nf3e (41)

Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF3-e - Novos Prazos - Ajuste Sinief 16/2022

AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 1º DE JULHO DE 2022
 
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
A J U S T E
Cláusula primeira Os §§ 1° e 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“§ 1° Para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, a obr

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NOTA TÉCNICA 2022.001 VERSÃO 1.0
 
Ela já está em vigor:
 
Ajustes emergenciais em regras de validação visando operação das distribuidoras

Entra em vigência imediata a publicação da NT nos ambientes de homologação e produção

 Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.

 Ajuste nas mensagens de rejeição da nota de ajuste

 Esclarecimento da função da tag cUF do grupo id
 
1 Resumo

Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As
regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente.

Também estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste permitindo assim identificar qual item ocorreu a rejeição.

A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFA

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Área ICMS e IPI

 

12.04.2022 08:49 - ICMS Nacional - Divulgados Ajustes Sinief que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos

 

 

Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 3 a 12/2022, que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 3/2022 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020, referente ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

a) 03.04.2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira (inclusão do Anexo II-A, e revogação do Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970); e

b) 1º.06.2022, em relação aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 4/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com be

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Por intermédio do ato em fundamento o Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 1/2022 e aos Convênios ICMS nºs 1 a 8/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis, dispensa de encargos, documentos fiscais eletrônicos e substituição tributária, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 1/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no que se refere aos efeitos desse ato para os Estados que menciona;

- Convênio ICMS nº 1/2022 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, dispondo que excepcionalmente, no período de 1º.11.2021 a 31.03.20

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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.7.2

Foi disponibilizada a versão 2.7.2 do PVA EFD ICMS IPI, com a correção de validação que permite a escrituração de NF3e cancelada pelos contribuintes do setor elétrico.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5879

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Em 29/08/2021, será executada, a partir das 7h da manhã, com duração de 2 horas, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e (BPE, CMT, CTE, DFE, MDF, NCE, NF3E, NFE, NFF, ONE, PSVRS) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), sem previsão de indisponibilidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2715

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- Ajuste Sinief nº 12/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , o qual altera o Convênio s/nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 13/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do Ativo Imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2021;

- Ajuste Sinief nº 14/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 14/2021 entra em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir dessa data, em relação ao inciso II d

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NF3-e – Novos Prazos – Ajuste Sinief 14/21

AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 8 DE JULHO DE 2021
 
 
Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
]  
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
  
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
  
I – o inciso II do § 1ª da cláusula décima primeira:
“II – imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF3e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua circunscrição as NF3e geradas em contingência;”;
II –

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Informamos que agora a consulta a tabela cClass existe como um serviço do portal que acessa diretamente o banco de dados de autorização, retornando exatamente os cClass que são validados pelo ambiente.

A consulta traz informações importantes dos grupos de cClass como quais exigem preenchimento de CFOP, SCEE, quais são itens de dedução de valor e quais referem-se a adicional de bandeira.

A mesma tela permite ao usuário exportar para um arquivo Excel.

A tabela que constava como arquivo para download será removida do portal, para que não ocorra risco de duplicidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2610

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NF3e - Schemas e NT 2021.002 [v1.02]

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de  energia elétrica e demandas das Unidades Federadas.

v1.02 - Ampliação do campo energia alocada do SCEE pa

Homologação e Produção: 07/06/2021

Nota Técnica 2021.002 [v1.02]

Schemas NT 2021.002 [v1.02]

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e#

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Resumo

Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute e nas regras de validação da NF3e visando
adequar o projeto a realidade operacional das distribuidoras de energia elétrica e demandas
da Receita Federal do Brasil e ANEEL.

2 Validação de duplicidade da chave natural

A Autorização de NF3e apresenta uma regra de validação que garante a unicidade da chave
natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ, Modelo, Série e Número.

Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, fazse
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de
autorização para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e
endereço do serviço de recepção acionado.

Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração
dos DF-e autorizados.

Em PRODUÇÃO: 07/06/2021

 

 

ACESSE O LINK:

 

https://dfe-p

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NF3e – Publicada NT 2021.001 v.1.02 e Schemas

Foi publicada a versão 1.02 e Schemas da Nota Técnica 2021.001 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e.

 

A NT em questão promove as seguintes alterações:

  • Correções no Schema XML;
  • Alteração no código de rejeição do PIS para 676.

Para conferir as alterações na íntegra, clique abaixo:

NT 2021.001 v1.02
Schemas NT 2021.001 v1.02

 

Fonte: Portal NF3e

 

https://inventti.com.br/nf3e-publicada-nt-2021-001-v1-02/?utm_campaign=inventti_news_semanal_2303&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado do Maranhão nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ MA.

Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado de Santa Catarina nos ambientes de homologação e produção. O credenciamento das empresas deve ser conversado diretamente com a SEFAZ SC.

Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - SVRS

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NF3e - Alterações - Ajuste SINIEF 46/2020

AJUSTE SINIEF 46/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I – a cláusula décima terceira:

 

Cláusula décima terceira A critério da unidade federada, o emitente pode alterar, eliminar ou acrescentar itens de Notas Fiscais de Energia Elétrica emitidas em períodos de apuração anteriores, obrigatoriamente referenciando o docum

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 30 a 43/2020 e aos Convênios ICMS nºs 102 a 129/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, anistia, redução e parcelamento de débitos e documentos fiscais eletrônicos, dos quais destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 30/2020 - autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) para uso pelos contribuintes do ICMS. Este Ajuste não se aplica nas operações promovidas pelos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º.12.2020;

Ajuste Sinief nº 31/2020 - dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Ajuste Sinief nº 32/2020 - dispõe sobre a exclusão dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota

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AJUSTE SINIEF 29/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 04.09.2020.

Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula décima nona-A Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021.”.

 

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de a

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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