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Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).

A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.

Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.

“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fis

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Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins

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O Fisco Estadual, em consideração a declaração dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia pela contaminação por Coronavírus (COVID-19), suspendeu e prorrogou as seguintes hipóteses, referentes a prazos e procedimentos administrativos:

a) Suspensão por 60 dias dos termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual, relativamente às ações fiscais, com ou sem ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

b) Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a suspender, por até 90 dias, a prática dos seguintes atos relativos à cobrança do ICMS:

b.1) encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

b.2) ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal;

b.3) efetuação, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, de pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

c) Suspensão, por até 90 dias, dos proc

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22/07/2019

SEFAZ Roraima liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado de Roraima autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Amapá liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e produção para as empresas do estado do Amapá autorizarem o BP-e.

22/07/2019

SEFAZ Acre liberada em homologação e produção na SVRS

Informamos que a SEFAZ Virtual RS encontra-se disponível nos ambientes de homologação e  produção para as empresas do estado do Acre autorizarem o BP-e.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Noticias

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CONVÊNIO ICMS 134/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA - e as Secretarias de Estado da Fazenda e Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia - SEFAZ - promoverão ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remeti

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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CONVÊNIO ICMS 01/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Publicado no DOU de 17.01.2018

 

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas

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Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 73 a 77/2016, que dispõem sobre fiscalização, sistema integrado, suspensão do imposto e Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 73/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

b) Protocolo ICMS nº 74/2016 - dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino à industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais;

c) Protocolo ICMS nº 75/2016 - altera para 31.12.2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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NFC-e adotada em mais estados

A abrangência da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) está cada vez maior. Mais seis estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí (PI), Alagoas (AL), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Bahia (BA) e Roraima (RO). A informação é do coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus. Atualmente, estão emitindo NFC-e 32 empresas em sete estados: Acre (AC), Amazonas (AM), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS) e Sergipe (SE). Seis estados regulamentaram a obrigatoriedade de uso da NFC-e: Acre (AC), Amazonas (AM), Mato Grosso (MT), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Rondônia (RO). Já foram emitidas mais de cinco milhões de NFCe com validade jurídica no Brasil.

 

O Estado do Pará, onde foi realizada a última reunião do Encat, também anunciou que começa a implantar o projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e. Participam do projeto

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (12). Dentre as atividades a terem a NFS-e estão construção civil e engenharia.

O Projeto de lei que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cuja emissão registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e que elevará a arrecadação ao mesmo tempo em que reduzirá a inadimplência do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi aprovado, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, na Câmara Municipal de Rio Branco.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Rio Branco (PRMB), o detalhamento da lei, que será apresentada à sociedade no próximo dia 18 de dezembro, mostra que o ISS incide sobre 38 atividades econômicas e que a NFS-e será implantada ao longo de oito meses, iniciando em janeiro e concluindo em agosto de 2014.

As primeiras atividades a terem a NFS-e serão na área da construção civil, engenharia, arquitetura, meio ambiente, limpeza, manutençã

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Dando continuidade às ações de controle das operações comerciais e consequente combate à sonegação, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), firmou parceria com o estado do Acre no projeto chamado de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O acordo consiste na troca eletrônica de informações dos contribuintes das duas unidades da federação de modo a impedir que operações interestaduais entre a Bahia e o Acre sejam realizadas por empresas que estejam com alguma irregularidade. Na prática, funciona da seguinte maneira: quando o contribuinte destinatário da mercadoria estiver com alguma pendência no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Acre, não será autorizada a emissão da NF-e pela Bahia. O mesmo tratamento será dado quando os contribuintes do AC comercializarem com empresas irregulares na Bahia.

A denegação interestadual, um dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica, já acontece entre 15

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Acre inicia em 02/09/2013 a Denegaçãode NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário tanto nas operações internas quanto nas interestaduais.

A denegação nas operações internas implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte acreano que esteja com sua situação cadastral (ICMS) irregular (suspenso ou baixado) esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal.

Já a denegação nas operações interestaduais implica dizer que quando um contribuinte acreano emitir uma NF-e para outro contribuinte inscrito em outra Unidade da Federação participante do processo de denegação e este encontrar-se em situação cadastral (ICMS) irregular esta NF-e ficará com o status de DENEGADA, ou seja, sem valor fiscal. Esse mesmo tratamento será dado quando a operação for inversa, ou seja, um emitente de outra UF e um destinatário acreano.

A DENEGAÇÃO INTERESTADUAL já acontece entre várias unidades da Federação

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Conforme publicado no DOU, de 10/04/2013, Seção 1, página 23, o PROTOCOLO ICMS 36,de 5 de ABRIL de 2013, altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 20

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AC - SPED - NFC-e - Instituição

Por meio do Decreto nº 5.257/2013 foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, de forma a dispor sobre: a) a emissão do documento; b) os documentos que serão substituídos; c) a vedação ao direito do crédito do imposto baseado em NFC-e; d) a autorização de uso; e) o credenciamento do contribuinte; f) a transmissão do arquivo digital; g) a impressão de Relatório de Vendas para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento, seguido do DANFE NFC-e; h) o cancelamento e a inutilização do número do documento; i) a Carta de Correção Eletrônica - CC-e; j) a emissão em contingência.

Fonte: FISCOSoft

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AC - SPED - NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/AC, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
b) requisitos e formalidades;
c) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
d) a emissão em contingência;
e) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
f) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.

Por fim, foi revogado o Decreto nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.

Fonte: FiscoSoft

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