A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) informa aos contribuintes do Estado que, a partir do dia 1º de dezembro de 2020*, será obrigatório o desembaraço das notas fiscais que acobertam as operações de saída para outros municípios do Estado, outras unidades da Federação ou para o exterior. O desembaraço ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Desembaraço de NF-e de Saída (SID-e), regulamentado pelo decreto 42.803/2020.
O sistema já se encontra na fase de testes e poderá ser acessado pelos atores envolvidos nas operações. A verificação da situação do desembaraço das NF-e pode ser realizada por meio do DT-e do contribuinte (vide manual), ou pelo link:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gaf/pages/publico/menuPrincipal.jsp
No processo de desembaraço, o sistema atribuirá canal cinza à NF-e imediatamente após a sua emissão. Após verificar e validar as informações da própria NF-e e dos documentos de transporte (CT-e e/ou MDF-e) que acobertarão a operação de saída, será