sped fiscal (423)

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:

a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;

b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;

c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;

d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.

Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.

Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.

(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.2

Foi disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7346

Saiba mais…

Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) lançou nesta quinta-feira, 25, uma consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário estará disponível neste link até o próximo dia 5 de fevereiro.

Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de natureza tributária, à informatização e à automação dos instrumentos necessários para o pagamento do ICMS.

A consulta faz parte do mesmo plano de ação que instituiu a criação de Grupos de Trabalho (GTs) para simplificar as obrigações acessórias relativas ao ICMS. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual.

Após o encerramento da consulta, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos grupos de trabalhos dedicados às mesmas temáticas do levantamento.

 

CONSULTA P

Saiba mais…

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.1

Foi disponibilizada a versão 4.0.1 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7328

Saiba mais…

Foi publicada a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes inclusões no item referente a Pré-Validação:

- Inclusão das perguntas e respostas: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7316

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7317

Saiba mais…

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.0

Foi disponibilizada a versão 4.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2024.

Observação: Foi implementada a funcionalidade “Pré Validar Arquivo” destinada a pré-validações definidas pelos estados.  Esta funcionalidade é acessada através do menu “Escrituração Fiscal -> Pré-Validar Arquivo”, estando disponível caso a SEFAZ de domicílio tenha implementado suas validações adicionais. Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato com a SEFAZ de domicílio através dos endereços listados neste link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 3.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 4.0.0 estará ativa.

http://sped.rfb.g

Saiba mais…

Bloco K do SPED Fiscal - PDL 485/2019 - Bebidas e Fumo

PDL 485/2019 Inteiro teor

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Identificação da Proposição


Apresentação
11/07/2019

Ementa
Susta os efeitos das Instruções Normativas RFB nos 1.652, de 20 de junho de 2016 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo." E 1.672, de 23 de novembro de 2016 que "Estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016."

 

15/12/2023

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)

 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramita

Saiba mais…

Esta Nota Orientativa descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

As orientações a seguir têm como objetivo não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designarem, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.

Emissão das notas fiscais:

As orientações para emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, de forma a documentar o valor do crédito a ser transferido. Essas notas fiscais devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota

Saiba mais…

Publicado em 04/12/2023

Publicada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700.
2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700.
3. Exclusão da validação do campo 23 do registro D700.
4. Alteração da descrição do campo 05 do registro D730.
5. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D730.
6. Alteração da orientação de preenchimento do campo 07 do registro D750.
7. Alteração da descrição do campo 05 do registro D760.
8. Alteração da orientação de preenchimento do campo 05 do registro D760

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7293

 

 

Publicado em: 04/12/2023 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 95
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
 

ATO COTEPE/ICMS Nº 179, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
 
Alter

Saiba mais…

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.726, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 09/11/2023)

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2° – Fica revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo s

Saiba mais…
Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
Saiba mais…

A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou, em setembro, recibos aos contribuintes do ICMS que enviaram o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) recebidos este mês. O contribuinte deve acessar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para conferir o resultado do processamento. 

Pela nova sistemática definida na Instrução Normativa 15/09, da Sefa, os arquivos EFD, após a recepção pela Secretaria, são submetidos a um processamento para verificação das regras de pós-validação definidas pela Instrução Normativa (IN) 0015/2023.

A partir de setembro a Sefa do Pará passou a validar as informações recebidas pelos contribuintes e enviar um recibo ao emitente. Este recibo informa se as informações recebidas estão corretas ou se há informações com inconsistência e que devem ser corrigidas. Por exemplo, se o contribuinte emitir 100 notas fiscais eletrônicas e só escriturar 90 isso será apontado no recibo como inconsistência.  

O recibo da EFD não é o instrumento de dispensa do

Saiba mais…

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Com a publicação do Ato Cotepe ICMS nº 134/2023, foi disponibilizada a nova versão 3.1.5 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

  1. Alteração nas orientações do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Alterações nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da obrigatoriedade do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Alteração na orientação do registro D700.
  7. Alteração na orientação do registro D730.
  8. Alteração na orientação do registro D750.
  9. Alteração do tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Alteração na orientação do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, inclusão dos registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, inclusão dos regist
Saiba mais…