ct-e (448)

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Será executada, em 09/06/24, a partir das 7h da manhã, com duração máxima de até 2 horas, manutenção programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos. Poderá ocorrer indisponibilidade somente de CTe, MDFe, BPe, NF3e e NFCom (Não afeta NFe e NFCe), que deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2932

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Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e. Deste modo, os CT-es e eventos autorizados a partir do dia 06/05/2024 já constam no Portal Nacional e serão distribuídos aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2015.002.

 


Fonte: Portal CT-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28952

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MG - NF-e, CT-e, MDF-e e CCC - Comunicado SEF

 

Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro e com as UF de destino todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul (AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.).

A autorização do MDF-e está ocorrendo normalmente.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 - e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e e CT-e, nem no Portal SPED MG.

Este problema também está afetando a atualização dos dados dos contribuintes no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Desta forma, os contribuintes de todas as UF que estavam inabilitados no CCC na data acima, permanecerão com este status até que o serviço seja normalizado.

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Em decorrências das enchentes no Rio Grande do Sul, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.

Consequentemente, todos os CT-e e as NF-es desses estados não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição (Nota Técnica 2014.002 - e Nota Técnica 2015.002) e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).


Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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MDF-e - Desativação do Serviço Assíncrono

Avisamos todos transportadores emissores de CTe e emitentes de NFe que utilizam MDFe de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDFe e Retorno Recepção (Serviço Assincrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024 conforme versa a NT 2024.001.

Essa desativação não será prorrogada, alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono do MDFe (MDFeRecepcaoSinc).

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2926

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Iniciou no último dia 08/04/2024 a nova versão do evento registro de passagem automático gerado na NFe e no CTe a partir do MDFe, cuja função é documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do 1º Registro de Passagem automático ocorrido em um MDFe pela leitura da placa no sistema Operador Nacional dos Estados.

 

Na prática, a partir desta data, os eventos registro de passagem automáticos da NFe e do CTe passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDFe” e será gerado de forma automática apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDFe para a Chave de Acesso da NFe citada diretamente no MDFe ou a partir de um evento gerado em CTe que relaciona a Chave da NFe.

 

Com isso, todo histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificada a partir da consulta dos MDFe que referenciam a NFe ou o CTe.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Noticias/2924

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Questionamentos mais frequentes

 

Pergunta 01: Quais as implicações da extinção de certificados do tipo A1 utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais?

Os certificados do tipo A1 emitidos para empresas (PJ) serão substituídos pelos certificados de Selo Eletrônico, gerados exclusivamente em hardware. Os certificados de Selo Eletrônico poderão ser gerados e utilizados em nuvem, por meio dos Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de armazenamento de chaves privadas, conforme regulamento descrito no DOC-ICP-17, bem como, em tokens e cartões criptográficos ou em HSM (Hardware Security Module) locais, ou seja, nas instalações físicas locais da PJ titular do certificado de Selo Eletrônico.

A geração e o armazenamento em nuvem ou em HSM de certificados digitais

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

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Consulta Pública 01/2024
Modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades repr

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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2902

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FIM da Vigência da Versão 3.00 do CT-e

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2902

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O ambiente de testes destinado às Geradoras de DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) foi desativado. Isso significa que o espaço onde as empresas podiam experimentar e verificar a funcionalidade do DT-e não está mais disponível.

A razão para essa desativação está relacionada a uma nova orientação definida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. De acordo com essa orientação, o foco principal do DT-e agora é priorizar a integração de documentos fiscais. Isso implica que o sistema DT-e está sendo ajustado para permitir uma integração mais eficiente de diferentes tipos de documentos fiscais, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

O que acontecerá com o DT-e?

Em resumo, a desativação do ambiente de testes é parte de uma transformação mais ampla do sistema DT-e, que agora está focando na integração de documentos fiscais e visando aprimorar a gestão fiscal no setor de transporte.

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MG - NF-e - Parada Programada de 07 a 12/06/2023

• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas. 

Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.

Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.

As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.

• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.

 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/?utm_campaign=sefaz_mg_-_parada_programada_0706_ate_1206&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2023
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 50/22, que altera o Ajuste SINIEF nº 9/07.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira O “caput” do inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 50, de 9 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“II – a cláusula décima primeira-A:”.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 2023.
 
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alag

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