A partir de 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia do mês de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A mudança na data foi estabelecida pelo Decreto nº 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, e tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O IPM é o indicador que estabelece o percentual a que cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada e prevista na Constituição. A apuração é feita anualmente pela Sefaz.
Inicialmente, a data de entrega seria alterada de 31 de maio para 31 de março, como estabelecido no Decreto nº 5.441-R, de 20 de julho de 2023. No entanto, atendendo ao requerimento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), o prazo foi modificado para facilitar o atendimento à legis
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A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.
A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).
O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado F
AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:
I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:
“VI –
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou, nesta terça-feira (28), a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.
Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.
"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preço
Institui o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira da 7ª Região Fiscal.
O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.
PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Paraíba
- Comentário: https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/9280-sefaz-pb-disponibiliza-todos-os-numeros-do-boletim-covid-19-no-portal
- Portal: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs/104-boletim-covid-19
Paraná
Rio Grande do
O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.
Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.
Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legisl
Fonte: Decreto 4.676-R, de 16 de Junho de 2020
http://tadeucardoso.blogspot.com/2020/06/sefaz-es-fisco-torna-obrigatorio-o-uso.html
Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no RICMS-ES/2002, visando a dispensa e prorrogação de obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:
a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;
b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;
c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;
d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:
d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020,
A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:
Federal:
Decreto nº 10.285/2020 | Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19; |
Resolução Camex 17/2020 | Reduz alíquotas do Imposto de Importação; |
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 | Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19); |
Portaria Secex nº 16/2020 | Favorece a venda praticada no comércio internacional; |
Portaria Secex nº 18/2020 | Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus; |
Portaria ME nº 103/2020 | Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19); |
Portaria PGNF nº 7.820/2020 | Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeito |
O Fisco estadual prorrogou os prazos para contribuintes do imposto obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de:
a) fevereiro/2020, até o dia 06.04.2020; e
b) março/2020, até o dia 06.05.2020.
Além disso, fica prorrogado por trinta dias, o vencimento dos prazos relativos a:
a) apresentação de impugnação de autos de infração; e
b) interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.
(Decreto nº 4.603-R/2020 - DOE ES de 20.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
O Fisco capixaba promoveu diversas alterações na Lei nº 7.000/2001, no que tange às infrações e penalidades. Sendo assim, destacamos algumas das hipóteses que serão alteradas a contar de 1º.04.2020:
a) emitir documento fiscal com irregularidades, nos demais casos não previstos no art. 75-A, § 3º, II: a multa foi reduzida para 10% do valor da operação ou prestação limitada a 10 VRTE por documento;
b) deixar de entregar arquivo relativo à escrituração fiscal, por transmissão eletrônica de dados, no prazo previsto na legislação: foi mantida a multa de 1.000 VRTE por arquivo, porém foi acrescido que a multa somente será aplicada caso tenha ocorrido movimentações no período;
c) foi excluída a hipótese de aplicação de multa pela falta de apresentação de informações econômico-fiscais.
Contudo, observadas as demais alterações, o Fisco determinou que, independente da interposição de recurso ou impugnação, as multas com penalidades alteradas pela Lei em fundamento poderão ser reduzidas, com a
Os contribuintes do Espírito Santo devem ficar atentos com o consumo indevido de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), pois a partir deste mês de março, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), ambiente que é utilizado pela Secretaria da Fazenda do ES (Sefaz), atualizou os sistemas autorizadores de DF-e, em especial da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para realizarem o controle automático de uso indevido.
Dessa forma, quem estiver consumindo de forma indevida os “Web Services” da NF-e e da NFC-e serão bloqueados e receberão a rejeição “656 – Uso Indevido”. Caso após o tempo de uma hora o contribuinte envie novamente o mesmo “Evento” e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição “656” e será bloqueado.
Manual de Boas Práticas Desenvolvedor NFC-e
Manual de Orientação do Contribuinte (MOC)
Após o bloqueio, os contribuintes serão desbloqueados automaticamente no prazo máximo de duas horas. E, após 50 bloqueios, o contri
Por Matheus Muratori
Um plano de desenvolvimento econômico e industrial integrado de Minas Gerais e Espírito Santo foi lançado na manhã desta segunda-feira. O projeto, que começou a ser desenvolvido em dezembro de 2019 pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), conta com o apoio dos dois governos estaduais. Ainda não há uma data prevista para a conclusão de todo o plano, mas a expectativa do faturamento dos dois estados somados é de R$ 77,1 bilhões durante os anos de execução dos investimentos.
Em virtude de situação de calamidade pública e emergência, declarada por ato de autoridade competente, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado, o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no Regulamento do imposto (RICMS-ES/2002), para conceder aos contribuintes, estabelecidos nos municípios afetados, os seguintes benefícios: |
O uso do login e senha únicos desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia já conta com 45 milhões de pessoas cadastradas no país. Criado para tornar mais simples e fácil a vida do cidadão, a plataforma (www.gov.br) possibilita o uso de mais de 400 serviços com acesso digital sem precisar memorizar múltiplos códigos ou senhas.
Os estados de Santa Catarina, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estão cadastrados, além das cidades de Belo Horizonte e Blumenau (SC). Para utilizar o serviço as unidades federativas só têm de fazer a integração de seus sistemas à plataforma e todo o custo de manutenção, evolução e suporte ao cidadão fica a cargo do governo federal.
"O principal benefício para estados e municípios que aderem é poder contar com uma plataforma segura, em que os dados do cidadão são validados nas diversas bases do governo federal, além da possibilidade do uso de certificado digital. Toda e qualquer evolução