atacadista (9)
Decreto Nº 30376 DE 16/02/2021
Publicado no DOE – RN em 17 fev 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 425-L. …..
…..
§ 6º As re
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22346/2020, de 15 de setembro de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/09/2020
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”).
I. Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE, enquadra-se no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 (com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016); portanto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória na EFD ICMS IPI desde 1º de janeiro de 2019, restrita, nesta hipótese, à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
Relato
1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes fresco
AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 328ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a alínea “d” do inciso I do § 7º do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 02/09, com as seguintes redações:
I – o § 12 à cláusula terceira:
Ҥ 12 Em su
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (2), durante reunião virtual, proposta do Ceará que simplifica o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do comércio atacadista. Agora, a matéria segue para publicação no Diário Oficial da União, mas ainda não entra em vigor. Os estados têm um prazo de 15 dias para ratificar os convênios celebrados. O encontro reuniu representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.
Com isso, o Confaz atende a pedido do Governo do Estado feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Segundo os atacadistas, a informação exigida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) representava um custo adicional para as empresas. Como o procedimento não implicava ganho de controle para o Fisco, a Sefaz-CE decidiu desobrigar o Bloco K da EFD, destinado ao registro de controle da produção e do estoque dos estabelecimentos.
A simplificação desse proced
O Decreto nº 8.393/2015 alterou o Anexo III da Lei nº 7.798/1989, que trata sobre o IPI, para incluir os seguintes produtos na relação de mercadorias que adquiridas pelo estabelecimento atacadista, o equiparam a estabelecimento industrial:
a) perfumes (extratos);
b) produtos de maquiagem para os lábios e olhos;
c) preparações para manicuros e pedicuros;
d) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos;
e) laquês para o cabelo;
f) preparações para barbear (antes, durante ou após);
g) sais perfumados e outras preparações para banhos;
h) outros como: pós, incluindo os compactos; cremes de beleza; loções tônicas; e outras preparações capilares.
Para a equiparação a industrial do estabelecimento atacadista, este deverá adquirir tais produtos de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:
a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de prod
A Operação Poácea realizada hoje (21) pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e Secretaria da Fazenda desmontou um esquema de sonegação fiscal praticada por empresa atacadista de Goiânia que sonegava de R$ 3 a R$ 4 milhões por mês em ICMS. A empresa está sediada na Rua José Hermano, no Setor Campinas, e há ainda outros seis depósitos do mesmo grupo.
Segundo o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento a empresa adquiria cerveja em outros Estados – principalmente São Paulo – como se fosse consumidora final para não pagar a substituição tributária. Nas abordagens feitas pela Secretaria da Fazenda nos postos fiscais ou no trânsito, a empresa alegava que a cerveja seria consumida em festas ou outros eventos. Apurou-se que a mercadoria era revendida nos atacados do grupo e também no varejo.
De acordo com o superintendente, a empresa está sendo investigada há 10 meses. Já foi autuada 925 vezes, inclusive com trancamento de estoque, e está inscrita na