Por meio do Ato Declaratório SF nº 3/2022 foram rejeitados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.045/2021 , que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
De acordo com a Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional - DCN de 04.11.2021, "em 31.10.2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.045/2021 , cuja vigência encerrou-se em 01.09.2021, em razão da rejeição dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária pelo plenário do Senado Federal."
Portanto, com a rejeição da Medida Provisória nº 1.045/2021 ,