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PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A critério de cada unidade federada signatária deste protocolo, mediante o ressarcimento de custos e nos termos e condições adiante estabelecidos, poderão ser disponibilizados serviços relacionados aos arquivos digitais correspondentes aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE – e Declaração Fiscal:
I – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II – Bilhete de Passagem eletrônico – BP-e, modelo 63;
III – Arqu

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Decreto Nº 30376 DE 16/02/2021

  Publicado no DOE – RN em 17 fev 2021

 
 
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
 
 
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 425-L. …..
…..
§ 6º As re

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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Como resultado imediato das ações do SESCON/RN, CRC/RN e SINDCONT/RN, após as reuniões e discussões, temos o compromisso da SET/RN em atender os seguintes pleitos:

a) Prorrogação da validade das certidões por 90 (noventa) dias – Atendido – Será publicado decreto prorrogando o prazo de validade das certidões;
b) Prorrogação do parcelamento de ICMS – Atendido – Cobrança dos débitos vincendos de parcelamento ICMS serão suspensos a partir de abril;
c) Isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias, em decorrência de doações ao Governo do RN para utilização no combate à propagação do COVID-19, inclusive na prestação de serviço de transporte relativo a estas mercadorias – Atendido – Publicado decreto de Estado de emergência na saúde. Convênio prevê amparo à isenção nas doações para a saúde;
d) Prorrogação da apresentação de impugnação de autos de infração – Atendido – Serão suspensos os prazos administrativos;
e) Prorrogação da interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscai

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O Manifesto Eletrônico relaciona os documentos fiscais contidos na carga, assim como identifica o veículo e o motorista. A multa para quem for pego sem o comprovante é de 1% do valor da mercadoria.

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) montou uma operação desde o início do mês para intensificar a inspeção do transporte de mercadorias que trafegavam sem o Manifesto Eletrônico  de Cargas (MDF-e). O documento é uma consolidação da carga transportada, relacionando todas as Notas Fiscais ou Conhecimento de Transporte, assim como informa o modelo e a placa do veículo transportador e indentifica o motorista. A operação está instalada nas principais rodovias do estado, onde há registro de mercadorias em trânsito. A multa para quem for pego sem esse documento é de 1% do valor da carga e o toral não pode ser inferior a R$ 1,5 mil.

A fiscalização está sendo feita dentro da rotina habitual dos auditores fiscais da SET-RN, que estão verificando a presença do documento tanto no transporte de

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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Por Igor Jácome

O governo quer saber quanto deixa de arrecadar com isenções fiscais concedidas às empresas potiguares, ao longo do ano. A informação é do próprio secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que assumiu o cargo no início deste mês. Ao todo, o estado tem 216 benefícios de isenção de ICMS, além de programas como o Proadi, o de redução de tributos sobre o QAV da aviação e o regime especial de atacadista, que também estão na mira do fisco.

...

tualmente, o governo estima que deixa de arrecadar cerca de 10% do ICMS por causa da sonegação. De acordo com o cálculo da Secretaria de Estado de Tributação, o valor representaria cerca de R$ 40 milhões mensais - que multiplicado pelos 12 meses anuais, chega a R$ 480 milhões por ano - praticamete a folha salarial de um mês.

Como uma das medidas de combate, o estado pretende reabrir dois postos fixos de fiscalização - um na BR-101, próximo à Paraíba e outro na BR-304, perto da divisa com o Ceará. Ambos foram fechados em 2012,

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Auditoria contábil de Goiás é modelo no país

O trabalho da gerência de Auditoria Contábil (Geac), da Secretaria da Fazenda de Goiás, repercute positivamente no país. A equipe, gerenciada pelo auditor Bruno Marçal, tem ministrado treinamento em vários Estados com base no modelo da Sefaz goiana. O que mais chama atenção, segundo o gerente, são os resultados alcançados em pouco tempo a partir da utilização de ferramentas da auditoria contábil. Em três meses de funcionamento foram lavrados 89 autos de infração, totalizando R$ 63 milhões em créditos tributários.

O gerente já apresentou o modelo no Maranhão, Tocantins, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e prefeitura de Goiânia. Atualmente Goiás é líder nacional em recuperação de ICMS e ITCD pela auditoria contábil. Segundo Marçal, isso se deu, principalmente, após a mudança na legislação que permitiu a quebra do sigilo bancário no âmbito administrativo fiscal.

A atual legislação federal, LC 105/2001, faculta aos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal

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Na quinta-feira (5/10) aconteceu, em Brasília, a III Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Integração Fiscal – CGIF, tendo como principal discussão a realização do décimo segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários – XII Enat.

A reunião foi conduzida pelo secretário da Receita Federal  e Presidente do GGIF , auditor-fiscal  Jorge Rachid, que, ao dar boas vindas a todos , destacou a importância do Enat como um momento de discussão de ideias e informações visando à simplificação das obrigações tributárias que se reflete na melhoria no ambiente de negócios e no desenvolvimento do País.

O Comitê deliberou sobre os temas que serão apresentados no XII Enat, que será realizado também na cidade de Brasília, no próximo mês de novembro. Destaque para os projetos relacionados com o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, o Pagamento Unificado de Tributos do Comércio Exterior e com a Unificação dos Cadastros-REDESIM. Serão assinados Term

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Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.816, de 03 de Maio de 2017 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).

