Por meio do ato em fundamento, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 38 a 46/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária, conforme segue:
Protocolo ICMS nº 38/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;
Protocolo ICMS nº 39/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;
Protocolo ICMS n&or dm; 40/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua