Foi publicada a Nota Técnica 2024.002 que divulga especificação do CT-e simplificado.
Fonte: Portal CT-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28668
Foi publicada a Nota Técnica 2024.002 que divulga especificação do CT-e simplificado.
Fonte: Portal CT-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28668
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.
Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.
A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.
Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.
CONSULTA P
Consulta Pública 01/2024
Modernização da ICP-Brasil
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.
A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.
A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.
Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades repr
Foi publicada Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?informe=114
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.
A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
O ambiente de testes destinado às Geradoras de DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) foi desativado. Isso significa que o espaço onde as empresas podiam experimentar e verificar a funcionalidade do DT-e não está mais disponível.
A razão para essa desativação está relacionada a uma nova orientação definida pela Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. De acordo com essa orientação, o foco principal do DT-e agora é priorizar a integração de documentos fiscais. Isso implica que o sistema DT-e está sendo ajustado para permitir uma integração mais eficiente de diferentes tipos de documentos fiscais, como CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
Em resumo, a desativação do ambiente de testes é parte de uma transformação mais ampla do sistema DT-e, que agora está focando na integração de documentos fiscais e visando aprimorar a gestão fiscal no setor de transporte.
Foi liberado para uso o Serviço de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo no portal da SVRS para que contribuintes com seu login gov.br ou certificado digital possam solicitar a geração deste evento pelo próprio portal.
• Comunicamos que nesta quarta-feira, dia 07/06/2023, a partir das 18:00hs, os sistemas e serviços referentes às autorizações de Documentos Fiscais Eletrônicos – NF-e, CT-e, CT-e OS e BP-e, com exceção da NFC-e, ficarão indisponíveis para a realização das atividades de migração do banco de dados (NFE1) que hospeda as informações correlatas.
Os sistemas e serviços afetados ficarão indisponíveis até o dia 12/06/2023, segunda-feira, às 08:00hs.
Qualquer problema percebido após o restabelecimento do ambiente deverá ser reportado via Fale Conosco.
As contingências CT-e e NF-e estarão ativadas durante esse período.
• A partir do dia 08/06 (quinta-feira), seguindo o manual do contribuinte, não será mais aceito outro padrão diferente do SOAP Versão 1.2. É importante que todos se adequem a esta versão no prazo informado.
Informamos que a NT 2023.002 que trata dos eventos de insucesso na entrega do CTe encontra-se implantada em ambiente de homologação da SVRS.
Comunicamos que a versão 4.00 e a NT 2023.001 encontram-se implantadas no ambiente de Homologação de empresas da SEFAZ Virtual RS.
AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 50/22, que altera o Ajuste SINIEF nº 9/07.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O “caput” do inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 50, de 9 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – a cláusula décima primeira-A:”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro 2023.
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alag
Foi disponibilizada a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:
- Não apresentação do código 01 ("Documento regular extemporâneo") dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.
Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.
Área ICMS e IPI |
12.04.2022 08:49 - ICMS Nacional - Divulgados Ajustes Sinief que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos |
Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 3 a 12/2022, que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos, conforme segue: - Ajuste Sinief nº 3/2022 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020, referente ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de: a) 03.04.2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira (inclusão do Anexo II-A, e revogação do Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970); e b) 1º.06.2022, em relação aos demais dispositivos; - Ajuste Sinief nº 4/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com be |
A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.
Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.
“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”
A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiro
O evento de prestação de serviço em desacordo pode ser gerado neste portal no menu serviços, utilizando o certificado digital eCNPJ para tomadores de serviço dos CT-e que são autorizados pela SEFAZ Virtual RS.
A Novidade é que o serviço agora permite gerar o evento para qualquer Unidade Federada, mesmo as que tem autorização própria.
O procedimento é o mesmo, o tomador deverá acessar a transação com seu certificado digital (ter a chave privada instalada no computador), ele será enviado a uma transação onde instala um assinador (instruções na página) e informa uma chave de acesso de CT-e que receberá o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.