Ficam dispensados da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) referente às operações e prestações realizadas a partir de:
➤I01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;
 
➤01 de junho de 2017, os demais contribuintes.
A partir da dispensa os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente por meio do envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI
Fonte: SEFAZ-RN

http://www.set.rn.gov.br/content/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_26816-17.doc

editado por Tadeu Cardoso
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Confaz não prorroga benefícios fiscais

Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Palmas (TO), na sexta-feira, dia 9, estava prevista a prorrogação de mais de 200 convênios estaduais de benefícios fiscais que vencem em abril de 2017. O Estado do Rio de Janeiro posicionou-se contrário à dilatação, o que impediu a votação, que exige unanimidade. Também ficou fora da pauta a votação da proposta de padronização da cobrança da Substituição Tributária. Dois Estados, Espírito Santo e Pernambuco, pediram vistas.

O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte (RN), André Horta, foi reeleito coordenador dos secretários estaduais no Confaz por mais um ano. Foi a última reunião com a participação da secretária de Goiás, Ana Carla Abrão Costa. Ela foi cumprimentada pelos colegas por defender as propostas do Conselho junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. A próxima reunião será em abril de 2017.

*Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.goiasagora.go.gov.br/confaz-nao-prorroga-beneficio

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O governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), assinou decreto Nº 26.002, de 26 de abril de 2016, em que prevê a adesão voluntária ampla para todos os estabelecimentos, que desejam utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor final, em substituição ao equipamento de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à nota fiscal em papel.
O intuito é oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.
Além disso, este mesmo decreto prevê a obrigatoriedade da NFC-e, de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho de 2017. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática no próximo ano. A única exceção é para aq
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RN - EC 87 e Conv. 93 - Inscrição Substituta

Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)

Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:

– Acessar o “PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, por meio do evento “602 – Inscrição de Substituto Tributário no Estado”, indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;

– Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN, bem como a documentação prevista no art. 668-E:

cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado, e quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembleia de designaçã

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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Por Agência Sebrae

Empreendedores dos setores de indústria e comércio devem implantar, até o próximo dia 15, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta de auxílio no controle de informações tributárias do negócio. Para esclarecer dúvidas relativas ao tema, o Sebrae do Rio Grande do Norte iniciou, na noite desta quarta-feira (9), em Mossoró, uma série de palestras nos escritórios regionais da entidade. A gestão eletrônica dos tributos do negócio por parte dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal, além a rapidez em validações fiscais e redução na burocracia estão entre os principais benefícios do Sped.

Além de Mossoró, o cronograma das palestras relativas ao Sistema Público de Escrituração Pública beneficia empreendedores de Assú e região, onde a capacitação acontece na noite desta quinta-feira (10), e de Natal, no próximo dia 17.

A implantação do sistema substitui o antigo livro de entradas e saídas da empresa, mas, diferente deste, que apresenta apenas

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Vinícius Menna
Repórter

Os empresários do Rio Grande do Norte querem estender para 2016 o prazo para entrada em vigor no Estado do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em decreto de 27 de dezembro de 2013, a Secretaria de Estado de Tributação (SET) determinou que as empresas inseridas no Simples Nacional e varejistas estão obrigadas, desde 1º de janeiro de 2014, a transmitir ao fisco arquivos digitais com informações sobre faturamento, impostos e contribuições a recolher. 

A data limite para relatar os dados do primeiro semestre é 15 de julho, mas empresários dizem que o prazo pegou a classe de surpresa. Eles também argumentam que a medida poderá enfraquecer as as potiguares frente às concorrentes de outros estados, uma vez que a previsão de entrada em vigor do sistema no país é 2016. Governo e representantes das empresas se reúnem para tratar do assunto na segunda-feira (17).

Para o diretor superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte

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As empresas optantes do Simples Nacional no Rio Grande do Norte têm até o dia 15 de julho para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos primeiros seis meses de 2014 à Receita Federal. A nova exigência insere esse grupo de contribuintes à modernização do cumprimento das obrigações acessórias, que passam a ser transmitidas via online por meio Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, neste mês os empresários devem verificar se os seus softwares estão gerando as informações de acordo com o layout disponibilizado pela Receita.

"Esse passo é extremamente importante, por esse motivo já orientamos os nossos clientes para nos enviarem as informações fiscais. Desse modo, realizaremos os testes durante o mês de junho", afirma Daniel. Os empresários que não cumprirem com o prazo estipulado estarão sujeitos a multa e autuação fiscal.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

http://www.passeiaki.com/noticia

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Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014

Atentando para os seguintes pontos:

 
I – os contribuintes poderão enviar os arquivos de janeiro a junho/2014 até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer tipo de sanção por parte do Estado para o não cumprimento desta obrigação;
II – os arquivos devem ser entregues no Perfil "C" constando dos mesmos os livros de entrada e de saída;
III – estes contribuintes continuam obrigados ao envio do SINTEGRA para as operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014;
IV – para as operações e prestações ocorridas a partir do mês de julho de 2014, as ME e EPP referidas no item anterior ficam dispensadas do envio do SINTEGRA.
Outra inovação trazida pelo Decreto 24.120/2013 é a possibilidade dos contribuintes do ramo varejista (com faturamento no exercício anterior inferior a R$3.600.000,00) que atualme
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