A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica antecipadamente aos contribuintes paraibanos que a Guia de Informações Mensais (GIM) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2019.
Os microempresários com faturamento anual de até R$ 120 mil ficarão desobrigados dessa declaração também a partir de 2019. Já os contribuintes que desejarem antecipar essa migração da GIM para EFD já podem aderir. Ao enviar os arquivos por meio da EFD mensalmente, os contribuintes já ficam desobrigados do envio da GIM, conforme o Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º.
Para fazer essa migração, esses contribuintes devem ainda preencher e assinar o formulário disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim e enviar para o e-mail sped@receita.pb.gov.br.
A Receita Estadual informa ainda que o contador poderá preencher e assinar um único formulário com a relação de todas as Inscrições Estaduais das quais seja o responsável e que deseja
gim (17)
Foi publicado no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.816, de 03 de Maio de 2017 que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM).
Foi alterado o RICMS/PB, para dispor sobre a suspensão da inscrição do contribuinte pelo chefe da repartição fiscal, quando: a) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, verificada por meio de processo informativo; b) o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, verificada por meio de processo informativo.
Ver: Decreto Est. PB Nº35.124
Fonte: FISCOSoft
Por omissão de entrega da Guia de Informações Mensais (GIM-ICMS) no intervalo de janeiro de 2008 a dezembro de 2012, a Secretaria de Estado da Receita pode cancelar a inscrição estadual de 978 empresas na Paraíba. A primeira lista de contribuintes de um total de cinco saiu nesta quinta-feira (18) na seção de Avisos e Editais do Diário Oficial do Estado. Ela inclui 213 empresas com pendências fiscais (GIM/ICMS) junto à Receita Estadual.
Segundo ainda o comunicado do edital, os proprietários ou contadores terão prazo até o dia 28 de abril para comparecerem à Recebedoria de Renda de João Pessoa com a finalidade de regularizarem as pendências por omissões de envio da GIM-ICMS nos últimos cinco anos (2008 a 2012). A primeira lista de 213 contribuintes contempla, entre outras, empresas dos segmentos da construção civil, atacadistas, distribuidoras, importadoras, prestadores de serviços, varejistas, além de bares, restaurantes e similares.
A subgerente da Recebedoria de Renda em João Pessoa, Ro
A Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data limite do envio normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.
Segundo dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime Normal. “Nã
Foi alterado o RICMS/RN, para determinar sobre:
a) os campos da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM;
b) a entrega de Informativo Fiscal por estabelecimento produtor agropecuário, apícola ou aquícola.
Fonte: FiscoSoft
O Decreto nº 23.245/2013 dispôs que:
a) excepcionalmente, o recolhimento do ICMS declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM referente ao mês de janeiro de 2013, com vencimento em 15.02.2013, poderá ser efetuado sem acréscimos até 20.02.2013;
b) a GIM e o arquivo magnético do Sintegra, relativos às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2013, poderão ser enviados até 20.02.2013.
Fonte: FiscoSoft
A Secretaria do Estado de Fazenda da Paraíba – SEFAZ/PB disponibilizou em seu site nova versão 2.2.6.9. do Módulo de Críticas dos Registros Tipo 88 – “Posvalid” da Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, de utilização obrigatória pelos estabelecimentos cadastrados como contribuintes do ICMS na Paraiba.
Principais alterações – “PosValid V. 2.2.6.9:
• Permitir a entrega de GIM com referência até 09/2012;
• Retornar a crítica do total de valores adicionados informados no registro 8829 não poder ser superior ao total das saídas apurada nos registros 50, 60, 61, 70 e 76.
Fonte: InfoLegis
http://mauronegruni.com.br/2012/08/03/pb-gim-versao-2-2-6-9-posvalid/
A Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB) vai notificar os contribuintes paraibanos que apresentaram divergências de dados entre a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) e os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011.
Caso as empresas obrigadas a entregar a EFD não façam as correções nos arquivos com informações inconsistentes, a SER-PB deverá bloquear a inscrição estadual dos contribuintes.
A Receita Estadual informou que o prazo limite para a retificação e envio dos dados será de 30 dias após o recebimento da notificação. Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD.
