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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias. Com a Portaria SRE 41, publicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de julho, empresas paulistas passam a contar com novos critérios para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A medida beneficia especialmente as empresas de menor porte. Aquelas que têm receita bruta abaixo do limite do Simples Nacional, por exemplo, agora estão isentos da entrega da GIA. Além disso, empresas novas do Regime Periódico de Apuração (RPA) já abrem com a dispensa dessa obrigação.

A partir do primeiro dia do mês subsequente à notificação pela Sefaz-SP, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as empresas que se enquadrarem nos seguintes critérios estarão dispensadas de entregar a GIA:

- Empresas que mudaram do regime Simples Nacional para RPA a partir de 1º de janeiro de 2024.

- Empresas com receita bruta abaixo do limite do regime d

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Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do período de apuração 08/2024. A SEF/MG irá gerar a "DAPI Virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal. O "Desobrigar DAPI" é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, mais de 22 mil contribuintes estão dispensados da DAPI, conforme Comunicado SAIF 01/2024.

Fonte: SPED/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29044

 

Íntegra em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF001_2024.pdf

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Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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BA - DMA - Dispensa de obrigações Acessórias

Ficam dispensadas no estado da Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

 

 

Fonte: Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023.(DOE 15.12.2023)

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28143

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Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
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A partir de 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia do mês de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A mudança na data foi estabelecida pelo Decreto nº 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, e tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual a que cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada e prevista na Constituição. A apuração é feita anualmente pela Sefaz.

Inicialmente, a data de entrega seria alterada de 31 de maio para 31 de março, como estabelecido no Decreto nº 5.441-R, de 20 de julho de 2023. No entanto, atendendo ao requerimento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), o prazo foi modificado para facilitar o atendimento à legis

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PA - Dispensa da DIEF para contribuintes do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou hoje (31/08), no Diário Oficial do Estado (DOE) as Instruções Normativas 14 e 15/23, que regulamentam e definem critérios para a dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) e as regras de emissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As normas complementam o Decreto Estadual 3.290/23, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, definindo regras para a dispensa da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, (DIEF), para contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).   

O contribuinte do ICMS obrigado a apresentar somente a Escrituração Fiscal Digital (EFD) efetuará o recolhimento do imposto estadual (ICMS) até o 15º dia do mês subseqüente a apuração, informou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior. 

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Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).

A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.

Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.

“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fis

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A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.

A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).

O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado F

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu

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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das obrigações acessórias, bem como do ambiente tributário estadual. 

"São Paulo dá mais um passo importante no sentido de modernizar a administração tributária e de simplificar para os contribuintes as declarações que devem ser prestadas ao Estado, sem prejuízo das informações das atividades econômicas necessárias para o controle e arrecadação", ressalta o secretário Kinoshita. 

Conhecido como "Projeto de Eliminação da GIA", a iniciativa visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações ace

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Atenção: Fisco maranhense com objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias, relaciona os contribuintes (empresas do regime normal) que ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.

 
Para esse grupo de contribuintes (veja aqui) a DIEF será substituída pela EFD-ICMS já a partir da referência setembro cuja data de entrega ocorre em 25 de outubro. Para os contribuintes não relacionados, fica ainda a obrigatoriedade da entrega simultânea da DIEF e da EFD-ICMS.
 
Os contribuintes devem ficar atentos quanto as regras de geração dos arquivos da EFD-ICMS descrita no Guia Prático (nacional) observando ainda os critérios específicos exigidos pelo Estado do Maranhão, descritos no Guia de Orientação EFD - SEFAZ/MA, aprovado pela Portaria 351/21 (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830)
 
Os contribuintes poderão efetuar uma prévia da validação do arquivo, acessando a SEFAZNET, Menu EFD, no qual serão apresentadas as inc
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A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 351/21, disciplinou as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.

Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovado e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos d

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Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 
 
Fica vedada:
 
Emissão dos seguintes documentos fiscais impressos em papel:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo do Movimento Diário
 
Emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os seguintes documentos:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
👉 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
👉 Nota Resumo de Venda
 
Fica dispensada:
 
👉Da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), em relação aos fatos geradores ocorridos a parti
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Fisco dispensa, a partir de Janeiro/2021, todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional, do envio da Declaração de Informações Econômicas Fiscais - DIEFficando obrigatório apenas o envio da EFD-ICMS
 
Atenção: A dispensa é a partir do período de Janeiro que é entregue até 15 de fevereiro.
 
Fonte: SEFAZ-PI
 
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