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Fernando Mota dos Santos

Embora se trate de matéria relativamente simples, ainda hoje há infindáveis discussões acerca do direito ao creditamento do ICMS na aquisição de bens para composição do ativo imobilizado, notadamente no que diz respeito à sua destinação.

De inicio é importante esclarecer que o conceito legal de "ativo permanente/imobilizado", foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pelaLei nº 6.404/76,art. 179, inciso IV, resumindo-se como "os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial."

Neste sentido são oportunas as lições estampadas no Manual de Contabilidade da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP,verbis:

"Desta definição [referindo-se àquela veiculada no art. 179 acima], subtende-se que neste grupo de contas do balanço são incluídos todos os bens de permanência duradoura, destinados ao

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A obrigatoriedade de inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o sigilo das informações relativas ao sócio participante

Por Pedro Guilherme Modenese Casquet

Com a introdução da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.470/14, a Receita Federal passou a exigir a inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Muito embora a matéria esteja sendo tratada como novidade, verifica-se que a redação do artigo 3º da novel IN 1.470/14 (01) é praticamente idêntica ao texto do artigo 4º, da instrução que lhe antecedia - IN 1.183/11 (02).

Diferem os normativos em questão uma vez que na vigência da IN 1.183/11, tendo em vista a ausência de menção específica à necessidade de inscrição das SCP no CNPJ, a Receita Federal do Brasil vinha entendendo que ainda seria eficaz a IN SRF nº 179/87, a qual estabelecia em seu item 4 que "Não será exigida a inscrição da SCP no Cadastr

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Fcont - Retificador - Alterações

A Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Referidas alterações consistem em:

a) determinar que as alterações dos dados prestados no FCont serão efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado;

b) estabelecer que o FCont retificador terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente e, portanto, deve conter todos os dados anteriormente apresentados com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

Estas disposições produzem efeitos desde 31.10.2014.

Fonte: FISCOSoft

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Os Ajustes SINIEF nºs 21/2014 e 23/2014 alteraram o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever sobre:
a) a inclusão do seguinte evento da NF-e: Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;
b) a obrigatoriedade de registro de evento de confirmação de operação nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista e que a NF-e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Fonte: FISCOSoft

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Siscoserv - Operações com o exterior - Alteração

A Instrução Normativa RFB nº 1.526/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Referida alteração consiste em determinar que, no período de 1º.1.2014 até 31.12.2014, excepcionalmente o prazo para prestar as informações será até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no referido patrimônio.

Fonte: FISCOSoft

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A obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, no Pará, começará em junho de 2015, para 767 estabelecimentos comerciais.A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, publicou no dia 30/12, no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa (IN) número 28/14, regulamentando a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.

De acordo com a Instrução Normativa, a obrigatoriedade começará a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, "que efetuem venda ou fornecimento de mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS".

Estabelecimentos que vendam ou forneçam mercadoria à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS e estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD, estarão obrigados. Em

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Por meio do Ajuste SINIEF nº 20/2014, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que trata sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor sobre:
a) a exclusão da previsão de obrigatoriedade de emissão do MDF-e na hipótese de substituição do motorista do veículo;
b) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas;
c) o encerramento do MDF-e;
d) os eventos do MDF-e, bem como seu registro;
e) a previsão de que no caso de troca, substituição ou inclusão de motorista deverá ser registrado o evento de inclusão de motorista.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Fonte: FISCOSoft

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Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo.
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e.
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft

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Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e.

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.

Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.

Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.

Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de do

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A Resolução Camex nº 124/2014 alterou a Resolução Camex nº 79/2012, que divulgou a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, para fins de cumprimento do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, que trata da inaplicabilidade da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados relacionados na lista.

A alteração serviu para definir que não deverão utilizar a citada alíquota às operações com bens e mercadorias relacionados em destaques Ex constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014 (autopeças), bem como os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX nºs 17/2012 e 66/2014 (bens de capital, de informática e de telecomunicações).

Fonte: FISCOSoft

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A Instrução Normativa RFB nº 1.529/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a possibilidade, a partir de 1º.1.2015, de compensação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com créditos de INSS, em formulário eletrônico específico disponível no sítio da RFB;

b) a determinação de que os créditos apurados no âmbito do Reintegra, instituídos pela Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, bem como os créditos apurados no âmbito do Reintegra reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB;

c) a determinação de que o crédito relativo ao Reintegra instituído pel

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O prazo para a dispensa da entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais e da GIAM - Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.

A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.

O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.

O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entr

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Desde o dia 05 (segunda-feira), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza aos contribuintes nova versão 3.0 do Guia Prático da Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) de Goiás. O guia está previsto no parágrafo 2º do artigo 356-G do Decreto nº4.852/97 - RCTE, conforme esclarece a Coordenação do Sped Fiscal da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Sefaz.

O resumo das alterações consta do item "Histórico das alterações do Guia", dentre estas está o novo procedimento para escriturar a diferença de alíquota de ICMS, que deverá ser adotado a partir de 1º de março próximo.

Os novos códigos de ajuste que serão utilizados na EFD UCMS/IPI em função das alterações, também foram incluídos no documento "Tabelas externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás".

O Guia Prático de Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI) do Estado e as tabelas externas com códigos do SPED Fiscal estão disponíveis para Download ou consulta no endereço: http://www.efd.go.gov.br/, menu DOWNLOADS.

A Coordenação do SPED Fis

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As empresas que não entregarem os arquivos da EFD no prazo, a partir de 20 de dezembro, já serão notificadas para o pagamento da multa no valor de R$ 300,00, por arquivo não entregue.
Cerca de 20 mil empresas do Estado do Maranhão contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal, receberam um novo prazo da Secretaria da Fazenda para entregar os arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que estão obrigadas a transmitir desde janeiro de 2013. O prazo para a entrega dos arquivos é o dia 20 de cada mês.
Por meio da Resolução 23/14, as empresas poderão entregar os arquivos da EFD cujo prazo antecedeu ao mês de novembro de 2014, até o dia 30 de junho de 2015. Em contrapartida a SEFAZ determinou que a partir do período de referência novembro de 2014, as empresas sejam notificadas automaticamente da multa, quando deixarem de fazer ou façam com atraso, a transmissão dos arquivos.
A Escrituração Fiscal (EFD) é um arquivo digital composto por livros fiscais e outras i

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão dos arquivos SEF 2012 referentes aos períodos fiscais a partir de setembro/2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe), será prorrogado conforme os prazos abaixo descritos, não sendo necessário o preenchimento do formulário de justificativa.

a) de setembro a outubro de 2012: até 30.1.2015;
b) de novembro de 2012 a fevereiro de 2013: até 27.2.2015;
c) de março a outubro de 2013: até 30.3.2015; 
d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 30.4.2015;
e) julho a dezembro de 2014: até 29.5.2015;
f) janeiro a maio de 2015: até 30.6.2015.

Acompanhe a publicação da nova Portaria no Diário Oficial do Estado com a mencionada prorrogação.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para consumidores, comerciantes e Receita Estadual são os principais benefícios da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e paranaense, lançada nesta terça-feira (18), no auditório da Celepar, em Curitiba.

A NFC-e, projeto que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel. No Paraná, coordenam o projeto da NFC-e a Secretaria da Fazenda e a Celepar. Já estão aptas a emitir a nota eletrônica 68 empresas, representando 91 estabelecimentos em Curitiba e interior.

"A adesão do Paraná à NFC-e é um grande avanço, é o fechamento de um ciclo que vem ocorrendo para desburocratização e simplificação dos procedimentos com mercadorias", afirmou o diretor da Receita Estadual, José Aparecido Valêncio, representando o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.

"O padrão adotado pelo Estado neste projeto quebra paradigmas na gestão pública, permitindo ao gestor, ao

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As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE) começam a ser utilizadas pelo Estado como parâmetro para composição de preços referenciais utilizados nas compras públicas. A medida, fruto de uma ação conjunta da Secretaria da Administração (Saeb) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), evita a aquisição de produtos e a contratação de serviços cotados com valores acima dos praticados no mercado. A composição de preços referenciais mais justos a partir das NFE já foi adotada, inclusive, para definir os preços referenciais de itens diversos de uso da administração pública publicados no Diário Oficial deste fim de semana (25 e 26). O resultado foi a redução do preço de determinados produtos em até 12,7%.

Os preços cotados anteriormente para itens como papel A4 alcalino, utilizado para impressões, café e leite foram 12,7%, 11,7% e 6,6% maiores do que os valores de mercado conferidos via Nota Fiscal. A nova forma utilizada para elaborar os valores referenciais de produtos e serviços adquirido

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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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A Thomson Reuters, provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais, por meio de seu selo editorial Fiscosoft, anuncia o lançamento da primeira obra a abordar a realidade fiscal brasileira a partir de uma visão conceitual e artística.

A obra não pretende ser mais um compêndio de Ciência do Direito que descreve e sistematiza a tributação no Brasil. Muito pelo contrário, ele traz o resultado - bem ao estilo de Franz Kafka - de quem desperta do "sonho (ou pesadelo) dogmático", orientado pelo estudo profundo das formas jurídicas para enxergar as deformidades do Direito e da tributação no Brasil.

O objetivo do autor é erguer o pano de boca do palco sobre o drama para despertar nas pessoas a consciência de sua alienação sobre a aplicação da legalidade tributária no Brasil: seja por parte do contribuinte que maneja a lei para obter desonerações ou que realiza evasão para pagar menos tributos, seja por parte do governo que flexibiliza a legalidade, us

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