sintegra (80)

PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A critério de cada unidade federada signatária deste protocolo, mediante o ressarcimento de custos e nos termos e condições adiante estabelecidos, poderão ser disponibilizados serviços relacionados aos arquivos digitais correspondentes aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE – e Declaração Fiscal:
I – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65;
II – Bilhete de Passagem eletrônico – BP-e, modelo 63;
III – Arqu

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Por Christiane Ferraz*

Teremos importantes novidades a partir de 1º de janeiro de 2020, no que tange ao processo operacional de Restituição/ Complementação do ICMS/ST - Minas Gerais, em razão do fim da Definitividade do ICMS/ST, o que afeta diretamente e de forma muito especial o segmento de Combustíveis e de maneira direta os Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

 

Por força do Decreto nº 47.809, de 20/12/2019, o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, do SINTEGRA. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020 – SPED Fiscal, mas, de outubro/2016 a dezembro/2019 – SINTEGRA! Ainda que a empresa esteja obrigada ao SPED Fiscal-ICMS, o que na prática não é nada fácil, mas que precisa ser fei

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Através do Decreto nº 47.547/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 06.12.2018, foi revogado o Decreto nº 47.530 de 13/11/2018, que dispunha sobre a restituição/compensação, e complementação, da diferença do ICMS ST, quando a base de cálculo presumida for maior (ou menor) do que a base de cálculo efetivamente praticada.
 
Todavia este mesmo Decreto publicado hoje, a exemplo do anterior, determina a complementação do ICMS devido a titulo de substituição tributária e regulamenta a forma pela qual se dará a restituição/compensação/complementação do ICMS ST ao contribuinte.
 
Estas normas passam a viger a partir do dia 1º/03/2019, ou seja, atende ao principio constitucional da anterioridade tributária previsto no artigo 150, III, b, da Constituição Federal, lembrando que tal princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém, continua em desacordo com o principio constitucional da “noven

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A gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, reitera que os contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos não mais precisam entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias). A medida está valendo desde abril, e em outubro, a Sefaz deixou de receber esses arquivos.

A medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) significou benefício para o contribuinte em termos de redução de custos e menos burocracia contábil. “No final do mês passado, o sistema de recepção destes arquivos foi interrompido pelo setor de informática, desta maneira os arquivos retificadores somente precisarão ser entregues pelo contribuinte apenas no caso de notificação pela fiscalização”, explica o gerente Leonardo Oliveira Meneses.

Fonte: SEFAZ-GO

https://mauronegruni.com.br/2018/11/20/go-gerencia-esclarece-contribuintes-sobre-entrega-sintegra/

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DECRETO Nº 47.462, DE 31 DE JULHO DE 2018
(MG de 1º/08/2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  - Os itens 25D e 25E da Parte 2 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“25D - REGISTRO “88STES” - Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação.

(...)

25D.1.1 - Registro obrigatório para efeitos de restituição do ICMS devido a título de substituição tributária - ICMS ST - referente a fato gerador que não se realizou e nas hipóteses do § 4º do art. 23 do A

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Foi publicado no DOE-AL, o Decreto Nº 56877 de 19 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do arquivo SINTEGRA.
Os contribuintes alagoanos, ficam dispensados a entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA em relação as operações e prestações realizadas a partir de 01 de Outubro de 2017.
Obs: O arquivo magnético SINTEGRA é entregue pelo contribuinte do ICMS no Estado de Alagoas até o dia quinze (15) do mês subsequente a operação.
Fonte : SEFAZ-AL - Decreto Nº 56877 de 19 de Dezembro de 2017

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Por Felipe Miranda

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que tornará inapta cerca de 1.200 empresas que estão omissas há dois meses quanto à entrega de obrigações tributárias acessórias. O prazo para regularização se estende até o dia 23 de julho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial.

Os documentos em questão são a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), o arquivo relativo ao SINTEGRA e o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Enviá-los à Fazenda é um dever mensal do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e permitir sua apuração.

Segundo a Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz Telma Maria de Lima Lôbo, é necessário a apresentação destes arquivos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, além da escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte, que devem ser enviados a

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Os contribuintes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos aos prazos para recolhimento do tributo. Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no de diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deverá ser realizado por meio de documento de arrecadação distinto.

Já para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial, o recolhimento do imposto deve ser feito no dia 25 de cada mês. O dia 25 também é a data mensal para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

EFD

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos

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A Resolução Sefaz nº 757/2014 dispôs sobre a dispensa da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA dos contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI e também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais, a partir de 1º.07.14.
Citado ato determinou ainda que o arquivo do Sintegra de competência do mês de junho de 2014, contendo o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas, de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos, deverá ser entregue até às 22 (vinte e duas) horas do dia 25.07.2014, independentemente de se tratar de dia útil.

Fonte: Resolução Sec. Faz. - Rio de Janeiro Nº757 via FISCOSoft

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Por que optar por uma solução da Era SPED?

Por Luiz Carlos Gewehr

Como apresentei no meu último artigo publicado no jornal DCI, ”Era do SPED: sua empresa está preparada”, vivemos um momento em que o SPED evolui a passos “largos”. As empresas que ainda não pensaram em adotar soluções da Era do SPED tornam suas operações mais custosas e arriscadas, devido aos riscos fiscais ocultos implícitos desta decisão. Para realizar essa transição, antes de mais nada, é necessário que os gestores fiscais atentem para um item simples, mas crucial: é preciso aceitar que para gerar segurança tributária lançaremos mão de ferramentas distintas ao atender obrigações diferentes, pois suportam processos diversos. Parece simples este conceito, mas não é.

