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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

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Consulta Pública 01/2024
Modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades repr

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NF-e e NFC-e - Implantação do módulo MEI da NFF

A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.

O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.

Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.

O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916
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Diversos ajustes nesta nota técnica e a entrada do Estado de Santa Catarina no seleto grupo de SEFAZ, que fiscalizarão o cBENEF, além de ajustes nas datas de ativação das RN de Goiás:
 
1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6

1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).

1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
 
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NF-e e NFC-e - e-Conf - Publicada NT 2023.004 v.1.00

A NT 2023.004 objetiva prover aos atores envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III.pdf

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NF-e - Notas Técnicas publicadas

03/02/2023 - Publicado Informe Técnico 2023.001 v.1.00 e tabela de códigos de produtos da ANP

Publicados Informe Técnico que divulga a tabela de produtos da ANP e planilha eletrônica com códigos de produtos da ANP.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

03/02/2023 - Publicada NT 2016.003 v.3.50

Publicada nova versão da NT 2016.003 que informa a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/04/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

03/02/2023 - Publicada NT 2020.007 v.1.23

Publicada nova versão da NT 2020.007 que altera o prazo de implantação do novo evento gerado pelo emitente ou destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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DF-e - Manutenção Data Center SVRS

No dia 24 de janeiro de 2023, das 23:00 às 01:00, devido a uma manutenção no datacenter poderá ocorrer alguma instabilidade nos sistemas de autorização de documentos fiscais eletrônicos dos ambientes do RS e da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
 
A indisponibilidade pode gerar intermitência ou parada da autorização nos sistemas de NFe, NFCe, CTe, BPe, NF3e e MDFe, afetando tanto os contribuintes do RS quanto os contribuintes das UF participantes da SVRS.
 
Durante este período, estarão disponíveis a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), para NFe, e a Sefaz Virtual de Contingência de SP (SVC-SP), para CTe. 
 
Para os demais documentos, poderá ser utilizado processo de emissão em contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
 
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A SEFAZ Rio Grande do Sul é a primeira Unidade Federada a disponibilizar a emissão de NFCe pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil para contribuintes do Simples Nacional em operações de venda a consumidor final de produtos adquiridos de terceiros. Todos contribuintes da modalidade Simples Nacional já estão habilitados a baixarem o aplicativo nas lojas e utilizar a nova funcionalidade.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2856

 

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Foi publicada a versão 3.40 da NT 2016.003, que informa a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023 para autorização de NF-e/NFC-e. Esta versão substitui a versão 3.30, publicada em 05/09/2022, uma vez que, após essa data, foram publicadas Resoluções Gecex, que alteraram novamente a tabela de NCM vigente a partir de 01/01/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
 
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Foi divulgado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, comunicado de que será executada em 07.08.2022, a partir das 6h da manhã, com duração de até 3 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos DF-e da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e.

Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

(Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=4m9xb5EYa/w=

Acesso em 02.08.2022)

Fonte: Editorial IOB

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Será executada, em 31/07/22, a partir das 7h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos da SVRS e SEFAZ-RS.

Durante os trabalhos, serão ativadas a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional, para a autorização de NF-e, e a Sefaz Virtual de Contingência de São Paulo, para a autorização de CT-e. Os demais DF-e (NFC-e, BP-e, MDF-e e NF3e) autorizados na SVRS deverão ser emitidos na modalidade de contingência off-line.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.
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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS, visando a sua adequação ao texto do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, para alterar o valor da operação que obriga a identificação do destinatário na NFC-e, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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