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Decreto Nº 40566 DE 24/03/2020

 

Publicado no DOE – SE em 25 mar 2020

Altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública d

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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RESOLUÇÃO 09/19, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 24.07.2019

 

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF, resolve:

 

Art. 1º Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITARna Secretaria Exe

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Sergipe juntou-se aos Estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul em um projeto pioneiro no país e estabeleceu um novo modelo de verificação documentos fiscais e conferência de mercadorias utilizando a tecnologia de rastreamento através de leitura por rádio frequência em que identifica a placa do veículo, o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE) e demais informações importantes para a atividade de fiscalização de mercadorias em trânsito.

O projeto, denominado Canal Verde Sefaz Sergipe, transformado em procedimento oficial no Estado pela Portaria Sefaz 309/2016, estabelece como uma das rotinas de fiscalização a adoção de um novo conceito de inspeção de veículo em movimento, a partir do monitoramento dos documentos fiscais eletrônicos transportados e rastreamento dos veículos de carga, na saída da unidade de carregamento, percurso e descarregamento.

Conforme explica o assessor da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz,

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SE - MDF-e - AVISO SEFAZ – AJUSTE SINIEF 21/10

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.

Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.

Fonte: Sefaz SE via http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/11/se-aviso-sefaz-ajuste-sinief-2110/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=77585e2fec-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-77585e2fec-72026965

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Os auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) participaram nos últimos quatro dias de um curso de capacitação para utilização do Sistema do Auditor Eletrônico, que passará a ser utilizado pela secretaria como mais um recurso para aumentar a eficácia da atuação no combate à sonegação fiscal no Estado de Sergipe.
O curso – parte de um conjunto de ações internas de modernização do Fisco estadual, que vem proporcionando melhorias nas condições de trabalho dos auditores fiscais – foi ministrado por dois auditores de Minas Gerais, que realizaram a capacitação abordando situações práticas da rotina de auditoria. O sistema é amplamente utilizado no Estado de Minas Gerais e tem conseguido resultados expressivos quanto à consistência dos processos administrativos gerados a partir da fiscalização.
A gestora do setor de Planejamento Fiscal da Sefaz, a auditora Rosane Franco, explicou que o curso levou mais uma capacitação dos auditores em ferramentas que passam a ser disponibilizadas no
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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou, para o dia 02 de março, o prazo de entrega dos Documentos de Informação Econômico-Fiscal (DIEF) e dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes às operações realizadas durante o mês de janeiro/2015. A solicitação foi feita pelos representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon), no último encontro do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo (GTFAZ).

Os DIEFs transmitidos a partir de 16/02, na forma de apresentação “fora do prazo”, deverão ser retransmitidos na forma “no prazo”, arquivo original ou retificado, para que os mesmos sejam validados. A prorrogação aconteceu por meio do Decreto nº 3.782-R, de 13 de janeiro de 2015.

Fonte: Sefaz ES

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/27/es-sefaz-prorroga-prazo-para-entrega-dief-e-efd-2/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=56c0b7126f-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-56c0b7126f-72

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Em um mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou através do Domicílio Eletrônico Habilitado mais de quatro mil empresas por omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e essas empresas passam a ficar sujeitas a ser enquadradas na situação de “inaptas” caso não regularizem as pendências após o prazo de cinco dias da ciência dessa notificação.

A condição de “inapta” para uma empresa traz uma série de transtornos, pois passam a obrigatoriamente recolher na primeira repartição fazendária o imposto antecipado em todas as aquisições de mercadorias que efetuar fora do Estado, além de ser um fator impeditivo para a migração para o Simples Nacional.

Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, mesmo após terem sido enquadradas como “inaptas”, o processo administrativo tem sequência. “Depois de 45 dias, caso as omissões ainda persistam, a faremos a lavratura dos respectivos autos de infração, aplicando na forma da legisl

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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou nesta última semana a marca de um milhão de NFC-e emitidas desde que implantou oficialmente o sistema, em maio deste ano. O resultado é considerado surpreendente pela Secretaria de Estado da Fazenda, tendo em vista não somente o curto período desde o lançamento, mas também a quantidade se contribuintes que aderiram ao sistema: 111 empresas. 
O secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, comentou os números e creditou o sucesso à dedicação da equipe de trabalho da Sefaz. “É um início de trabalho que Sergipe está implementando, mas com resultados bastante positivos em pouco tempo. Considero esses números resultado da garra, determinação e muito trabalho de todas a equipe NFC-e Sergipe.
Em um comparativo proporcional entre Sergipe e as demais Unidades da Federação onde a NFC-e foi implantada, o Estado desponta como o maior emissor de NFC-e em 2014, excluindo, os locais em que a obrigatoriedade se iniciou ainda em 2013, neste caso
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SE - Bloco K - Obrigatoriedade a partir de Janeiro 2016

