O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do RegulamentoInterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.
Art. 2º O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.
Art. 3º Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de refe
Pioneiro e inovador no País, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou o Sistema de Controle e Acompanhamento de Mercadorias em Trânsito On-line, batizado de ‘Sistema Cacto’, que vai marcar uma nova era no setor de fiscalização de veículos de cargas em todo o território paraibano.
O novo sistema será responsável por realizar o processamento, cruzamento e monitoramento, em tempo real, de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e de diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias, gerando os alertas necessários para a fiscalização em centros regionais de monitoramento da Sefaz-PB.
AMPLA PARCERIA – O novo ‘Sistema Cacto’, que nasceu de uma ampla parceria da Sefaz-PB com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça, vai possibilitar o controle e o acompanhamento de todas as cargas que transitam no território da Paraíba em tempo real. SISTEMA IDENTIFICA CARGAS IR
Diante dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 e das projeções econômicas que apontam para um cenário nacional restritivo que afetam os caixas dos contribuintes paraibanos em decorrência da redução abrupta da atividade econômica, o Governo da Paraíba lançou um programa de regularização de débitos fiscais denominado de “Sefaz Sem Autuação”. O decreto nº 40.453, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no último sábado (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), trazendo as regras e o detalhamento do novo programa, que entrará em vigor no dia 8 de setembro. A íntegra do decreto está anexada ao final desta publicação.
O programa, que tem objetivo de regularizar os débitos fiscais dos contribuintes paraibanos perante o Estado, inclui o principal tributo do Estado, o ICMS, além do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep). A regularização será feita por meio de parcelamento ou quitação à vista
O ENCAT ciente da importância que a comunidade acadêmica, contábil e demais interessados em temas tributários e econômicos possuem em relação ao acompanhamento dos números da arrecadação tributária e emissão de documentos fiscais, durante e após o período de pandemia do Coronavírus, disponibiliza em um só lugar os links de acesso à páginas das SEFAZ Estaduais e da RFB que abrem tais números para toda a sociedade, de forma transparente.
PORTAIS COM BOLETINS DE ARRECADAÇÃO DAS SEFAZ ESTADUAIS e RFB
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Paraíba
Paraná
Rio Grande do
Comunicamos que o ambiente de autorização da SVRS está habilitado para emissão de NF3e para o estado da Paraíba nos ambientes de homologação e produção.
O Estado adotou várias medidas de estímulo à economia e manutenção de empregos, objetivando minorar os impactos decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), entre as quais destacamos:
a) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débitos com efeitos de Negativas relativas à Fazenda Pública Estadual;
b) foram dilatados por 90 dias os prazos para:
b.1) o pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais;
b.2) o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Programa de Recuperação Fiscal do Estado da Paraíba (Refis/PB);
b.3) os pagamentos dos parcelamentos de que tratam as letras "b.1" e "b.2" ficarão sujeitos a juros de mora equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acresc
O projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi disponibilizado para todos os importadores a partir de 25 de março de 2019. O PCCE está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, tendo como objetivo permitir o conhecimento das obrigações pecuniárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
Entre os ganhos esperados podemos citar:
– Redução de dois dias no tempo entre a
A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º.
Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.
A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja
Na quinta-feira (5/10) aconteceu, em Brasília, a III Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Integração Fiscal – CGIF, tendo como principal discussão a realização do décimo segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários – XII Enat.
A reunião foi conduzida pelo secretário da Receita Federal e Presidente do GGIF , auditor-fiscal Jorge Rachid, que, ao dar boas vindas a todos , destacou a importância do Enat como um momento de discussão de ideias e informações visando à simplificação das obrigações tributárias que se reflete na melhoria no ambiente de negócios e no desenvolvimento do País.
O Comitê deliberou sobre os temas que serão apresentados no XII Enat, que será realizado também na cidade de Brasília, no próximo mês de novembro. Destaque para os projetos relacionados com o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, o Pagamento Unificado de Tributos do Comércio Exterior e com a Unificação dos Cadastros-REDESIM. Serão assinados Term
Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA Nº 00087/2017/GSER, que dispõe sobre a prorrogação do inicio de utilização dos equipamentos, "Point of Sale" (POS) ou "TEF" interligados ao sistema de emissão de NFC-e.
A Secretaria de Estado da Receita (SER) decidiu estabelecer uma pequena taxa sobre a emissão das notas fiscais eletrônicas aos estabelecimentos paraibanos como forma de custear os serviços que passaram a ser cobrados da SER-PB nas autorizações das notas fiscais eletrônicas.
“Não seria justo que recaísse sobre toda população paraibana a responsabilidade de pagar por uma despesa que beneficia apenas os comerciantes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou dos demais estabelecimentos que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), por esta razão foi criada a Taxa Trimestral de Autorização de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (Lei nº 10.801/2016)”, justificou o secretário da Receita, Marconi Frazão.
Com a entrada em vigor em 2017 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os estabelecimentos do varejo da Paraíba, a despesa com autorização da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, dev
Foi publicado no DOE-PB, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 de 30 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de comunicação com o contribuinte.
Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no próximo mês de julho.
A Secretaria de Estado da Receita (SER) informa que a partir de 1º de janeiro de 2016, por força da Emenda Constitucional nº 87/2015, haverá a repartição de tributos entre os Estados remetentes e destinatários de mercadorias adquiridas por consumidor final.
Foi publicado no DOE-PB, nesta terça-feira(17), o DECRETO Nº 36.357 de 16 de Novembro de 2015, que dispões sobre aGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) em conformidade com EC-87.
A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária.
O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.
Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor
As empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) vão passar a emitir, de forma obrigatória, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) a partir de 1º de agosto.
Conforme publicação no DOE-PB, de 24/04/2014, a PORTARIA Nº 090/GSER, estabelece a obrigatoriedade de emissão de NFC-e para novos estabelecimentos.