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FGTS Digital em Produção

Entra em produção a partir de hoje, dia 1º de março, a plataforma FGTS Digital, um conjunto de sistemas criados para gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e que facilitará o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas com maior agilidade e transparência.   

Os empregadores poderão utilizar o banner de acesso no portal de notícias (https://www.gov.br/fgtsdigital) ou acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br. A nova plataforma, construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro, como desenvolvedor da plataforma, e da Caixa Econômica Federal, que continu

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A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 629/24, que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas.

Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês.

Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias.

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No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:

1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:

a. Microempreendedor Individual (MEI); ou

b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.

Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.

2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Co

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Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

O Novo Porta

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FGTS Digital deve funcionar a partir de março

O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março. 

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade "Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios".

“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o re

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Termina prazo de testes do FGTS Digital

Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.ebc.png?id=1576447&o=nodeebc.gif?id=1576447&o=node

Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente

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Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

Salário-de-contribuição (R$
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O ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até as 08:00h do dia 15/01/2024 (segunda-feira). A prorrogação ocorreu para permitir que empregadores possam acessar o sistema no próximo final de semana. Os empregadores devem aproveitar os últimos dias de disponibilidade para conhecerem o sistema e organizarem seus processos internos.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender al

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, comunica que foi aprovado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 228/2023, que estabelece regras para emissão de documento fiscal a partir de 1° de janeiro de 2024 nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Os contribuintes deverão observar as regras do referido convênio até as regulamentações, em Minas Gerais, da Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e do Convênio ICMS 178/2023, que serão promovidas nos próximos dias.

 

 

Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28251

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A Receita Federal  divulgou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, as novas obrigações referentes ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. Conforme o art. 5º dessa normativa, os fundos de investimento agora estão obrigados a declarar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores relativos ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023.

O recente Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, datado de 14 de dezembro de 2023, trouxe consigo a instituição dos códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Esses códigos serão utilizados para sinalizar as diferentes regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme detalhado nos §§ 1º e 2º do art. 5º e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.

Para a correta declaração dos valores, os fundos de investimento devem observar as seguintes orientações:

- Código 6216: Deve ser utilizado para rendimentos di

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Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

A autorregularização incentivada abrange todos os t

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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/12) a resolução que institui o Grupo de Trabalho (GT) que vai começar a debater propostas para revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

A elaboração de um plano para o aprimoramento da TEC e a criação de um GT com esse objetivo foram aprovadas durante a reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/Camex), no último dia 14 de dezembro.

Entre os parâmetros para elaboração da proposta a ser submetida ao colegiado e, posteriormente, aos parceiros do Mercosul, estão: transparência do processo de elaboração da proposta, envolvendo os diversos atores da sociedade, com participação social e publicidade das decisões; previsibilidade; respeito ao ordenamento jurídico do Mercosul e garantia à segurança jurídica; estabelecimento de escalada tarifária com racionalidade econômica; e redução da dispersão de níveis tarifários.

O GT, que terá duração de 1 ano, renovável por igual período, será composto

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A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam, nesta quarta-feira (27/12), o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.

A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% (seis por cento) do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:

I - 6 (seis) meses, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

II - 18 (dezoito) meses, com redução de 50% (c

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (21), a Instrução Normativa nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, que trata da replicação do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 aos créditos tributários decorrentes de decisões definitivas em favor da Fazenda Nacional com base no voto de qualidade no CARF.

A manifestação para pagamento deverá ser realizada de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução Normativa, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da ciência do resultado do julgamento definitivo proferido pelo Carf, mediante requerimento feito no próprio processo de discussão do crédito tributário.

De acordo com o novo normativo, a regularização dos débitos poderá ser feita mediante pagamento em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Ficando excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de de

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BA - DMA - Dispensa de obrigações Acessórias

Ficam dispensadas no estado da Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

 

 

Fonte: Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023.(DOE 15.12.2023)

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28143

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Publicação da versão S-1.2 do Leiaute do eSocial

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. 

Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção

20/11/2023

Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2

até 21/01/2024 (2 meses) (*)

(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressalta

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ambiente de testes em produção limitada foi liberado novamente para os empregadores. Diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente. O período de testes será encerrado no dia 13/01/2024, para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da GFIP, a partir de 1º de março de 2024.

CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27/11/2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

PROCURAÇÕES - Assinaturas (a partir de 05/12/2023)

A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.

Quando o empregador pesso

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Nesta sexta-feira (01), os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal aprovaram, durante a 386ª Reunião Extraordinária do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, uma proposta de Convênio ICMS que regulamenta o tratamento dos créditos decorrentes das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.

Em outubro, os estados aprovaram por unanimidade o Convênio ICMS 174/23, durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz, que regulamentava a matéria. Entretanto, o Convênio nominava ambiguamente, em seu prólogo, a Lei Complementar 24/75 sem especificar dispositivo.

A citação, inicialmente inofensiva frente à aprovação unanime, abriu margem para se discutir a natureza do quórum aplicável após a não ratificação de um único estado.

Os estados, em seu último encontro para debater a matéria, remeteram o texto da proposta de convênio ao Colégio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.ebc.png?id=1569675&o=nodeebc.gif?id=1569675&o=node

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual

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