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Por Werinton Garcia dos Santos

Se sua empresa paga a folha de salários no mês posterior aos fatos geradores, como por exemplo, paga agora em maio a folha de abril, certamente você terá esse desafio para a geração do evento S-1210, e então preste muita atenção! Só lembrando, esse evento de natureza financeira vem para promover e dar reconhecimento ao regime de caixa, pois nele se transmite os pagamentos da folha.

Primeiramente destaco que as resoluções do CGeSocial sempre trouxeram as regras de apresentação, e as resoluções do CDeSocial os prazos, e como sabemos, as empresas da iniciativa privada que enquadram nos requisitos de faturamento acima de 78 milhões pertencem ao grupo 1 – G1 e deverão entregar o eSocial a partir de maio/2018, logo 99% de nossos clientes estão compreendidos nessa primeira fase.

A questão é que nessa análise simplória contempla-se o eSocial pela competência, ou seja, somente aquilo que eu gerar de novos fatos a partir de maio é que será entregue ao novo ambiente

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Por Silvia Cavalcante - Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso

Em resposta à inúmeras reclamações recebidas referentes a matéria: “Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal” divulgada no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso nesta quarta-feira (08) e republicada em vários veículos de comunicação do Estado, é que a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Silvia Cavalcante vem a público informar que os contadores são uníssonos ao afirmar que a publicação em questão, apresenta a categoria de forma generalista e inadequada.

''Embora haja previsão legal para que o profissional responda solidariamente pelas informações por ele prestadas, há que se observar com muito zelo, pontos importantes como: Obediência e o cumprimento do devido processo legal, o direito do contraditório e a ampla defesa. 

 A maioria dos profissionais são éticos e comprometidos no desempenho das boas práticas, no entanto, existem sim como em outras prof

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.

Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por

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