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A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 351/21, disciplinou as condições para a implantação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) como Declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, que estarão dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Com a medida, os contribuintes do ICMS do regime normal terão simplificação de obrigação tributária com a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.
Atualmente o contribuinte do ICMS do regime normal tem como obrigação, o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD.
Por intermédio da mesma Portaria, foi aprovado e divulgado o Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA, com objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital. O guia também orienta quanto ao Sistema para autorregularização dos d
O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.
Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q
Para otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança, nesta terça-feira, 1º de setembro, às 10h, o aplicativo Malhas Fiscais. A ideia é buscar valores que foram omitidos do Fisco e a regularização de pendências fiscais, transformando dados em informação e potencializando o controle de qualidade das organizações contábeis. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária (DIAT).
“Na Fazenda temos o cuidado de trabalhar de maneira orientativa tanto para o contribuinte, quanto para o contador, e o novo sistema irá fortalecer ainda mais este relacionamento. O aplicativo irá prevenir aplicação de penalidades gravosas, oferecendo todas as possibilidades necessárias e tempo suficiente à autorregularização”, afirma a diretora da DIAT, Lenai Michels.
Nesta segunda-feira, 31, auditores fiscais realizaram uma reunião virtual com a participação da president
Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.
A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.
Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.
(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.
Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n
O Fisco estadual publicou o ato em comento para dispor que ficam dispensadas da apresentação da DIEF referente as operações e prestações ocorridas a partir da competência de:
a) janeiro/2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo Único da Portaria GSF nº 1/2019;
b) julho/2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro/2020; e
c) janeiro/2021, os demais contribuintes.
(Portaria GSF nº 15/2020 - DOE PI de 10.07.2020)
Fonte: Editorial IOB
O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.
Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.
Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legisl
isco gaúcho promove inclusão, alteração e exclusão de códigos a serem utilizados na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS.
INCLUSÃO DE CÓDIGOS |
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DESCRIÇÃO |
Código |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a" |
Projetos culturais - PRÓ-CULTURA |
194 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c" |
Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA |
195 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a" |
Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS |
196 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b" |
Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS |
197 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a" |
Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS |
198 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b" |
Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS |
199 |
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ALTERAÇÃO DE CÓDIGOS |
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DESCRIÇÃO |
Código |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a |
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Livro I, art. 9º, CCVII |
Remessa expressa internacional devolvida ao exterior |
- a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO";
- o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) dispensou as empresas de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a chamada Dief. Até o momento, 349 contribuintes foram dispensados e mais de 1.500 estão aptos a solicitar. As empresas ficam obrigadas somente ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Para o coordenador da EFD, Luiz Eduardo Riegel, o objetivo é a desburocratização das obrigações acessórias. “Reduzindo custos e tornando as empresas mais competitivas”, disse.
Os requisitos a serem cumpridos pelos contribuintes para a solicitação de dispensa constam na portaria GSF Nº 246/2019, disponível na página de legislação da SEFAZ. O contribuinte pode acessar através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/portarias/2019/
Para que o contribuinte seja dispensado da entrega da DIEF, será necessário:
1) Estar obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD.
2) Não estar omisso na entrega da EFD e da DIEF nos últimos 12 meses;
3) Não possuir pendênc
Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no RICMS-ES/2002, visando a dispensa e prorrogação de obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:
a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;
b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;
c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;
d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:
d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020,
Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.
O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.
O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.
Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.
Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.
Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.
Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.
O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020
Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