Na Era do Papel, tínhamos obrigações como o Livro registro entrada e saída e livro de apuração, obrigações entregues de forma impressa. Aplicava-se aí o conceito de “o papel aceita tudo”, demandava processos rudimentares e sistemas extremamente simplórios. Os Fiscos recebiam informações extremamente si

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Era Sped - Sua empresa está preparada?

Por Luiz Carlos Gewehr

Com a maturidade dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, os adventos da Escrituração Contábil Fiscal e também do eSocial, além da recente extinção do DACON, entramos cada vez mais naquilo que se pode definir como a Era do SPED, repleta de desafios e oportunidades para os quais as empresas devem estar preparadas. A sua, a propósito, estruturou-se suficientemente para este novo desafio?

É inegável que o Projeto tem andado a passos mais demorados do que inicialmente planejado, mas nunca me surpreendi com suas prorrogações de prazo e outras concessões do fisco, pois, afinal, seria quase uma leviandade imaginar que algo desta envergadura fosse simples, rápido ou fácil de implementar dentro do nível organizacional das nossas empresas.

Como disse o Dr. Lágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal do Brasil, no 1º Fórum SPED Porto Alegre, em 2013: “Para a Receita Federal, mais importante do que instituir uma nova obrigação acessória é qu

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Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.

(Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)

Fonte: Editorial IOB

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O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.
A obrigatoriedade, de acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por atacado. Neste caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano anterior um valor superior a R$ 360 mil.

“O Sintegra não contempla todas as informações econômico-fiscais necessárias à apuração do ICMS. Por essa razão foi instituída a EFD, que abrange dados completos dos livros fiscais, como registro de entrada e saída, de inventário, apuração do ICMS, do livro Controle de Crédito de

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MT - Sintegra - Fazenda notifica contribuintes omissos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega dos arquivos Sintegra, mensalmente até o dia 15. Os arquivos devem conter todas as operações realizadas pela empresa no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS nº 57/1995 e a Portaria nº 80/1999/Sefaz.
Excetuam dessa regra geral, ficando dispensados da entrega do arquivo Sintegra, os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o mic

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MT - Sintegra - Sefaz notifica contribuintes omissos

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.

Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega dos arquivos Sintegra, mensalmente até o dia 15. Os arquivos devem conter todas as operações realizadas pela empresa no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/1995 e a Portaria nº 80/1999 - Sefaz.

Excetuam dessa regra geral, ficando dispensados da entrega do arquivo Sintegra, os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o micr

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GO - Sintegra - Implantada consulta on-line de arquivos

A partir de agora o contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda pode fazer a consulta on-line e também baixar (download) arquivos do Sintegra enviados por ele mensalmente à Secretaria da Fazenda.

O novo serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no acesso restrito ao contabilista e para acessá-lo basta informar o número da inscrição estadual ou o CNPJ e o ano de recepção ou ano referência.

A mudança foi implantada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) como parte da política da Sefaz para desburocratizar o atendimento ao contribuinte. Antes, para obter as cópias das informações do Sintegra, o contribuinte tinha que protocolar um processo na Sefaz e muitos retornavam ao solicitante por falta de comprovação da autenticidade das procurações.

Fonte: SEFAZ GO

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Já está disponível para as mais de 60 mil empresas cadastradas no Estado como contribuintes do ICMS, o arquivo para download da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF 6.1. O arquivo está no menu Serviços/DIEF/Downloads da página da Internet da SEFAZ no endereço http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório.

Durante 60 dias as empresas ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão anterior 6.0, mas, a partir de 1º de julho todas as empresas inscritas no cadastro Estado, só poderão entregar a declaração do ICMS nesta nova versão da DIEF 6.1, inclusive arquivos substitutivos e de períodos em atraso. Nesta data, a transmissão de DIEF em versões anterio

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RJ - Regularização fiscal sem multas

Por Geuma Nascimento

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012

Até 30 de junho, empresas do Rio de Janeiro que não declararam contribuições acessórias – como ICMS, Declan-IPM e Sintegra – podem regularizar sua situação fiscal, sem multas. Com o envio das declarações pendentes nesse prazo, mesmo quem já foi autuado e multado pode reverter a punição.

A oportunidade, porém, limita-se a omissões ou erros relativos ao exercício de 2012. E é necessário que as declarações enviadas estejam em concordância com a escrita fiscal. “Essa exigência é uma prova dos nove para as empresas testarem a eficiência dos seus controles e processos e se aprimorarem. Com a implantação do Sped, não há mais lugar para inconsistências nas declarações”, afirma *Geuma Nascimento, uma das principais especialistas na gestão do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) no país.

No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), as empresas têm a possibilidade de consultar suas pendênci

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Sintegra e IN86: um legado para continuar

Por Luiz Carlos Gewehr

Sempre que os empresários lembram da palavra legado, volta à memória uma sala com pouca luz e com diversos arquivos velhos e enferrujados contendo inúmeras pastas antigas. Na era digital, a palavra legado passa a ser também digital. Contudo, apesar da redução dos custos de armazenamento e da maior praticidade de consulta, estas informações ainda contém a mesma importância que os arquivos antigos e permanentes nas empresas.

Algumas importantes obrigações já fazem parte desse célebre hall de legado, tais como o IN86 e os Convênios ICMS 57/95 e 76/03.Nesse contexto, surge a dúvida: como minha empresa deve tratar estas informações?

O legado citado acima nada mais é do que uma informação viva e passível de solicitação pelos Fiscos estaduais e pela receita federal (principalmente por intimações ou eventuais decretos). Tais obrigações, que durante anos foram tratadas (e entregues) mensalmente, agora, com a substituição por novas obrigações como EFD ICMS/IPI e EFD Contribui

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