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Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal este ano, ficou definido que o novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os Estados e Municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída, de acordo com o percentual de cada Estado, tendo como base a arrecadação média do ICMS, no período de 2024 a 2028.

 

Como todos os Estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos Estados do Brasil já aumentaram as alíquotas modais, o Estado da Paraíba teria uma redução na arrecadação de, aproximadamente, R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse a sua alíquota modal conforme os outros Estados. Da mesma forma, os Municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.

 

Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Si
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do RegulamentoInterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.

Art. 2º O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.

Art. 3º Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de refe

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Pioneiro e inovador no País, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou o Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line, batizado de ‘Sistema Cacto’, que vai marcar uma nova era no setor de fiscalização de veículos de cargas em todo o território paraibano.

O novo sistema será responsável por realizar o processamento, cruzamento e monitoramento, em tempo real, de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e de diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias, gerando os alertas necessários para a fiscalização em centros regionais de monitoramento da Sefaz-PB.

AMPLA PARCERIA – O novo ‘Sistema Cacto’, que nasceu de uma ampla parceria da Sefaz-PB com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça, vai possibilitar o controle e o acompanhamento de todas as cargas que transitam no território da Paraíba em tempo real.   SISTEMA IDENTIFICA CARGAS IR

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Diante dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e das projeções econômicas que apontam para um cenário nacional restritivo que afetam os caixas dos contribuintes paraibanos em decorrência da redução abrupta da atividade econômica, o Governo da Paraíba lançou um programa de regularização de débitos fiscais denominado de “Sefaz Sem Autuação”. O decreto nº 40.453, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no último sábado (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), trazendo as regras e o detalhamento do novo programa, que entrará em vigor no dia 8 de setembro.  A íntegra do decreto está anexada ao final desta publicação. 

O programa, que tem objetivo de regularizar os débitos fiscais dos contribuintes paraibanos perante o Estado, inclui o principal tributo do Estado, o ICMS, além do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep). A regularização será feita por meio de parcelamento ou quitação à vista

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Boletins de Arrecadação – Estados e RFB

O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.

PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Paraíba

Paraná

Rio Grande do

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O Estado adotou várias medidas de estímulo à economia e manutenção de empregos, objetivando minorar os impactos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:

a) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;

b) foram dilatados por 90 dias os prazos para:
b.1) o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais;
b.2) o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (Refis/PB);
b.3) os pagamentos dos parcelamentos de que tratam as letras "b.1" e "b.2" ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acresc

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O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.

Entre os ganhos esperados podemos citar:

– Redução de dois dias no tempo entre a

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PB - GIM será substituída pela EFD ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.

Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM  para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º. 

Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.

A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja

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Na quinta-feira (5/10) aconteceu, em Brasília, a III Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Integração Fiscal – CGIF, tendo como principal discussão a realização do décimo segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários – XII Enat.

A reunião foi conduzida pelo secretário da Receita Federal  e Presidente do GGIF , auditor-fiscal  Jorge Rachid, que, ao dar boas vindas a todos , destacou a importância do Enat como um momento de discussão de ideias e informações visando à simplificação das obrigações tributárias que se reflete na melhoria no ambiente de negócios e no desenvolvimento do País.

O Comitê deliberou sobre os temas que serão apresentados no XII Enat, que será realizado também na cidade de Brasília, no próximo mês de novembro. Destaque para os projetos relacionados com o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, o Pagamento Unificado de Tributos do Comércio Exterior e com a Unificação dos Cadastros-REDESIM. Serão assinados Term

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Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA Nº 00087/2017/GSER, que dispõe sobre a prorrogação do inicio de utilização dos equipamentos, "Point of Sale" (POS) ou "TEF" interligados ao sistema de emissão de NFC-e.

As empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04deverão iniciar a utilização dos equipamentos "Point of Sale" (POS) ou "TEF" interligado ao sistema de emissão de NFC-e até 3 de julho de 2017, ficando após esta data vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.
Veja a publicação da PORTARIA Nº 00087/2017/GSER
 
Fonte: SEFAZ-PB

https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/211-portarias/portarias-2017/4176-portaria-n-00087-2017-gser

editado por Tadeu Cardoso
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A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.

