go (255)

Diversos ajustes nesta nota técnica e a entrada do Estado de Santa Catarina no seleto grupo de SEFAZ, que fiscalizarão o cBENEF, além de ajustes nas datas de ativação das RN de Goiás:
 
1.20 Alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) Alteradas as datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6

1.21 Inclusão da Regra de Validação I08-171 Incluída regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS (tag:imposto/ICMS).

1.22 Inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado.
 
cbenef.jpg
 

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O Auditor-Fiscal Ricardo Costa Pinto (Receita Estadual de Goiás) desenvolveu a Rede Neural Artificial (RNA), uma ferramenta que permite a administração tributária realizar procedimentos de fiscalização com vistas a identificação de empreendimentos ilícitos que atentam contra a ordem tributária. A rede é inédita, sem precedentes no âmbito dos fiscos federal, distrital, estaduais e municipal.

A  RNA foi desenvolvida a partir de variáveis que demonstram características relevantes de cada empresa, como localização, tipo de atividade econômica, porte, área do estabelecimento, notas fiscais, fornecedores, sócios, entre outras. Após o tratamento dos dados, a rede neural foi submetida a um processo de aprendizagem para obter a capacidade de identificar empresas que estão ativas no cadastro estadual e não existem de fato.

Após o padrão ter sido ‘ensinado’ à rede, teve início a aplicação prática. Em março, ela avaliou informações de cerca de 8 mil empreendimentos, dos quais selecionou 965 empres

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Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.

Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.

Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.

Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.

O aplicativo já se encontra atualizado nas lojas da Google e da Apple com login pela plataforma gov.br

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2727

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Foi instituído o programa Progoiás, para incentivar o desenvolvimento socioeconômico do Estado por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território.

Podem ser beneficiários do Progoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e que sejam enquadrados no referido programa e que realizem investimentos correspondentes à:

a) implantação de novo estabelecimento industrial;
b) ampliação de estabelecimento industrial já existente; e
c) revitalização de estabelecimento industrial paralisado.

O Programa concede ao estabelecimento industrial crédito outorgado do ICMS, nos percentuais a seguir discriminados, aplicáveis sobre o valor positivo resultante do confronto entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo Progoiás:

a) 67% para o estabelecimento:
a.1) localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioecon

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Não se aplica somente para MG, MS, MT, PR e SP

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins

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Instrução Normativa GSE nº 1.458, de 24.03.2020 – DOE GO de 25.03.2020

Disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
 
A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.  Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), o atendimento presencial nas unidades de atendi
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Você já baixou o aplicativo E-ON no seu celular? O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, em parceria com a Secretraria de Desenvolvimento e Inovação (SEDI), disponibiliza ao cidadão o E-ON, uma ferramenta mobile que fornece informações. Dentre os serviços, está o “Abasteça+”, que indica os preços de combustíveis praticados pelos postos de todo o Estado de Goiás.

Ele funciona da seguinte forma: após baixar o E-ON, o usuário seleciona o Abasteça+, aponta a sua localização ou seleciona uma área no mapa, e pesquisa o preço do combustível aplicado, que disponibiliza ao usuário o valor, a data e a hora da emissão da nota fiscal, bem como a forma de pagamento.

“Com o fim do aplicativo “Olho na Bomba”, o cidadão goiano ficou sem a ferramenta de consulta. Então desenvolvemos esta funcionalidade que é similar ao aplicativo anterior e que está agora dentro da gama de serviços disponibilizados pelo E-ON, mas com o diferencial de que a informação do preço não é mais fornecida pelo p

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GO - NF-e e NFC-e - Migração de Endereços IP

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás comunica aos
contribuintes que o serviço de autorização de uso de Notas
Fiscais Eletrônicas - NF-e e Notas Fiscais do Consumidor
Eletrônica -  NFC-e terão seus endereços IPs alterados conforme
segue:

Os contribuintes que dispõem em sua estrutura de rede algum
filtro de segurança para rede interna tal como proxy ou
firewall, deverão incluir o IP da rede nova 45.183.244.0/23.

No dia 10/02/2020 os IPs  187.5.111.0/25, 200.163.232.128/25
e/ou 186.211.165.192/26 serão desativados e apenas o IP
45.183.244.0/23 responderá para os endereços de emissão de NF-e
e NFC-e em Goiás.

