coronavírus (304)

Por meio do Ato Declaratório SF nº 3/2022 foram rejeitados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.045/2021 , que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

De acordo com a Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional - DCN de 04.11.2021, "em 31.10.2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.045/2021 , cuja vigência encerrou-se em 01.09.2021, em razão da rejeição dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária pelo plenário do Senado Federal."

Portanto, com a rejeição da Medida Provisória nº 1.045/2021 ,

Saiba mais…

Por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021, foram divulgadas as medidas trabalhistas que podem ser novamente adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias, em decorrência da pandemia do coronavírus:

  1. a) teletrabalho (home office) sem necessidade de aditivo ao contrato de trabalho;
  2. b) antecipação de férias individuais mesmo sem completar o período aquisitivo, comunicadas ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo também ser antecipadas férias futuras;
  3. c) concessão de férias coletivas, comunicadas com 48 horas de antecedência, permitida a concessão por prazo superior a 30 dias e dispensadas a comunicação à Secretaria Especial de Trabalho e ao sindicato;
  4. d) aproveitamento e a anteci pação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos (gozo de feriados antecipados)., para compensação em banco de horas O conjunto de empregados beneficiados deve ser notificado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas
Saiba mais…

Por meio da Medida Provisória nº 1.045/2021, foi instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de 120 dias com o objetivo de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Destacamos as seguintes medidas:

I - pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

II - redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III - suspensão temporária do contrato de trabalho.

Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Este benefício será pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de

Saiba mais…

Por intermédio do ato em fundamento foram publicados os Convênios ICMS nºs 33 a 73/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos e substituição tributária, dos quais destacamos os seguintes:

Convênio ICMS nº 35/2021 - altera o Convênio ICMS nº 36/2016 que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

Convênio ICMS nº 36/2021 - altera o Convênio ICMS nº 3/2017 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicaç&atil de;o Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;

Convênio ICMS nº 37/2021 - altera o Convênio ICMS nº 56/2012 que dispõe sobre a instituição de crédito pres

Saiba mais…

Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 24/03/2021

  Publicado no DOE – AL em 29 mar 2021

 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 
 
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
 
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
 
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
 
 
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
 
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
§ 1º Para os f

Saiba mais…

Publicado o PL_009c_V4 contendo os schemas referentes a versão 1.20 da NT 2020.006, que trata do Intermediador ou agenciador da operação com o objetivo de possibilitar que as empresas passem a informar os novos campos previstos sem a aplicação das regras de validação, que só serão ativadas a partir de setembro/2021. Esclarecemos que a não validação visa minimizar a possibilidade de rejeições nas autorizações de NF-e e NFC-e e comprometer as vendas de emissores neste momento de dificuldades trazidas pela pandemia da COVID-19, no entanto, as informações devem ser registradas nos citados documentos, visando o atendimento da legislação conforme disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020. Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021. A partir de 01/09/2021, deve ser utilizado o schema publicado no dia 17/03/2021.


Alguns Detalhes deste Schema:

- novo campo opcional "indIntermed" (Indicador de operação com intermediador);
- campo "tPag" (Meios de Pagamento): mantém a validação dos cód

Saiba mais…

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

  - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original e

Saiba mais…

Norma altera tramitação de processos tributários administrativos, inscrição em dívida ativa, cumprimento de obrigações acessórias

Será publicado, no Diário Oficial, Decreto que suspende por 30 dias os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs), cobrança administrativa, protesto, inscrição em dívida ativa, e para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a entrega de documentos nas unidades da Secretaria de Fazenda.

Também serão suspensos os prazos de entrega de requerimento de avaliação contraditória do ITCD, renovação de regimes especiais de locadoras de veículos, apresentação de relação de cooperados para renovação da isenção do IPVA do Transporte Escolar.

Ao todo, serão implementadas 26 medidas que têm como objetivo beneficiar os contribuintes de Minas Gerais e reduzir os impactos causados pela necessária inclusão de todas as regiões do estado na ‘Onda Roxa” do Programa Minas Consciente, no combate à pandemia da Covid-19.  

Segue abaixo relação de pr

Saiba mais…

O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 a 17/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos e sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

Convênio ICMS nº 7/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). Foi alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2007, estabelecendo que ele entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos at&ea cute; 31.12.2021;

Convênio ICMS nº 8/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O § 2º dessa cl

Saiba mais…

O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.

Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.

 

Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.

 

Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Toda

Saiba mais…

Comunicamos que no dia 16/11/2020 terminará o período de suspensão da regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, suspensa ayé então em virtuda da COVID19.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/BPE/Avisos/1793

Saiba mais…