“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.

Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, dev

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.
“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.
Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, d
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Foi publicado no DOE-PB, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 de 30 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de comunicação com o contribuinte.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), do Estado da Paraíba irá utilizar a comunicação eletrônica (DT-e) como forma de comunicação com os contribuintes paraibanos em 2017.
Dentre as finalidades do DT-e, destaca-se:
➤ cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
➤ encaminhar notificações e intimações;
➤ expedir avisos em geral.
Fonte: SEFAZ-PB

https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/37-medidas-provisorias/3777-medida-provisoria-n-248-de-30-de-novembro-de-2016

editado por Tadeu Cardoso
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Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no próximo mês de julho

 
O novo serviço implantado para empresas do varejo desde julho do ano passado faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor e acesso mais amplo do cupom fiscal aos consumidores.
O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, orientou as empresas do varejo com esse faturamento para realizarem o credenciamento. “Apesar da obrigatoriedade da emissão do NFC-e ser a partir de 1º de julho, as empresas deverão se preparar ao longo do mês de junho para realizar o credenciamento no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/portalnfce) e assim gerar o código, evitando surpresas desagradáveis no mês de julho, pois todas as empresas do CNAE de varejo com faturamento acima de R$ 5,
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A Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que a partir de 1º de janeiro de 2016, por força da Emenda Constitucional nº 87/2015, haverá a repartição de tributos entre os Estados remetentes e destinatários de mercadorias adquiridas por consumidor final.

Conforme estipulado pela alteração constitucional, no ano de 2016, 40% (quarenta por cento) do ICMS Diferencial de alíquota cobrado sobre as operações de venda a consumidores finais localizados em outra unidade da federação, pertencerá ao Estado onde reside o consumidor final.
Esta repartição tributária será progressiva, começando com um percentual de 40 % (quarenta por cento) em 2016, 60 % (sessenta por cento) em 2017, 80 % (oitenta por cento) em 2018 e chegando a 100 % (cem por cento) em 2019.
Para o consumidor que adquire o produto, não haverá nenhum impacto financeiro, uma vez que, este tributo já está inserido no preço. O que mudará com essa determinação constitucional é que, antes o ICMS ficava integralmente no Estado que efet
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Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.357 de 16 de Novembro de 2015, que dispões sobre aGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) em conformidade com EC-87.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 22/12, 6/15 e 10/15,

 
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 101 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), de que trata o inciso VI do “caput” do art. 262 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos campos 5 e 21 das instruções de preenchimento:
“Campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período e apuração, no formato MM/AAAA (Ajuste SINIEF 6/15);”;
“Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39) (Ajust
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A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária. 

O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional. 

Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor

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As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto

 
A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7) uma portaria com a data prevista para que os revendedores de combustível realizem, de forma antecipada, os ajustes necessários para a implantação do novo serviço aos consumidores. As empresas revendedoras de combustível poderão fazer o credenciamento da NFC-e no Portal da Receita Estadual no link http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_nfcecredenciamento.php
Já a data da obrigatoriedade para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, ficou mantida. A partir de 1º de julho, os estabelecimentos que estão dentro desse volume de receita passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A implantação do novo serviço da NFC-e
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Conforme publicação no DOE-PB, de 24/04/2014, a PORTARIA Nº 090/GSER, estabelece a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para novos estabelecimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e
Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,
R E S O L V E:
Art. 1º Dar nova redação ao § 3° do art. 3° da Portaria n° 259/GSER, de 19 de novembro de 2014:
“§ 3º Também serão obrigadas a emitir NFC-e as seguintes empresas:
I – A partir de 1º de agosto de 2015:
a) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE Fiscal 4731-8/00);
b) Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (CNAE Fiscal 4784-9/00);
II – A partir de 1º de outubro de 2015:
a) Administração de hotéis (CNAE Fiscal 5510-8/01);
b) Lanch
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