ro (58)

Em virtude de instabilidade nos serviços da Secretaria de Finanças, os lançamentos gerados com a transmissão do arquivo EFD ICMS IPI do período 09/2020com vencimento original em 20/10/2020, será prorrogado (prazo a definir).
É importante destacar que a citada prorrogação somente será concedida aos lançamentos que ainda não foram disponibilizados no Conta Corrente.
Desse modo, o prazo de vencimento 20/10/2020 permanecerá inalterado para aquelas Guias de Lançamento regularmente geradas e disponibilizadas ao contribuinte.

Por GEFIS/SEFIN/RO

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefin-ro-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-efd-icms-ipi/

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RO - Prorrogações - Decreto 24.908/2020

* Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58.1

Disponibilização: 30/03/2020

Publicação: 27/03/2020

 

 

DECRETO N° 24.908, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre a emissão, a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e da suspensão do cancelamento de parcelamento em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Tributos Estaduais - CNTE, e das Certidões Positivas de Tributos Estaduais com Efeito Negativo - CPTE, válidas na data da publicação do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

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CONVÊNIO ICMS 134/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA - e as Secretarias de Estado da Fazenda e Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia - SEFAZ - promoverão ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remeti

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O empresário rondoniense deve estar alerta para a data limite da obrigatoriedade para a emissão das notas fiscais eletrônicas (NFC–e) em seus estabelecimentos. A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as empresas deverão se adequar para cumprir este compromisso fiscal.

O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, ao ressaltar a participação da federação nos diálogos com a Sefin para o adiamento das datas de validade. A obrigatoriedade de adesão à NFC-e está disciplinada na Instrução Normativa 003/2014.

“Tivemos uma participação importante na solicitação de mudança das datas de obrigatoriedade em benefício do empresário, numa reunião ocorrida dia 18 de julho do ano passado, com a participação do Sescap e do Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, empresários, vamos redobrar a atenção, pois agora temos de cumprir o calendário acordado com a Secretaria de Finanças”, ressaltou Raniery.

Ficou acordado com a Secretaria de Estado de Finanças de

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Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

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O Governo estadual modificou, a contar de 1º.01.2017, o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), previsto na Instrução Normativa GAB/CRE nº 5/2012, para criar os códigos de ajustes de apuração RO020010, RO020011, RO030005, RO050005 e RO050006 à Tabela 5.1.1, Anexo I, e estabelecer como devem ser lançados os valores referentes ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), ao Diferencial de alíquotas (Difal - EC 87/2015), à contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia (Funcafé/RO), à contribuição para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP/RO), e o incentivo fiscal da Lei nº 1.558/2005 (Conder) - somente para contribuintes com atividade industrial e comercial.

O ato em fundamento revogou o código de ajuste RO000009 da Tabela 5.1.1, Anexo I, do mencionado Manual.

(Instrução Normativa GAB/CRE nº 1/2017 - DOE RO de 18.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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RO - Comunicado Importante – SPED Fiscal

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia informa que realizará, a partir deste mês de outubro, testes necessários para que no início de 2017 a GIAM possa ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal).

Para o êxito desse processo, é necessário que os responsáveis pela entrega do arquivo da EFD observem rigorosamente as orientações do Guia Prático da EFD, bem como das contidas na Instrução Normativa 005/2012 e em seu anexo – Manual da EFD de RO.

Solicita-se especial atenção para alguns aspectos, tais como:

* Os créditos referentes ao “ICMS Antecipado”, que não forem devidamente informados conforme as orientações da Instrução Normativa 005/2012, não serão validados pelo sistema, sendo desconsiderados para o período;

* O registro E116 deve ser escriturado de forma correta, pois através dele será realizado o lançamento do saldo devedor do período para a geração do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto devido.

Com o início desse processo, as fisca

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O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia (SINDAFISCO), em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), está promovendo curso de formação com foco na Auditoria Eletrônica do Brasil (AEBR). O objetivo é otimizar as atividades fiscais  da categoria com o uso da ferramenta de AEBR - Programa Auditor Eletrônico Nacional, que foi desenvolvido pelo Estado de Minas Gerais.

