Os contribuintes alagoanos estão
desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias.
Fica vedada:
Emissão dos seguintes documentos fiscais impressos em papel:
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo do Movimento Diário
Emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os seguintes documentos:
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
👉 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
👉 Nota Resumo de Venda
Fica dispensada:
👉Da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), em relação aos fatos geradores ocorridos a parti