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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2902

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Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

A versão 1.30 da NT basicamente amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, dando continuidade a ampliação da obrigatoriedade de uso para indústrias donas de marcas.

Disponível em NT2021.003_v1_30 - Validação GTIN Grupo III.pdf

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O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que deve passar a existir após a aprovação da Reforma Tributária, será cobrado de forma automática, no momento do pagamento. A estimativa é de uma ingestão anual de R$ 1,03 trilhão na economia brasileira.

Contudo, a tecnologia que será responsável por desburocratizar a atividade empresarial ainda depende da formatação do novo modelo de cobrança por parte da secretaria especial para a Reforma Tributária do governo federal.

“É uma ideia que tem origem em um trabalho do (modelo) Miguel Abuhab. O conceito é de fazer a cobrança do IVA no momento da liquidação financeira da operação, como previsto no texto da PEC 45”, afirmou Bernard Appy, titular da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, em entrevista à consultoria política Arko Advice.

Ele afirma que a forma exata de aplicar o modelo ainda não está definida, mas a ideia é criar uma chave que liga o documento fiscal com a instrução de pagamento.

“Você pode fazer o pagamento do IVA com Pix, c

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No país onde temos um dos mais complexos sistemas tributários do mundo, durante o 71o. ENCAT, realizado em Maceió, foi apresentada a Plataforma de Simplificação e Conformidade Fiscal, que permite ao Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Primário e MEI, emitirem seu DFE em completa conformidade fiscal, diretamente de seus celulares.

E não é só isto, os usuários também podem receber o pagamento de suas vendas, antecipar recebíveis futuros com seu banco e enviar os documentos emitidos por Whatsapp, e-mail etc., sem a necessidade da representação impressa.” Álvaro Bahia – Encat
 
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Por Alexandre Alcantara da Silva

Introdução

As administrações tributárias estaduais estão redescobrindo na auditoria contábil tributária um importante instrumento para recuperação do crédito tributário, indo além dos meros batimentos obtidos através de malhas fiscais que são facilmente dribladas com o uso de aplicativos de pré-auditoria, que possibilitam a transmissão das escriturações fiscais com menor incidência de erros essencialmente fiscais (alíquotas, base de cálculo, MVA, créditos, recolhimentos, etc.), além das análise das demais informações declaradas pelas empresas (EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos) durantes os trabalhos de auditoria fiscal.

A adoção de processos de auditoria tem sido debatida em várias esferas de governo, inclusive em organismo internacionais que congregam administrações tributárias, a exemplo do Comitê Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), sediado no Panamá, e do qual o Brasil faz parte. Em importante publicação, em parceria com o Bureau

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei  que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206, de 2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remo

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Por Alexandre Alcantara

 

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais.

Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.

Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Parágrafo único. O resultado dos exa

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