prorrogação (515)

Prezados(as) usuários(as),

Estamos implementando a NT 2015.001, que estabelece o Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto.

Em Minas Gerais, esse evento será implementado de forma simplificada, aceitando apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da NF-e. Além disso, o sistema processará um evento por vez para cada nota. Dessa forma, após o envio de um evento, será necessário aguardar a resposta do fisco, que poderá deferir ou indeferir o pedido, antes de enviar um novo evento para a mesma NF-e.

É importante destacar que essas alterações não impactarão os schemas e WebServices do evento. Informamos também que o ambiente de homologação já está disponível para testes.

Esse evento substituirá a petição em papel e tem seu alcance definido no CONVÊNIO AE-15/74:

“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 d

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Foi revigorado, com efeitos a partir de 1º.07.2024, o Convênio ICMS nº 228/2023 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31.12.2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

Contudo, o prazo acima mencionado foi prorrogado novamente para até 31.10.2024, de maneira que a sistemática de emissão da nota fiscal na transferência de mercadoria e a respectiva transferência de crédito do imposto, continuam sendo realizadas conforme disciplina estabelecida pelos Convênios ICMS nº 178 e 228/2023.

O ato noticiado produz efeitos imediatos.

(Convênio ICMS nº 93/2024 - DOU de 09.07.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Em virtude do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil adotou as medidas a seguir, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024:

a) prorroga os prazos para:

1. pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos);

2. cumprimento de obrigações acessórias; e

b) suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da (RFB),

Os prazos a que se refere o parágrafo anterior, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Assim:

Vencimento original

Vencimento prorrogado

Abril/2024

31.07.2024

Maio/2024

30.08.2024

Junho/2024

30.09.2024

Referida prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Até 31.05.2024, fica ainda suspensa a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB

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Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
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As novas versões das NT 2019.001 (v.1.62) e NT 2023.004 (v.1.11) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2147, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2023, seção 1-C, página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ..............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
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eSocial trabalhista: a sua empresa está por dentro do assunto? ⠀

A FIEMG trabalha arduamente para defender os interesses da sociedade e da indústria.⠀

Pensando nisso, buscamos o adiamento da entrega dos dados trabalhistas, por parte das empresas, e esta é a terceira vez que conseguimos adiar o prazo. ⠀

Após a visita do Ministro do Trabalho, conseguimos prorrogar parte da entrega dos dados para 1º de outubro e o restante para 20 de novembro. ⠀

Acreditamos que esta seja a última prorrogação concedida, portanto, fiquem atentos ao novo prazo, conversem com o RH de vocês e busquem soluções imediatamente, evitando multas e o descumprimento da legislação.⠀

https://www.instagram.com/p/Ct18HARsxGt/

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Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Por Lorena Molter

Comunicação CFC

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho. Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória. Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Im

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resposta negativa da Receita Federal do Brasil ao pleito de prorrogação em um mês dos prazos de entrega da ECD e da ECF este ano levou o Sescon-SP a oficializar novamente a instituição reforçando a necessidade e a importância desse adiamento. (retorno da RFB: https://encurtador.com.br/mxBNQ)

No documento, enviado tanto à RFB da 8ᵃ Região, que abrange São Paulo, como à esfera federal, destacamos que o pedido não objetiva qualquer benesse tributária, mas busca trazer tranquilidade e segurança aos empresários contábeis, que são os executores de diversas exigências fiscais, de variados tipos de contribuintes, que culminam na data limite de 31 de maio, inclusive a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

O aumento exponencial da demanda às organizações contábeis nessa segunda quinzena de maio e ainda a possibilidade de instabilidades dos sistemas de recepção de todas essas obrigações acessórias nesse período também são enfatizadas pelo Sescon-SP para a prorrogação, que está sen

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