blocoh (13)

Por Mauro Negruni

Estamos numa etapa de projeto do Bloco K da EFD-ICMS/IPI em que os fiscos poderão, a qualquer momento, disparar validação de saldos e conciliação contábil das contas de estoques.

Temos publicado aqui no Portal Contábeis sobre a relação entre os saldos de estoques de inventários físicos do bloco K e contábil do bloco H são facilmente validados com a posição contábil.

Decorre desta possibilidade de validação pelos fiscos uma possibilidade para os contribuintes: realizá-la antecipadamente. Na Titax (empresa de consultoria que lidero) temos realizado esta auditoria de estoques quanto ao saldo a partir dos livros digitais – as mesmas peças enviadas aos fiscos, e a conciliação contábil da posição trimestral das contas de matérias primas, produção em elaboração, produção em terceiros, produtos em processo, produção elaborada (ou produto acabado) e mercadorias para revenda.

Esta validação prévia tem várias intenções. A primeira, e mais óbvia, mitigar ou avaliar riscos tributá

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Foi disponibilizada a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6013

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Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera dispositivos da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, relativos à obrigação de escrituração fiscal digital e a sua retificação, nos termos do Ajuste SINIEF nº 27/20).
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Decreto Nº 30376 DE 16/02/2021

  Publicado no DOE – RN em 17 fev 2021

 
 
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
 
 
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 425-L. …..
…..
§ 6º As re

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AL - Bloco K e Bloco H do SPED Fiscal - IN SEF 42/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 27, de 2 de setembro de 2020.
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Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Tributação
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias


Assunto: : Depósito fechado; EFD; bloco H e bloco K
SEI : 04 079 001013 2019
CONSULTA : 17/2020

...

Por fim, consulta (sic):
“1. É correto afirmar que o estabelecimento que atue como depósito fechado não está obrigado à transmissão do Bloco K na EFD ICMS/IPI?

2. É correto afirmar que o estabelecimento depositante, mesmo fazendo uso de depósito fechado em sua operação, deverá informar no Bloco K da EFD ICMS/IPI somente aquelas mercadorias que estejam fisicamente em seu estabelecimento no final do período de apuração? Se negativo, qual o procedimento a ser adotado?

3. É correto afirmar que o “indicador de propriedade/posse” a ser preenchido no Bloco H da EFD ICMS/IPI, seja da depositante ou do depósito fechado, deverá ser o “0 – Item de propriedade do informante e em seu poder”?

4. É correto afirmar que o “indicador

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AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a alínea “d” do inciso I do § 7º do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 02/09, com as seguintes redações:

I – o § 12 à cláusula terceira:

Ҥ 12 Em su

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Publicado em 04/11/2019

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3
Atualização: 14 de outubro de 2019

Donwload em http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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Ato Cotepe 24/2019

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.2

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 3.0

Leiaute 14 - válido a partir de 01 de janeiro de 2020.

http://sped.rfb.gov.br/

CONFIRA as principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.2

  1. Registro C190 – excluída a validação do campo “DESCR”;
  2. Registro C191 – alterado o título para inclusão da NFC-e (mod. 65);
  3. Registro C500 – incluídos novos campos e novo modelo de documento (NF3e – mod. 66):
  4. Incluídos os registros 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870,
    C880, H030, 1250 e 1255;
  5. Alterados os registros 1390 e 1391;
  6. Registro D100 – alterada a descrição do campo 14;
  7. Registro H005 – alterada a descrição do campo “MOT_INV”;
  8. Registro H010 – alterada a descrição do registro;
  9. Registro K260 – alterada a chave do registro;
  10. Registro G125 – incluídas validações nos campos 05 a 08;
  11. Registro G130 – incluído o campo 09;
  12. Registro G140 – incluídos os campos de 04 a 09.

http://alcantara.pro.b

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Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017.

O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.

O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017.

EFD-ICMS/IPI – Bloco H

O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.

O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.

No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fev

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Por Mauro Negruni

Você já respondeu a pergunta o que deve estar no livro de Inventário da escrita fiscal? Qual foi seu raciocínio? Qual a base legal que utilizou? Qual a relação com o livro digital registrado no bloco H? E por fim, isso tudo tem relação com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Bloco L210)?

Por que pergunto isso? Porque estou tentando descobrir o que os Fiscos pretendem com o novo campo VL_ITEM_IR (campo 11 no registro H010).  Nesta busca, prefiro correr riscos e explicitar minha posição desde que ajude a outros profissionais e empresas a terem um ambiente melhor para seus negócios. Afinal, como muitos já sabem, estou longe de ser iniciante no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso não resolve, mas a experiência me ajuda bastante.

Alguns chamam de espirito público. Gosto dessa ideia de ser um agente público sem ser um agente estatal, buscando soluções sinérgicas para melhoria do ambiente de negócios no país – sempre respeitando a posição dos

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Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.

Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4221

ATO COTEPE/ICMS 65/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 28.11.2019

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

                     A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu

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Publicado em 04/11/2019

EFD ICMS IPI - Nota Técnica 2019.001 - v 1.0
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2020

Outubro 2019

 

Download em http://sped.rfb.gov.br/estatico/02/3F543AF63FB0C58D8B526E855EAAC4297A1816/2019_05_21_NT_EFD%20ICMS%20IPI%202018.001%20v3%20-%20MOC%20para%20publica%c3%a7%c3%a3o.pdf

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