal.
“É preciso compreender, e eu entendo, que essa medida provisória é dura, e estamos amplamente abertos a discutir com o setor, com o Congresso“, disse Durigan no sábado (8.jun.2024) durante o Fórum do Grupo Esfera.
Ceticismo
Apesar da disposição demonstrada pelo número 2 da pasta, o Poder360 consultou 4 ministros do governo Lula sobre a chance de a medida ser aprovada como está. Todos dizem ser impossível. Alguns temem que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acelere a votação e dê mais uma derrota a Lula.
Parte do Congresso ficou insatisfeita de não ter participado da elaboração da medida que serve para compensar a desoneração de 17 setores da economia e município
Através da Solução de Consulta COSIT Nº 295 DE 17/11/2023, a Receita Federal esclareceu sobre o momento do reconhecimento da receita nas operações de venda para entrega futura com recebimento de adiantamento.
Na venda para entrega futura, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que já existem no estoque. Embora elas estejam à disposição do comprador, os contratantes deliberam por entregá-las apenas em data futura.
Já no faturamento antecipado, é celebrado um contrato de compra e venda de mercadorias que ainda não existem no estoque. Elas ainda precisam ser adquiridas ou – como no caso vertente – produzidas pela indústria vendedora.
Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279).
Base de cálculo
A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.
Agora, no RE 1452421, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do I
Um total de 26 empresas recebeu cada uma ao menos R$ 1 bilhão em benefícios fiscais do governo federal em 2021, totalizando um montante de quase R$ 100 bilhões em impostos que não foram arrecadados, segundo dados da chamada "caixa-preta" das renúncias fiscais abertos neste ano pela Receita Federal. Os números de 2022 ainda não foram divulgados.
O que aconteceu
Os benefícios fiscais somaram R$ 215 bilhões em 2021. Ao todo, 24 mil organizações foram contempladas com isenções de impostos. As isenções se referem aos impostos federais IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e deduções com benefícios ligados ao Prouni, à Zona Franca de Manaus, isenções por atuação na Amazônia e no Nordeste, dentre outros.
Um total de 26 empresas teve isenções acima de R$ 1 bilhão. A soma das renúncias fiscais dessas empresas totaliza R$ 99 bilhões, quase metade do total dos benefícios fiscais concedidos a empresas naquele ano.
A abertura dos números e beneficiados é uma demand
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda maioria de votos para validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas de empresas do lucro real. De acordo com o Ministério da Fazenda, a decisão garante os cofres públicos R$ 5,8 bilhões por ano.
Até o momento, seis ministros se manifestaram na Ação Direta de Constitucionalidade n° 84 para manter a decisão individual do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que, em março deste ano, suspendeu todas as decisões judiciais que impediram a aplicação do Decreto 11.374/2023.
Apesar da maioria formada, o julgamento, que ocorre de forma eletrônica, ainda não terminou e será finalizado às 23h59 de hoje. Faltam os votos de Rosa Weber e de Nunes Marques.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça, o relatório do líder do governo na casa legislativa, o deputado José Guimarães (PT-CE), para a Medida Provisória (MPV) n° 1.147/2022. A proposição segue para análise do Senado Federal.
O texto votado pelos parlamentares zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026 e altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
A iniciativa vai de encontro ao esforço do Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad (PT), para reduzir subsídios tributários de modo a recompor a base arrecadatória do Estado.
Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:
a) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170
b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
c) No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, regis
Se um ato do governo federal — mesmo de forma indireta — aumenta a carga tributária do contribuinte, ele deve obedecer o princípio da anterioridade nonagesimal. O postulado estabelece que a cobrança do imposto com nova alíquota só pode ocorrer após 90 dias da data em que foi publicada a lei ou decreto que instituiu o incremento.
Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Vara Cível de Mato Grosso ao atribuir a uma empresa de produtos agropecuários o direito de recolher o PIS/Pasep e a Cofins sobre suas receitas nas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, previstas no Decreto 11.322/2022.
A discussão gira em torno da aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à revogação do decreto assinado pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos), no exercício da presidência, em 31 de dezembro de 2022, que reduziu a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins.
A medida de Mourão foi revogada logo nos primeiros dias do governo Lula por conta do seu potencial impacto no orçamento da Uniã
1. Instituição da redução
O decreto 11.322/2022, assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
2. Revogação da redução
Por meio do Decreto 11.374/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o decreto assinado no último dia do governo Bolsonaro que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.
A revogação por Lula foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em decreto com data de 1 de janeiro de 2023. Ela faz parte de uma série de medidas de Lula após tomar posse no domingo, entre elas a prorrogação por 60 dias da desoneração do PIS/COFINS sobre os combustíveis.
3. Polêmica
O princípio da Anterioridad