Conforme publicação do DOE-SE, o DECRETO N.º 29.938 de 16 de Janeiro de 2015,  altera o inciso VIII do “caput” do art. 16, o § 5º do art. 349-C, o “caput” do art. 484, e acrescenta o inciso XV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto Ajuste SINIEF n.º 17, de 21 de outubro de 2014 e Ato Cotepe nº 53, de 11 de novembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprova
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A partir do mês de novembro a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o prazo para que o comércio varejista sergipano faça a adesão e inicie a implementação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. A Portaria que regulamentou o cronograma de obrigatoriedade (312/2014) está disponível no endereço eletrônico www.nfe.se.gov.br, na aba “Legislação”. 
Além das empresas que a partir de novembro possuem prazo para aderir, o cronograma de obrigatoriedade estabelece a partir de 1º de março 2015 a adesão das empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, 1º de julho de 2015 para aquelas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai notificar a partir deste mês de dezembro, por meio do Domicílio Eletrônico Habilitado, diversas empresas que apresentam irregularidade devido à omissão de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O alerta preventivo vinha sendo utilizado informalmente aos contribuintes e este mês a Sefaz vai passar a notificar oficialmente e aplicar as sanções pertinentes.
A EFD foi criada em 2009 e substitui os livros fiscais (entrada, saída, apuração, inventário) e a Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) e desde então os contribuintes foram integrados a um calendário de obrigatoriedade de forma gradativa, de acordo com o faturamento da empresa, estando todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação do ICMS à obrigatoriedade desde janeiro deste ano.
Conforme explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, serão expedidas aproximadamente 5.000 notificações e após o prazo de cinco dias da ciênc
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SE inicia obrigatoriedade de implantação da NFC-e

O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.
Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a
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SE - NFC-e passa a ser obrigatória

O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.

Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$

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SE - Bloco K - Obrigatoriedade revogada

Conforme publicação do DOE-SE - Nº.27.060 de 24/09/2014, a PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, REVOGA Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre aobrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2º Esta Portaria entra em v
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A Secretaria Fazenda do Estado (SEFAZ-SE) informa ao contribuinte que estiver cadastrado na SEFAZ como Prestador de Serviço e cujo CNAE (código de atividade) fiscal não incida ICMS, está desobrigado de entregar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital (SPED FISCAL). 
Fica portanto sob a responsabilidade da SEFAZ-SE efetuar os devidos ajustes no cadastro destes contribuintes que porventura estejam visualizando omissões em seus devidos cadastros.
 
Fonte: SEFAZ-SE
editado por Tadeu Cardoso
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O Município de Japaratuba no Sergipe instituiu em maio de 2014, a nota fiscal de serviços eletrônica, após período de estudo sobre o sistema.

A nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais e contábeis, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Para emitir a nota fiscal de serviços eletrônica, o contribuinte do Município precisa se cadastrar no site da Prefeitura de Japaratuba.

Em breve a Prefeitura disponibilizará novas ferramentas e toda legislação envolvida.

Carlos Gama via Blog do Faturista.

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/sejaparatuba-prefeitura-institui-nota.html

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Por Aisla Vasconcelos

Expectativa é de que até 2016, todas as lojas utilizem a nota.

Foi lançada oficialmente nesta quarta-feira, dia 15, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Após o lançamento, as lojas de atacado e varejo serão capacitadas para que no mês de novembro a nota possa ser implementada no estado.

A nota vem para simplificar procedimentos que permitem melhorar o atendimento nas lojas, reduzindo as filas nos caixas e as despesas para a empresa. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), segundo o secretário Jeferson Passos, é que até março de 2016 todas as empresas utilizam a nota.

Jeferson Passos destaca que a implementação da nota vem beneficiar a vida da classe empresarial. “Antes, para cada documento emitido, o empresário tinha que guardar estas informações [notas] por cinco anos, pois ele ficava obrigado a apresentar.

Isso agora acabou, pois a nota simplifica a gestão do negócio e permite que soluções sejam implementadas, além de abrir oportunidades para o var

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Empresários acreditam que alternativa vai favorecer o meio ambiente.

Apenas cinco estados ainda não aderiram ao procedimento.

O lançamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foi lançado nesta quinta-feira (15), às 14h, no Radisson Hotel, na Orla de Atalaia, em Aracaju.

No encontro estiveram presentes gestores da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio), contadores, responsáveis pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) e técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Para o presidente da Fecomércio, Abel Gomes da Rocha Filho, o projeto é importante para o Estado de Sergipe e precisa ser bem divulgado. “Sergipe é pioneiro e a reunião teve o objetivo de esclarecer dúvidas”, informa Abel.
Segundo Almerindo Rehem apenas cinco estados ainda não aderiram à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

“É um projeto com forte apelo ecológico, dado o desperdício de papel que vem sendo feito até então. Para o consumidor, por exemplo, é uma segurança a mais, pois

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