Empresas que não dispõem de estrutura de rede com filtro de
segurança para rede interna configurado, não necessitarão de
fazer nenhum procedimento pois não serão afetadas.

Assinado por: Secretaria de Fazenda de Goiás

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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IN Sec. Faz. - GO 1.131/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.131 de 27.11.2012

DOE-GO: 29.11.2012

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nosarts. 113,116,120,121,123,124,128,131,138,139,302e520; e noAnexo X; todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997- Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOs seguintes dispositivos daInstrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 4º(...)

I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página d

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As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.
Veja quadro contendo a relação das regras de validação da NT 2019.001 que entrarão em vigor a partir de 02 de Setembro nos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo:

Campo Descrição da Rejeição AM GO MG RJ PR RS MT SP ES
BA10-40 Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente     NÃO   NÃO SIM      
BA10-50 Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4     NÃO   NÃO SIM      
BA20-20 Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior SIM   SIM SIM SIM        
BA20-30 Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado   SIM NÃO SIM NÃO NÃO   NÃO  
N12-86 Rejeição 928: Informado código de benefício fis
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Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  • Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.
  • Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.
  • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=

Datas previstas para entrada em vigor:

22/07/2019 - Ambiente de Homologação;

02/09/2019 - Ambiente de Produção.

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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira, 27, o requerimento do deputado Osires Damaso (PSC/TO) para realização de audiência pública com a finalidade de debater as competências do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ - e os impactos gerados na sociedade pela atuação do Conselho.

Em sua justificativa, Damaso apontou que alguns estados, entre eles o Tocantins, têm sido prejudicados no que se refere a adesão de unidades federadas apenas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região. 

“Dada a sua proximidade com a região Centro-Oeste, o Tocantins tem sido prejudicado com relação à necessidade de atrair novos negócios para o desenvolvimento da região. E queremos debater e rever essa questão”, justificou o parlamentar.

O parlamentar sugeriu para participar da audiência o Ministro da Economia e presidente do CONFAZ Paulo Guedes, o diretor do Conselho Nacional de Política Fazendári

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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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Em ação penal promovida pelo Ministério Público de Goiás, a empresária Jaciara Cunha da Rocha foi condenada três anos e quatro meses de reclusão pela prática de crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90, que fixam as condutas de omissão de informação e fraude à fiscalização.


O juiz Ricardo Prata, da 8ª Vara Criminal, reconheceu que Jaciara, na condição de gestora da empresa Nunes & Rocha Ltda, conhecida no mercado como Angelical Baby, em Goiânia, fraudou a fiscalização tributária e suprimiu Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 44 meses, nos quais deixou de declarar operações de vendas em que os recebimentos foram efetuados por cartão de crédito/débito.

Considerando que as operadoras de cartões informam às autoridades fazendárias suas próprias operações, as omissões ocorridas nesse caso foram provadas pelo cruzamento das informações.

A sentenciada também foi condenada a pagar multa e a reparar os danos causados aos c
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Instrução Normativa do secretário da Fazenda, Manoel Xavier, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dispensa a apresentação de documento fiscal- Consumo Específico Padronizado- para mais de 400 contribuintes industriais a partir de 1º de janeiro de 2019. A dispensa atinge o registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Os beneficiados são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11,12- que são os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo, e nos grupos 29.1, 29.2 e 29.3 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que são os fabricantes de automóveis, camionetas e utilitários, fabricantes de caminhões e ônibus e fabricantes de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores.

Todos esses contribuintes são obrigados à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque previsto no Código Tributário Estadual. Agora, ficam dispensados da apresentação do registro de Consumo Específico Padronizado.

Fonte: SEFAZ GO

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou comunicado para que 2.358 contribuintes regularizem as inconsistências verificadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O comunicado da Fazenda foi feito no dia 08/11 via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A Gerência de Prospecção de Auditoria verificou a escrituração de outubro de 2017 a setembro de 2018 e constatou que esses contribuintes emitiram documentos fiscais, como nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte ou receberam notas fiscais, e não escrituraram essas operações.

Esses contribuintes que deixaram de entregar a EFD ou apresentaram sem escriturar documentos têm 30 dias para regularizarem a situação. Depois desse período, a legislação prevê que seja aplicada multa e bloqueada a inscrição.

Fonte: SEFAZ GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/13/go-mais-de-2-mil-contribuintes-devem-regularizar-a-efd/

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