 

O AEBR apresenta inúmeras rotinas de auditoria fiscal, tais como: levantamento quantitativo e financeiro diário, análise de créditos do contribuinte, análise de créditos do CIAP, testes de integridade nos arquivos, cruzamentos de dados de NF-e  com SPED Fiscal, consultas diversas etc. Para isso, utiliza arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, do Sintegra, do SPED Fiscal, do Convênio 115/03, do Ato COTEPE 17/04, entre outros.

 

O curso, iniciado no dia 14 de junho em Porto Velho, se estenderá até o dia 17 com carga horária de 32 horas. Os palestrantes são Nelson Campos Filho e N

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RO - NF-e - Denegação de uso de NFe

Desde o dia 03/03/2016, a Secretaria de Finanças de Rondônia ativou a denegação de uso de NF-e por irregularidade do destinatário. Essa irregularidade ocorre quando a Inscrição Estadual do destinatário da NF-e encontra-se como NÃO HABILITADA no cadastro da SEFIN.

A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Finanças não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
 
- na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
- na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. Assim, se a nota nº 10 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 11.
Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
Fonte: SEFAZ-RO

http://www.

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RO - NFC-e - Obrigatoriedade de adesão

Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 019/2015/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com seguinte redação, o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:
“Art. 3º..................................................................................................................................... 
III – a partir de 1º de julho de 2016, para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006;  .................................................................................”(NR).
 Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 
WILSON CÉZAR DE CARVALHO 
Coordenador Geral da Receita Estadual 
Fonte: SEFAZ-RO
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O Governo estadual excepcionalmente prorrogou para o dia 21.11.2014, com efeitos desde 15.11.2014, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (Giam), referente ao período de outubro/2014, bem como para pagamento dos tributos nela apurados.

( Decreto nº 19.321/2014 - DOAL RO de 19.11.2014)

Fonte: Editorial IOB

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RO - NF-e - Obrigatoriedade de emissão da NF-e

Conforme publicado no DOE-RO, de 07/10/2014, o DECRETO N.19227, de 07 de Outubro de  2014, institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas.
Veja abaixo a publicação do DECRETO N.19227, de 07 de Outubro de  2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
DECRETO N.19227, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
Publicado no DOE nº 2556, de 07 de outubro de 2014
Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 196-A6 ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321,
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O Governo do Estado de Rondônia(RO), através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2014/GAB/CRE, de 24 de junho de 2014, com publicação no DOE-RO nº 2490, de 03/07/2014, estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, e CONSIDERANDO o disposto no § 11º do artigo 196-A do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, 
D E T E R M I N A
Art. 1º. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se somente aos estabelecimentos que realizem operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para consumidor final
Art. 2º. Fica facultado ao contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65, a adesão voluntária
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Por Renata Beccária
O titular da Semfaz, Marcelo Hagge Siqueira, explica que este processo foi dividido por etapas, levando em consideração o porte dos contribuintes da capital.
Porto Velho, Rondônia - A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) alerta aos contribuintes que o prazo da fase 4 de adesão a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços na encerra na próxima quinta-feira, dia 29. Todas as empresas com faturamento menor que R$200.000,00 ou que exerçam qualquer atividade de prestação de serviço devem agendar a entrega da documentação na secretaria.
O titular da Semfaz, Marcelo Hagge Siqueira, explica que este processo foi dividido por etapas, levando em consideração o porte dos contribuintes da capital, dividindo-os em grupos. A adesão a este sistema foi dividida em 5 fases, que foram elas:
-Fase 1: aderiram as empresas com faturamento acima de R$500.000,00, além das atividades agregadas, independentemente da faixa de faturamento como concessionárias de automóveis, hotéis e cinemas;
-Fas
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Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173

Fonte: Systax

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Por meio da Instrução Normativa nº 07/2013 foram fixados os termos iniciais e os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional para a entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Tal obrigatoriedade também se estende aos demais estabelecimentos do contribuinte, situados no Estado de Rondônia, independente dos mesmos estarem enquadrados nos códigos da CNAE relacionados no presente ato.

Instrução Normativa CGRE - RO nº 7

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