belo horizonte (19)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

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A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, neste domingo (14), que o BHISS Digital, plataforma de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município, voltou a funcionar, permitindo a contribuintes que utilizem todos os serviços disponibilizados pelo sistema. O BHISS Digital retornaria nesta segunda-feira (15), mas foi antecipado.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do BHISS, o contribuinte tem acesso a todos os serviços da NFS-e – serviços de geração (geração on-line, Web Service síncrono e assíncrono), substituição e cancelamento, bem como os sistemas de emissão de guias, atendimento eletrônico, geração e validação de procurações eletrônicas, cadastramento etc.

Com a atualização do sistema, dentre outras funcionalidades, haverá a disponibilização de diversos relatórios que, segundo a PBH, estavam há muito tempo sendo demandados pelos contribuintes, como as NFS-e emitidas e recebidas pelos tomadores, bem como as canceladas e substituídas.

Atualização

Segundo a

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A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que o ambiente de produção do sistema BHISS Digital estará indisponível das 19h do próximo dia 9 até as 24h do dia 14 de junho. Nesse período, será feita a atualização da versão do banco de dados e outras intervenções tecnológicas, de modo a se prevenir eventuais e ulteriores falhas ou mal funcionamento do sistema, e se garantir melhor desempenho, segurança e expansão da capacidade atendimento a novas e maiores demandas dos contribuintes.

Importante destacar que o ambiente BHISS Digital, implantado pela Receita Municipal de Belo Horizonte em 2009 para viabilizar e inaugurar de forma inédita entre as Capitais brasileiras a gestão digital dos processos de controle e fiscalização da administração tributária municipal, é composto por diversos servidores de banco de dados, incluindo instâncias físicas e virtuais com mais de 18 TB de dados e inúmeras aplicações distribuídas e integradas a outros sistemas da PBH. Por este motivo, para atualização e mo

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Está causando apreensão o anúncio da Prefeitura de Belo Horizonte de que fará manutenção no sistema BHISS Digital, a partir das 19h da próxima terça-feira (9) até à meia-noite do dia 14 (domingo). Isso porque, nesse período, as empresas credenciadas ficarão impossibilitadas de emitir, cancelar ou substituir notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e).
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Foi publicado o Decreto nº 17.315/2020 para alterar a redação do art. 7º do Decreto nº 17.308/2020. O referido dispositivo legal postergou por 100 dias o cumprimento de obrigações acessórias vinculadas ao ISSQN. A nova redação se mostra mais específica, uma vez que cita as declarações postergadas e ainda prevê a possibilidade de realização de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

(Decreto nº 17.315/2020 - DOM Extra Belo Horizonte de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.308/2020 (DOE de 19.03.2020), prorroga por 100 dias, o prazo de envio das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet

 

DECRETO N° 17.308, DE 19 DE MARÇO DE 2020

(DOM de 19.03.2020 - Edição Extra)



Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos

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O uso do login e senha únicos desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia já conta com 45 milhões de pessoas cadastradas no país. Criado para tornar mais simples e fácil a vida do cidadão, a plataforma (www.gov.br) possibilita o uso de mais de 400 serviços com acesso digital sem precisar memorizar múltiplos códigos ou senhas.

Os estados de Santa Catarina, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estão cadastrados, além das cidades de Belo Horizonte e Blumenau (SC). Para utilizar o serviço as unidades federativas só têm de fazer a integração de seus sistemas à plataforma e todo o custo de manutenção, evolução e suporte ao cidadão fica a cargo do governo federal.

"O principal benefício para estados e municípios que aderem é poder contar com uma plataforma segura, em que os dados do cidadão são validados nas diversas bases do governo federal, além da possibilidade do uso de certificado digital. Toda e qualquer evolução

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Na manhã de sexta-feira, dia 27 de setembro, um grupo de servidores da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) participou da palestra de apresentação da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e nacional).

 

Durante o evento realizado na sede da Prefeitura, pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), o subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, explicou a importância do documento. “A NFS-e nacional é destinada aos prestadores sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é arrecadado pelos municípios brasileiros. Achamos interessante realizar a apresentação, dada a relevância do tema e o interesse para os prestadores de serviços e empresas de Belo Horizonte”, afirmou Eugênio Veloso.

 

De acordo com o subsecretário, a instituição da NFS-e Nacional vai simplificar o processo. “A medida constitui importante medida de simplificação e uniformização de obrigações relacionadas ao ISSQN, que propiciará significativa redução de custo

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Existem, potencialmente, cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e de adimplir muitas obrigações acessórias distintas.

Como exemplo, uma empresa com duzentas filiais distribuídas pelo País precisa estudar as legislações municipais e emitir duzentos tipos de notas fiscais com leiautes distintos, a fim de cumprir com seus deveres tributários. Isso sem mencionar diversos modos de apurações mensais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com diferentes guias de recolhimento. Esse fato gera um custo de operação considerável à empresa, que invariavelmente o repassa aos tomadores de serviço, o que diminui a demanda por serviços e compromete a competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.  O projeto da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e disponibil

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Estão conveniados ao projeto no âmbito do ENAT e atuam como especificadores os municípios de Belo Horizonte, Bom Despacho, Brasília, Cabedelo, Campina Grande, Fortaleza, Goiânia, Marabá, Maringá, Niterói, Palmas, Rio de Janeiro, São Gonçalo do Amarante e São Paulo.
Em novembro começará a fase de piloto. O primeiro município escolhido para começar os trabalhos é Goiânia – GO.
O gestor nacional de convênios poderá incluir e administrar os Municípios conveniados através do Portal Municipal. Esse portal permite o acompanhamento “on time” de dados estatísticos dos convênios e de emissão de notas, além da velocidade e eficiência dos serviços de transmissão de dados.
Após a inclusão do Convênio no sistema, o Município recém conveniado acessará o Portal Municipal. O Portal Municipal disponibilizará diversas funcionalidades aos Municípios como pesquisa de notas, eventos administrativos, manutenção de cadastros, consulta de dados estatísticos, relatórios de auditoria, etc. Em seu primeiro acesso, o

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Na quinta-feira (5/10) aconteceu, em Brasília, a III Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Integração Fiscal – CGIF, tendo como principal discussão a realização do décimo segundo Encontro Nacional de Administradores Tributários – XII Enat.

