encat (85)

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2902

Saiba mais…

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III.pdf

12309874697?profile=RESIZE_710x

 

12309875493?profile=RESIZE_710x

 

Saiba mais…

O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que deve passar a existir após a aprovação da Reforma Tributária, será cobrado de forma automática, no momento do pagamento. A estimativa é de uma ingestão anual de R$ 1,03 trilhão na economia brasileira.

Contudo, a tecnologia que será responsável por desburocratizar a atividade empresarial ainda depende da formatação do novo modelo de cobrança por parte da secretaria especial para a Reforma Tributária do governo federal.

“É uma ideia que tem origem em um trabalho do (modelo) Miguel Abuhab. O conceito é de fazer a cobrança do IVA no momento da liquidação financeira da operação, como previsto no texto da PEC 45”, afirmou Bernard Appy, titular da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, em entrevista à consultoria política Arko Advice.

Ele afirma que a forma exata de aplicar o modelo ainda não está definida, mas a ideia é criar uma chave que liga o documento fiscal com a instrução de pagamento.

“Você pode fazer o pagamento do IVA com Pix, c

Saiba mais…

 

No país onde temos um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, durante o 71o. ENCAT, realizado em Maceió, foi apresentada a Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal, que permite ao Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Primário e MEI, emitirem seu DFE em completa conformidade fiscal, diretamente de seus celulares.

E não é só isto, os usuários também podem receber o pagamento de suas vendas, antecipar recebíveis futuros com seu banco e enviar os documentos emitidos por Whatsapp, e-mail etc., sem a necessidade da representação impressa.” Álvaro Bahia – Encat
 
CONFORMIDADE-1.jpg
 
CONFORMIDADE-2.jpg
 
CONFORMDADE-3.png

 
 

 

Saiba mais…

Por Alexandre Alcantara da Silva

Introdução

As administrações tributárias estaduais estão redescobrindo na auditoria contábil tributária um importante instrumento para recuperação do crédito tributário, indo além dos meros batimentos obtidos através de malhas fiscais que são facilmente dribladas com o uso de aplicativos de pré-auditoria, que possibilitam a transmissão das escriturações fiscais com menor incidência de erros essencialmente fiscais (alíquotas, base de cálculo, MVA, créditos, recolhimentos, etc.), além das análise das demais informações declaradas pelas empresas (EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos) durantes os trabalhos de auditoria fiscal.

A adoção de processos de auditoria tem sido debatida em várias esferas de governo, inclusive em organismo internacionais que congregam administrações tributárias, a exemplo do Comitê Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), sediado no Panamá, e do qual o Brasil faz parte. Em importante publicação, em parceria com o Bureau

Saiba mais…

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei  que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206, de 2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remo

Saiba mais…

Por Alexandre Alcantara

 

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais.

Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. O resultado dos exa

Saiba mais…

NT 2021.003 -DRAFT – CONSULTA PUBLICA

 
Estabelece-se 2 etapas de implementação:

 
preliminar • Implantação desta NT, etapa 1 04/07/2022 12/09/2022
preliminar • Implantação desta NT, etapa 2 06/03/2023 12/06/2023

1 Resumo

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e
cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando
o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão
validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de
GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações
contidas no CCG.
Estes Ajustes SINIEF podem ser encontrados seguintes endereços:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16

Esta matéria já havia sido tratada na Not

Saiba mais…

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia - coordenador técnico do ENCAT - Auditor Fiscal da Sefaz/BA

Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias?  É evidente que não!  Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro. 

Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transporta

Saiba mais…

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e outras entidades do setor de transporte participaram de reuniões em 2020 e janeiro de 2021 com o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e com o Ministério da Economia.

O objetivo era discutir a integração das informações e dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), plataforma eletrônica utilizada largamente há dez anos pelo segmento de transporte em todo o país, e do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma iniciativa do governo federal que tem por finalidade simplificar os procedimentos relativos ao transporte de cargas.

As reuniões ocorreram após o Acórdão nº 1.327/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em junho de 2020, no âmbito do Processo TC 010.173/2019-6, que apreciou relatório de auditoria sobre a integração multimodal dos transportes. No documento, relatado pelo mi

Saiba mais…