ocde (132)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - fornecer subsídios para a elaboração de políticas relativas ao relacionamento com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE;
II - contribuir para a promoção das relações entre a República Federativa do Brasil e a OCDE
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.
A minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 20
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. A MP será enviada ao Senado.
Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou principalmente aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties.
As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
Segundo a exposição de motivos da MP, este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no