A reunião foi conduzida pelo secretário da Receita Federal  e Presidente do GGIF , auditor-fiscal  Jorge Rachid, que, ao dar boas vindas a todos , destacou a importância do Enat como um momento de discussão de ideias e informações visando à simplificação das obrigações tributárias que se reflete na melhoria no ambiente de negócios e no desenvolvimento do País.

O Comitê deliberou sobre os temas que serão apresentados no XII Enat, que será realizado também na cidade de Brasília, no próximo mês de novembro. Destaque para os projetos relacionados com o Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFSe, o Pagamento Unificado de Tributos do Comércio Exterior e com a Unificação dos Cadastros-REDESIM. Serão assinados Term

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Nfs-e: Evento com a participação do MDIC e de 56 entidades demonstrou a importância estratégica desse módulo do SPED.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria do Comércio e Serviços (SCS) do MDIC realizaram em abril uma apresentação do projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a entidades nacionais representativas do setor de comércio e serviços.

O projeto, em desenvolvimento pela Receita, visa implementar uma solução nacional unificada para emissão de notas fiscais e terá a NBS(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como classificador padrão para a descrição de serviços.

Conforme foi apresentado na reunião pelo auditor-fiscal Gustavo Jubé, o objetivo principal do projeto da NFS-e é trazer melhorias ao ambiente de negócios por meio da racionalização e padronização das obrigações acessórias e disponibilização de um repositório nacional.

Serão lançados até dezembro de 2017 o emissor público de

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• Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)

• Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.

• Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.

Este item também fez parte de protocolo firmado. Vejam em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/representantes-dos-fiscos-das-tres-esferas-formalizam-assinaturas

A notícia está disponível em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/em-meio-a-recessao-e-c...

 

O pdf da apresentação do Ministério da Fazenda está disponível em http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/governo-anuncia-pacote-d...

Vejam mais notícias publicadas aqui sobre este tema em http://www.joseadriano.co

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Port. SMF/Belo Horizonte - MG 14/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Belo Horizonte - MG nº 14 de 17.09.2012

DOM-Belo Horizonte: 19.09.2012

Altera, em caráter extraordinário, a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e contém outras providências.



O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a necessidade de implementação de atualizações e melhorias nos sistemas computacionais de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,

RESOLVE :

Art. 1ºFica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem como o respec

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CTISS – Código de Tributação do ISSQN
ASSUNTO: Alteração do CTISS – Código de Tributação do ISSQN

Prezados usuários e desenvolvedores de aplicativos integrados ao Sistema BHISS Digital a Secretaria Municipal de Finanças, através da GETM – Gerencia de Tributos Mobiliários comunica que o CTISS – Tabela de Códigos de Tributação sofreu alterações.

Estas alterações ocorreram com a publicação da Portaria SMF nº 004/2012 no dia 15 de março de 2012 no Diário Oficial do Município/DOM. A tabela com estas alterações para consulta ou download na integra encontra-se disponível no portal BHISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital) opção .

Reafirmamos que as demais regras e motivos de criação do CTISS continuam inalterados sendo que ele é um código que foi criado e será gerido pela Secretaria de Finanças de Belo Horizonte, agora com a participação de outras capitais brasileiras através da ABRASF, para fins de:
a. 1) Qualificação dos serviços prestados ou tomados sujeitos ao ISSQN;
b. 2) Definição e apli

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O ambiente de homologação do Portal BHISS Digital, da prefeitura de Belo Horizonte, ficará fora do ar para manutenção em sua infraestrutura de tecnologia, informa a Secretaria Municipal de Finanças.
Com a paralisação, que será entre sexta-feira, 16, e sábado, 17, serão afetados os serviços de cadastramento, credenciamento para geração de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), outorga de procurações eletrônicas e consultas diversas.
A paralisação na afetará, porém, o ambiente de homologação do portal, que funcionará normalmente.
Além da manutenção, os trabalhos envolvem atualização de software e a ampliação dos equipamentos que suportam o sistema BHISS Digital.
O projeto BHISS surgiu em 2003 para aperfeiçoar e tornar mais ágil o cumprimento das obrigações tributárias municipais referente ao ISSQN (Imposto sobre Serviço Social de Qualquer Natureza), através da implantação da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) e o SPF (Sistema de Planejamento Fiscal).
Posteriormente, incorporou o sist

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O Decreto nº 14.837/2012 dispôs sobre as regras para preenchimento e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), alterou os artigos 9º e 65, do Decreto nº 4.032/1981, que regulamentou ISSQN e acresceu parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto nº 13.471/2008, o qual instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.
Referido Decreto tratou, ainda: a) do meio pelo qual a DES deverá ser gerada e sua data de início de transmissão; b) do objetivo da Declaração; c) das informações que deverão constar mensalmente; d) das pessoas obrigadas e desobrigadas à apresentação da DES; e) do programa de computador utilizado para transmissão da DES; f) da data de transmissão; g) da retificação de dados constantes da DES; h) da guia de recolhimento do ISSQN; i) do comprovante de retenção gerado pela DES; j) do Manual do Usuário da DES;
Ao final, foram revogados o parágrafo único do art. 1º, os artigos 2º ao 9º, 11, 12 e 16 do Decret

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