tadeucardoso (214)
Fonte: Decreto 4.676-R, de 16 de Junho de 2020
http://tadeucardoso.blogspot.com/2020/06/sefaz-es-fisco-torna-obrigatorio-o-uso.html
isco gaúcho promove inclusão, alteração e exclusão de códigos a serem utilizados na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS.
INCLUSÃO DE CÓDIGOS |
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DESCRIÇÃO |
Código |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a" |
Projetos culturais - PRÓ-CULTURA |
194 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c" |
Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA |
195 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a" |
Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS |
196 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b" |
Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS |
197 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a" |
Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS |
198 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b" |
Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS |
199 |
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ALTERAÇÃO DE CÓDIGOS |
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DESCRIÇÃO |
Código |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a |
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Livro I, art. 9º, CCVII |
Remessa expressa internacional devolvida ao exterior |
- a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO";
- o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.
Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..
No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:
Campo-Sequência |
Código da Rejeição |
Descrição da Rejeição |
BA20-20 |
923 |
Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior |
N12-90 |
934 |
Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] |
N12-97 |
929 |
Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] |
1C03-10 |
936 |
Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ |
5E17-70 |
246 |
Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado |
A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas.
Fonte:
- Adiamento da data de implantação da NT, em produção, para o dia 07/05/2019, visando deslocar a implantação da data original do último dia útil do mês de abril;
- Alteração de data para implantação do grupo de informações e hash referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico;
- Alteração, para algumas UF, de data para exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2019
Altera o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua public