Alterações introduzidas na versão 1.80
- Alterada a regra de validação E16a-30 para o somente aplicar a validação em operações interestaduais;
complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não-tributação;
- Alterada a regra N12-70 para o possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento;
- Alterada a regra NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação, e nem nos casos de NF-e Complementar ou de Ajuste.
abs
segue o link: http://goo.gl/g2HXzv
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nt-2015-003-versao-1-80-ec-87