legisweb (220)

Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.

De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.  De acordo com a Sefaz-Ba, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baian

Saiba mais…

Novas funcionalidades na DU-E e no CCT

Comunicamos que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:

Equivalências entre NCM

Ao elaborar/retificar DU-E, via tela ou serviço, passou-se a permitir informar nota fiscal referenciada com NCM diferente da NCM da nota fiscal de exportação. Esta situação será permitida quando a NCM constante da nota referenciada não estiver mais vigente na data de registro da DU-E, tendo sido substituída pela NCM constante da nota fiscal de exportação. O prazo limite para utilização destas notas fiscais referenciadas será de 180 dias contados do fim da vigência da NCM.

Recepção assíncrona de notas fiscais

Foi criado um novo serviço de recepção de notas fiscais, de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga e s

Saiba mais…

O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.

Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da se

Saiba mais…

ECF em números

No período de 01/01/2024 a 31/07/2024 a Receita Federal do Brasil recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.590.473 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e três) escriturações.

Como habitualmente, o mês de julho foi o que mais ocorreu envios/recepções, totalizando 1.039.932 (um milhão e trinta e nove mil e novecentos e trinta e duas) escriturações.

Somente no último dia para envio/recepção sem multa, 31/07, foram enviadas/recebidas 120.491 (cento e vinte mil e quatrocentas e noventa e uma) escriturações, aproximadamente 11,58% do mês e 7,57% do ano. Uma média aproximada de 84 (oitenta e quatro) envios/recepção por minuto.

Tais números são “preliminares”, visto que, para o estado do Rio Grande do Sul, há, atualmente, postergação de prazo de entrega da escrituração.

 


Fonte: SPED via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29229

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Com a Portaria SRE 41, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de julho, empresas paulistas passam a contar com novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A medida beneficia especialmente as empresas de menor porte. Aquelas que têm receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional, por exemplo, agora estão isentos da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do Regime Periódico de Apuração (RPA) já abrem com a dispensa dessa obrigação.

A partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação pela Sefaz-SP, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as empresas que se enquadrarem nos seguintes critérios estarão dispensadas de entregar a GIA:

- Empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024.

- Empresas com receita bruta abaixo do limite do regime d

Saiba mais…

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).

A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.

Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.

Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para mais informações, consulte a íntegra d

Saiba mais…

A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).

O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.

Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.

Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração.

SAIBA MAIS SOBRE A DIRB

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apu

Saiba mais…

A Receita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024.

A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.

 

 

Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29093

Saiba mais…

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).

O recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SE) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo naquele estado, prevista na Lei estadual 4.731/2002 e em dois decretos estaduais. Segundo o TJ-SE, a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, por isso, a cobrança não seria válida. Também entendeu que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei que seria originariamente inconstitucional.

Na manifestação apresentada no Plenário Virtual, o

Saiba mais…

Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte: SPED/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29044

 

Íntegra em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF001_2024.pdf

Saiba mais…

A Secretaria da Economia começou a enviar, nesta segunda-feira (10/6), dois mil comunicados a contribuintes, permitindo a regularização fiscal junto à Receita Estadual sem multas. Essas empresas apresentam pendências detectadas em malhas fiscais.

Neste lote, estão estabelecimentos de diversos segmentos econômicos que tiveram inconsistências entre as notas fiscais emitidas e registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), além de erros na Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP).

“Todas as empresas que receberem o comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) poderão corrigir as inconsistências fiscais sem multas, juros ou ação fiscal, grandes vantagens deste programa de conformidade tributária”, destaca Giovana Amorim Zanato, gerente de Prospecção de Auditorias.

Após a ciência do recebimento do comunicado, começa a contagem do prazo de 30 dias para a correção das pendências, que deve ser feita online no Portal da Autorregularização no site da Secretaria da Econ

Saiba mais…

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS

Saiba mais…

A Receita Federal informa que haverá uma parada programada para manutenção de alguns serviços do e-CAC.

A manutenção será iniciada às 00:00h do dia 09/06/2024 e terminará às 13:00h do mesmo dia.

Durante este período, os seguintes serviços ficarão temporariamente indisponíveis:

- e-Processo

- e-Assina

- Procurações eletrônicas

- DTE

- ITR Convênios

A paralisação visa à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados aos contribuintes.

 

 

Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29033

Saiba mais…
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Saiba mais…

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de CT-e. Deste modo, os CT-es e eventos autorizados a partir do dia 06/05/2024 já constam no Portal Nacional e serão distribuídos aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2015.002.

 


Fonte: Portal CT-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28952

Saiba mais…

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comemora a aprovação do convênio que isenta as operações de sucatas e materiais recicláveis de tributação, desde que os produtos sejam vendidos à indústria pelas cooperativas ou associações de catadores. A iniciativa do governo mineiro é de caráter nacional e foi aprovada nesta sexta-feira (17/5) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Vários estados já manifestaram interesse em aderir ao convênio.

Na prática, as operações de vendas dos materiais recicláveis à indústria passarão a ter isenção nas operações internas (realizadas dentro dos próprios estados). Até então, tais operações eram tributadas ou tinham o diferimento (pagamento do tributo numa etapa posterior).

Para o governador Romeu Zema, Minas Gerais acaba de dar um importante passo para auxiliar um setor altamente inclusivo.

“Esse é um setor importante para inúmeras famílias em todo o país e que precisa do apoio dos Estados. Por iss

Saiba mais…