O secretario Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, informou que a divulgação antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, ev
Por meio da Portaria nº 40/2012, foi prorrogado, excepcionalmente, até 12 de março de 2012, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, via internet ou Repartição Fiscal, relativo ao período de janeiro de 2012.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. Sec. Rec. Est. - PB 40/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 40 de 06.02.2012
DOE-PB: 07.02.2012
(Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM.)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o prazo para disponibilização dos arquivos pela Receita Federal do Brasil para atualização do cadastro das empresas optantes pelo Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Pro
A Secretaria Executiva da Receita prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do (ICMS GIM), via internet ou na repartição fiscal, referente ao mês de janeiro. Os contribuintes do regime de recolhimento Normal e do Simples Nacional têm até o dia 12 de março para entregar os arquivos com as informações fiscais.
Como a Receita Estadual ainda não recebeu os dados consolidados da Receita Federal do Brasil, que serão utilizados para a atualização dos cadastros relativos ao regime de apuração dos contribuintes paraibanos, o prazo da GIM foi adiado para o próximo mês. A Secretaria Executiva da Receita informa ainda que também prorrogou para 12 de março o prazo final de entrega da "GIM Dados Anuais", referente ao exercício de 2011, tanto dos contribuintes do regime Normal como do Simples Nacional.
Contudo, a auditora fiscal, Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, revela que houve alterações de datas para a entrega da GIM a pa
A Secretaria de Estado da Receita (SER) prorrogou até a próxima sexta-feira (16) o envio do arquivo pelas empresas ou contadores da Guia de Informação Mensal (GIM), do ICMS, referente ao mês de agosto deste ano. A Portaria foi publicada na última terça-feira (13), no Diário Oficial do Estado. A secretaria informa ainda que o envio somente pode ser realizado via internet. Mais de 41 mil empresas enviam mensalmente as declarações da GIM à Receita.
O Gerente executivo de arrecadação e informações econômico-fiscais da Secretaria de Estado da Receita, Leonilson Lins de Lucena, diz que a prorrogação é excepcional, em atendimento às entidades da classe contábil do Estado. "Embora a Receita não apresentasse problemas na recepção dos dados da Gim de forma concentrada, como ocorreu ontem, primeiro dia útil depois da data final, o secretário da Rubens Aquino decidiu prorrogar o prazo porque a data do vencimento deste mês (12 de setembro) caiu no domingo", explicou.
Contudo, Leonilson Lins lembrou
O ICMS incide sobre a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente; assim como sobre a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Contudo, o ICMS é recolhido antecipadamente, na rede bancária conveniada, por ocasião da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal deste Estado, em operações interestaduais, nas entradas de bens ou serviços destinados a uso, consumo ou ativo fixo.
Assim, os débitos especiais extra-apuração lançados por ocasião da passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal deste Estado, consoante orientação do setor de arrecadação da SET, não deverão ser informados na GIM.
Por sua vez, os débitos especiais extra-apuração espontâneos, ou seja
Prezada Consulente,
Realmente o aplicativo da GIM tem esta limitação, qual seja, de não permitir a inclusão de valores de crédito de ICMS superiores a 27% da Base de Cálculo nas entradas internas, nem superiores a 12% da Base de Cálculo nas entradas interestaduais, dificultando o registro de operações de entradas que se enquadrem em tais hipóteses, a exemplo das devoluções de vendas, perfeitamente contempladas na EFD.
Isto gera divergências no Relatório comparativo entre GIM e EFD, que não afetam a situação fiscal da empresa.
Considerando que a GIM, assim como diversas outras obrigações acessórias, será substituída pela EFD, optou-se por envidar todos os recursos na migração das declarações, o que ocasionará a convivência temporária com as divergências em tela, até a conclusão dos trabalhos.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estad
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: seg 13/9/2010 06:49
Assunto: Estudo para harmonizar as normas atinentes à GIM, à EFD e ao recolhimento, sem prejuízo do cumprimento na íntegra do disposto no Decreto nº 18.032/04 - Regime Especial Atacadista Importador